| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da Comunidade de linha Igreja Amarela . |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 5 A$ 5 rotocolo Nº ad ata emeno” O4-0+< PROJETO DE LEI Nº 2686/2024 jora: 4: - Data 03/07/2024 el: 3esponsáv mas PR “amara M. Três Ba SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, no município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais). Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o mesmo será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505/2011, de 27/09/2011. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munigipál/de Três Barras do Paraná, 03 de julho de 2024. GERSO FRÁNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2686/2024 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela. O sistema existente na comunidade não está funcionando por problemas da bomba d'água, causado pela qualidade da água. Como o sistema atende o nosso Município, eo município de Catanduvas, este último está construindo um novo sistema, utilizando o material existente, entre os quais a bomba d'agua, a qual será paga através desta Lei. Importante salientar que em 2023, já teve autorização deste Poder para fazer a parceria, sendo que no mês de fevereiro de 2024, foi pago uma baomda d'água a qual pela qualidade da água queimou, Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade, tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a única fonte, sem contar com a qualidade d'água. No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de abastecimento d'água existente dificiimente funcionará, o que trará grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema. Por outro lado, já foi acordado com a população da localidade a fará a administração e manutenção do sistema. Como depende desta autorização para a realização da despesa, ou seja, aquisição de uma nova bomba d'água, solicitamos que este Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de/frês Barras do Paraná, em 03 de julho de 2024. AMA GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal