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materia nº 2686/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2686 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da Comunidade de linha Igreja Amarela .
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
5 A$
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ata emeno” O4-0+< PROJETO DE LEI Nº 2686/2024
jora: 4: - Data 03/07/2024
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“amara M. Três Ba SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja
Amarela, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de
Linha Igreja Amarela, no município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até
R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o mesmo
será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do mesmo, bancando
com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505/2011, de 27/09/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigipál/de Três Barras do Paraná, 03 de julho de
2024.
GERSO FRÁNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2686/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o
Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento
d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela.
O sistema existente na comunidade não está funcionando
por problemas da bomba d'água, causado pela qualidade da água.
Como o sistema atende o nosso Município, eo
município de Catanduvas, este último está construindo um novo sistema,
utilizando o material existente, entre os quais a bomba d'agua, a qual será paga
através desta Lei.
Importante salientar que em 2023, já teve autorização
deste Poder para fazer a parceria, sendo que no mês de fevereiro de 2024, foi pago
uma baomda d'água a qual pela qualidade da água queimou,
Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a
falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade,
tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a única
fonte, sem contar com a qualidade d'água.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de
abastecimento d'água existente dificiimente funcionará, o que trará grande
transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema.
Por outro lado, já foi acordado com a população da
localidade a fará a administração e manutenção do sistema.
Como depende desta autorização para a realização da
despesa, ou seja, aquisição de uma nova bomba d'água, solicitamos que este
Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de/frês Barras do Paraná, em 03 de julho de 2024.
AMA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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