| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial ( MAF ), nível 2 e dá outras providências. |
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nn, ESTADO DO PARANÁ ão Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná pets CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2689/2024 DATA 10/07/2024 aloe, qu5? SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 2 0? c se Municipal a efetuar despesa para a realização de e é ida curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar po 0" vo à Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras providências. quo A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF). nível 2 Art. 2º. As despesas de responsabilidade do Município são as seguintes: | — cedência de sala de aula com recursos instrucionais e cadeiras para alunos, coordenação e corpo docente (ponto de internet, quadro branco, projetor, computador, impressora, folhas de papel A-4, passador de slides, cadeiras para alunos, mesa para os instrutores); Il — lanche para os alunos; ll — hotel/alojamento para 05 (cinco) militares, com café da manhã, almoço e jantar, com lugar para guardar 01 (uma) camionete e 01 (uma) lancha; IV — combustível para a lancha e viatura, num total de 110 (cento e dez) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de diesel. Art. 3º. As despesas serão realizadas diretamente pelo Município. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos oriundos do orçamento vigente nas seguintes dotações. 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municjfial de Três Barras do Paraná, em 10 de julho de 2024. / tr GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal