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materia nº 2689/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2689 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial ( MAF ), nível 2 e dá outras providências.
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nn,
ESTADO DO PARANÁ
ão Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
pets CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2689/2024
DATA 10/07/2024
aloe, qu5? SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
2 0? c se Municipal a efetuar despesa para a realização de
e é ida curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar
po 0" vo à Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras providências.
quo
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro
Auxiliar Fluvial (MAF). nível 2
Art. 2º. As despesas de responsabilidade do Município são as seguintes:
| — cedência de sala de aula com recursos instrucionais e cadeiras para
alunos, coordenação e corpo docente (ponto de internet, quadro branco,
projetor, computador, impressora, folhas de papel A-4, passador de slides,
cadeiras para alunos, mesa para os instrutores);
Il — lanche para os alunos;
ll — hotel/alojamento para 05 (cinco) militares, com café da manhã,
almoço e jantar, com lugar para guardar 01 (uma) camionete e 01 (uma) lancha;
IV — combustível para a lancha e viatura, num total de 110 (cento e dez)
litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de diesel.
Art. 3º. As despesas serão realizadas diretamente pelo Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos
oriundos do orçamento vigente nas seguintes dotações.
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum.
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municjfial de Três Barras do Paraná, em 10 de julho
de 2024. /
tr
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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