| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a implantação de Câmeras de segurança e videomonitoramento em prédios e logradouros púbicos, no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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«ra Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ . M ÚNICA SESSÃO ai APROVADO É | 4 Dia A «Barras do Pata ear da Tê - ROJETO DE LEI N.º 01/2017 Câmara Municipã io ERAS SUMULA: Autoriza a implantação de Câmeras de se- pe “4 . . e .s S EA CAS gurança e videomonitoramento em prédios Va Ci rui: DA q e AE td e logradouros públicos, no município de DPL Três Barras do Paraná, e dá outras provi- 2 RS saio CE DO dências. SS A -âmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Hélio Kuerten Bruning, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instalação de câmeras de segurança e videomonitoramento em prédios e logradouros públicos, no âmbito do município de Três Barras do Paraná. Parágrafo Unico: No caso de logradouros públicos, as câmeras deverão ser instaladas na praça municipal, bem como no trevo de acesso a cidade e na saída para Nova Prata do Iguaçu ou ainda onde a administração achar necessário. Art. 2º - As câmeras deverão apresentar recurso de gravação de imagem. Art. 3º - Fica proibida a exibição a terceiros de imagens produzida, salvo para atender a requisição de autoridade policial ou judicial, com o fim de investigação. Art. 4º - É vedada a focalização de local de uso ini como vestiários e banheiros. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 08 de fevereiro de 2017. c Valdecir Borges Vereador stal, “41 - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85. .485-000 - E-mail: camun3ba(avisaonet.com.br Su FONA case CAPITAL DO FEIJÃO Câmara Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Justificativa Projeto de Lei 01/2017 A implantação do sistema de câmeras de segurança e videomonitoramento em prédios públicos municipais como: secretarias, escolas, CRAS, unidades de saúde, depósitos, almoxarifados entre outros, tem por objetivo oferecer mais segurança aos servidores públicos municipais e garantir a preservação do patrimônio público. Os prédios públicos e o patrimônio que ali está são bem de todos os tribarrenses, e constantemente sofrem algum ato de vandalismo, e com essa ação irá garantir mais segurança a todos. Com relação a instalação na entrada e saída da cidade, faz-se necessário para prevenir e combater o crime, é por meio de câmeras de segurança que se permite a identificação dos infratores, bem como de eventuais veículos que possam estar utilizando. di ecir Borges Vereador tal, 41 - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três E-mail: camun3ba(avisaonet.com.br :