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materia nº 1/2017

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaResumo: Autoriza a implantação de Câmeras de segurança e videomonitoramento em prédios e logradouros púbicos, no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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A -âmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Hélio Kuerten
Bruning, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder a instalação de câmeras de segurança e videomonitoramento em
prédios e logradouros públicos, no âmbito do município de Três Barras do
Paraná.
Parágrafo Unico: No caso de logradouros públicos, as câmeras deverão ser
instaladas na praça municipal, bem como no trevo de acesso a cidade e na saída
para Nova Prata do Iguaçu ou ainda onde a administração achar necessário.
Art. 2º - As câmeras deverão apresentar recurso de
gravação de imagem.
Art. 3º - Fica proibida a exibição a terceiros de imagens
produzida, salvo para atender a requisição de autoridade policial ou judicial, com
o fim de investigação.
Art. 4º - É vedada a focalização de local de uso ini
como vestiários e banheiros.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 08 de fevereiro de 2017.
c
Valdecir Borges
Vereador
stal, “41 - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85. .485-000 -
E-mail: camun3ba(avisaonet.com.br
Su
FONA
case
CAPITAL DO FEIJÃO
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa Projeto de Lei 01/2017
A implantação do sistema de câmeras de segurança e
videomonitoramento em prédios públicos municipais como: secretarias, escolas,
CRAS, unidades de saúde, depósitos, almoxarifados entre outros, tem por
objetivo oferecer mais segurança aos servidores públicos municipais e garantir a
preservação do patrimônio público.
Os prédios públicos e o patrimônio que ali está são bem de todos os
tribarrenses, e constantemente sofrem algum ato de vandalismo, e com essa ação
irá garantir mais segurança a todos.
Com relação a instalação na entrada e saída da cidade, faz-se
necessário para prevenir e combater o crime, é por meio de câmeras de
segurança que se permite a identificação dos infratores, bem como de eventuais
veículos que possam estar utilizando.
di
ecir Borges
Vereador
tal, 41 - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três
E-mail: camun3ba(avisaonet.com.br :

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