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materia nº 2691/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2691 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Marechal Cândido Rondon, para 01 (uma) viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2691/2024
EM OU QUER Data 15/07/2024
E» a h SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
(18.07. | a transportar pessoas, até a cidade de Marechal
Cândido Rondon, para Of(uma) viagem de
conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
pessoas, até a cidade Marechal Cândido Rondon, para 0f(uma) viagem de
conhecimento técnico, sobre a produção do boi no rolete.
$ 1º A saída está prevista para 06h00min dia 28 de julho de 2024, com
retorno previsto para o mesmo dia.
$ 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Paróquia Nossa
Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos
próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum.
Planejamento Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diária Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ês Barras do Paraná, 15 de junho de 2024.
a ef
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2691/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas, até o município de Marechal Cândido Rondon, para 01(uma)
viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, nosso
Município já fez a primeira festa do boi no rolete, com apoio técnico de pessoas do
município de Cândido Rondon.
Neste encontro os nossos colaboradores voluntários irão aprender o preparo
do boi no rolete, para que em futuras festas possam fazê-lo.
A organização e seleção das pessoas fica a cargo da Paróquia Nossa
Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99.
Em virtude da data da viagem ser (28 de julho de 2024), solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal 9/0 Barras do Paraná, 16 de julho de 2024.
ch
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
7 Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
pgs CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 255/2024
Três Barras do Paraná, em 16 de julho de 2024.
Exmo. Senhor
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2691/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Marechal Cândido
Rondon, para 01(uma) viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no
rolete.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa
SA Ara A
GERSOFRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO.
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