| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Marechal Cândido Rondon, para 01 (uma) viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2691/2024 EM OU QUER Data 15/07/2024 E» a h SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal (18.07. | a transportar pessoas, até a cidade de Marechal Cândido Rondon, para Of(uma) viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas, até a cidade Marechal Cândido Rondon, para 0f(uma) viagem de conhecimento técnico, sobre a produção do boi no rolete. $ 1º A saída está prevista para 06h00min dia 28 de julho de 2024, com retorno previsto para o mesmo dia. $ 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. Planejamento Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diária Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ês Barras do Paraná, 15 de junho de 2024. a ef GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2691/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas, até o município de Marechal Cândido Rondon, para 01(uma) viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, nosso Município já fez a primeira festa do boi no rolete, com apoio técnico de pessoas do município de Cândido Rondon. Neste encontro os nossos colaboradores voluntários irão aprender o preparo do boi no rolete, para que em futuras festas possam fazê-lo. A organização e seleção das pessoas fica a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99. Em virtude da data da viagem ser (28 de julho de 2024), solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal 9/0 Barras do Paraná, 16 de julho de 2024. ch GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ 7 Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná pgs CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 255/2024 Três Barras do Paraná, em 16 de julho de 2024. Exmo. Senhor Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2691/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Marechal Cândido Rondon, para 01(uma) viagem de conhecimento técnico, sobre o preparo do boi no rolete. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosa SA Ara A GERSOFRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO. End “a E E + âmuca municipal de Va