| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2015 |
| Date | 2015-01-07 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, cria rua, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ ++ na « z Ho" “tura Municipal do Úrêa Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI Nº 1180/15 al f Data: 05/01/15 SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, cria rua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de formação de área industrial, para bem de uso comum do povo, para criação de rua, o seguinte imóvel. a) Imóvel urbano- Lote nº 10-A-1-A (dez-a-um-a), subdivisão do lote nº 10-A-01, com área de 3.142,50m? (três mil cento e quarenta e dois vírgula cinquentas centímetros quadrados), situado na Gleba nº 01(um) e Imóvel Andrada, sem benfeitoria, no perímetro urbano da cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas- Paraná, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 10-Remanescente, com azimute 112º25', medindo 15,00 metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº10-A-1-C, com azimute 23º12', medindo 75,00 metros e confronta com o lote nº 10-A-2, com o rumo de 23º34'54”, medindo 15,00 metros e medindo 113,00 metros: AO SUL:- Confronta com o lote nº 24, com o rumo de 59º33'NW, medindo 15,00 metros; AO OESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, com o azimute 23º24'30”, medindo 216, metros. Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 11.823, do livro 2, Registro de Imóvel Sueli Giacomel. Art. 2º. O imóvel descrito acima passa a denominar-se prolongamento da Rua das Margaridas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a 'rês Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete d jp efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de janeiro de 2015. / Ar / GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ Hevfoitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1180/15 Visa o presente Projeto de Lei alterar a destinação de imóvel urbano. A alteração da destinação é possibilitar a criação de uma rua, (Prolongamento da Rua das Margaridas), o que viabilizará o registro do loteamento Ouro Negro, já aprovado por este Legislativo. Além da viabilização do registro do loteamento Ouro Negro, também possibilitará a divisão de áreas anexas, de propriedade do Município, e destinadas a construção de obras públicas. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal a Barras do Paraná 05 de janeiro de 201 / , GERSO FRAÁ disco GUSSO Prefejto Municipal v 0 Três Barras do Paraná - PR Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 0 - Três Bai prefeitura(otresbarras.pr.goy.br ENPI TR DI 926MANI-AR