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materia nº 1180/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1180 / 2015
Date 2015-01-07
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, cria rua, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2317

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ESTADO DO PARANÁ
++ na « z
Ho" “tura Municipal do Úrêa Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEI Nº 1180/15 al f
Data: 05/01/15
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná no município de Três Barras do Paraná, cria
rua, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de formação de
área industrial, para bem de uso comum do povo, para criação de rua, o
seguinte imóvel.
a) Imóvel urbano- Lote nº 10-A-1-A (dez-a-um-a), subdivisão do lote nº
10-A-01, com área de 3.142,50m? (três mil cento e quarenta e dois
vírgula cinquentas centímetros quadrados), situado na Gleba nº
01(um) e Imóvel Andrada, sem benfeitoria, no perímetro urbano da
cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas- Paraná, com os seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 10-Remanescente, com azimute
112º25', medindo 15,00 metros; AO LESTE: Confronta com o lote
nº10-A-1-C, com azimute 23º12', medindo 75,00 metros e confronta
com o lote nº 10-A-2, com o rumo de 23º34'54”, medindo 15,00
metros e medindo 113,00 metros: AO SUL:- Confronta com o lote nº
24, com o rumo de 59º33'NW, medindo 15,00 metros; AO OESTE:
Confronta com o lote nº 10-A-1-B, com o azimute 23º24'30”, medindo
216, metros.
Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do
referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná,
conforme Matrícula nº 11.823, do livro 2, Registro de Imóvel Sueli Giacomel.
Art. 2º. O imóvel descrito acima passa a
denominar-se prolongamento da Rua das Margaridas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
'rês Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete d jp efeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 05 de janeiro de 2015. /
Ar
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
/ ESTADO DO PARANÁ
Hevfoitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1180/15
Visa o presente Projeto de Lei alterar a destinação
de imóvel urbano.
A alteração da destinação é possibilitar a criação de
uma rua, (Prolongamento da Rua das Margaridas), o que viabilizará o registro
do loteamento Ouro Negro, já aprovado por este Legislativo.
Além da viabilização do registro do loteamento Ouro
Negro, também possibilitará a divisão de áreas anexas, de propriedade do
Município, e destinadas a construção de obras públicas.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal a Barras do Paraná 05 de janeiro
de 201 /
,
GERSO FRAÁ disco GUSSO
Prefejto Municipal
v
0 Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 0 - Três Bai
prefeitura(otresbarras.pr.goy.br
ENPI TR DI 926MANI-AR

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