br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1181/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1181 / 2015
Date 2015-01-07
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2318

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 13

NO PARANÁ Ná
5 Munivipal de Qrês Barras do Paraná
No
PS CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1182/15
Data 21/01/15
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial aos servidores
públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos
em comissão, com exceção aos agentes políticos, e
magistério e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) de reposição
salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em
comissão, com exceção aos agentes políticos, e magistério.
8 1º. A reposição de que trata o caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2015.
8 2º. Fica alterado o indexador da reposição salarial de
INDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO (IGPM) PARA INDICE NACIONAL DE
PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLA (IPCA), tanto para o exercício de 2015, como
para as demais reposições.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
autorizado a atualizar para R$ 987,26 (novecentos e oitenta e sete reais e vinte e seis
centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de
serviços gerais e gari de 20 (vinte) horas, que será de R$ 493,62 (quatrocentos e
noventa e três reais e sessenta e dois centavos) exceto ainda o cargo de serviço
braçal (frente de trabalho), que não tem evolução funcional, pela natureza de sua
criação.
Art. 3º. O salário do jovem aprendiz está vinculado ao
salário mínimo regional e será majorado na mesma data e percentual deste.
Art. 4º. A estrutura funcional do quadro de cargos e
salários, após a majoração definida no Caput do artigo 1º desta lei, ficará conforme
anexos |, IL, III, IV, e V.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as a) em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2015.
Gabirfet
22 de janeiro de 2015.
fre Municipal de Três Barras do Paraná,
GERSO FRANCIS! Gusso
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Três Barras do araná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO -1|- AO PROJETO DE LEI Nº 1182/15
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA
(o)
Item | Especificação Vagas NA Símbolo
20 (10)
1 Menor Aprendiz 15 O) -O-
teórica
2 Serviços Braçais (Frente de Trabalho) 20 44 -0-
3 Auxiliar de Serviços Gerais 40 20 1
4 Gari 20 20 1
5 Auxiliar de Serviços Gerais 80 40 2
6 Gari 20 40 2
7 Jardineiro 05 40 2
8 Auxiliar Administrativo 10 40 2
9 Cozinheiro 20 40 2
Auxiliar administrativo da Secretaria de
10 Obras, Viação e Serviços Urbanos 01 40 2
11 Auxiliar de Saúde Bucal 04 50 2
12 Zelador de Cemitério 03 40 3
13 Lavador de Máquinas e Veículos 02 40 4
14 | Auxiliar de Mecânico 02 40 6
15 | Agente de Saúde 20 40 6
16 | Agente Comunitário Saúde 30 40 6
17 Bibliotecário 02 40 7
18 || Carpinteiro 10 40 7
19 | Pedreiro 10 40 7
20 | Vigia 20 40 7
21 Instrutor de oficina 05 20 8
22 Borracheiro 02 40 10
23 | Técnico em Radiologia 02 20 q
24 | Motorista | , 40 40 11
25 | Mestre de Obra 05 40 11
26 Auxiliar de Enfermagem | 22 40 12
27 | Auxiliar de Enfermagem Il 03 40 2
28 Farmacêutico 02 20 4
29 | Assistente Administrativo 15 40 4
30 Motorista Samu 03 40 14-a
31 Técnico em Enfermagem 20 40 15
32 Motorista Il 10 40 15
33 | Técnico em Higiene Dental 08 40 5
34 | Telefonista 06 40 15
35 | Técnico Enfermagem SAMU 03 40 15
36 | Profissional de Educação Física 10 20 15
37 Fisioterapeuta 03 20 6
Barras do Paraná - PR
4 ”o 4 A Cá s
Elveteituca Municipal de Três Bucras dar Pnraná
CAPITAL DO FEIJÃO
38 | Veterinário 03 20 16
39 "| Topógrafo 02 40 16
40 | Operador de Máquina 40 40 16
41 Fiscal Tributário 06 40 16
42 | Psicólogo 06 20 16
43 | Técnico Agrícola 01 40 16
44 | Agente Administrativo IV 12 40 17
45 | Técnico em Contabilidade 02 40 18
46 Farmacêutico 02 40 18
47 | Agente Administrativo V 03 40 18
48 | Fonoaudiólogo 02 40 18
49 Mecânico 02 40 18
50 | Enfermeiro | 10 40 18-a
51 Engenheiro Civil 01 20 18
52 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 18-I
53 | Psicólogo 01 30 18-b
54 Nutricionista 03 30 18-b
55 | Engenheiro de Segurança do Trabalho 02 40 19
56 | Arquiteto 01 20 18
57 || Veterinário 02 40 19
58 | Assistente Social 04 40 19
59 | Dentista 10 20 19 |
60 | Advogado 02 20 19
61 Procurador Jurídico 01 40 21-a
62 Dentista || 03 20 21
63 | Engenheiro Agrônomo 04 40 21-b
64 | Analista Administrativo : 40 21.0
65 “| Contador 02 40 23
66 Médico 06 20 22
67 || Médico 06 30 23
68 | Médico 10 40 24
Fal
/)
Gabinete do ch há Municipal de Três Barras do Paraná,
em 21 de janeiro de 2015. / /
. /
GERSO.FRA E GUsso
Prefeito Municipal
ras do Paraná - PR
fritimackra vma me mn ha
ESTADO DO PARANÁ
Wretvitura Municipal do Crê Barras do Qlavaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Wa cao PAR
ANEXO - II- A LEI Nº 998/14
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo VALOR
Menor Aprendiz 381,39
Frente de Trabalho 788,00
1 493,62
2 987,26
2.a 1.076,72
3 1.004,99
4 1.009,76
5 1.025,77
6 1.076,72
7 1.146,03
8 1.146,03
10 1.265,01
11 1.339,73
12 1.346,82
14 1.261,07
14-a 1.390,13
15 1.549,41
16 1.977,23
17 1.992,83
18 2.483,71
18-a 3.194,67
18- 2.762,79
18-b 2.965,85
19 3.852,59
21.a 4.207,81
21 4.350,75
21-b 5.320,57
21.0 5.247,48
22 5.876,56
23 9.207,99
24 11.580,28
Gabinete d By im Municipal de Três Barras do Paraná,
em 21 de janeiro de 2015. Vá -
Qu
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
6 nas vo rt
[tr
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - Ill- AO PROJETO DE LEI Nº 1182/15
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[Nº [Especificação Símbolo
01 | Assessor Jurídico Ccc-2
01 | Assessor de imprensa Cc-2
01 |Chefe de Gabinete CC-2
01 | Diretor de Divisão de Patrimônio, Arquivo e Protocolo Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Compras e Licitações CC-3
01 | Diretor de Divisão de Projetos CC-3
01 | Diretor de Divisão de Legislação Cc-3
01 | Diretor de Divisão Administrativa CCc-3
01 | Diretor da Divisão de Planejamento CC-3
01 | Diretor da Divisão de Almoxarifado CC-3
01 | Diretor de Divisão de Contabilidade Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Tesouraria Cc-3
n Diretor de Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos cc-a
Primários
01 | Diretor de Divisão de Tributação, Fiscal e Arrecadação Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Pessoal Cec-3
01 | Diretor de Serviços de Controle de Frota CC-2
01 | Diretor de Serviços de Informática CC-2
01 | Diretor de Divisão Rodoviária CC-3
01 | Diretor de Divisão de Serviços Urbanos Cec-3
01 | Diretor de Divisão de Obras CC-3
01 | Diretor da Divisão de Estradas Vicinais CC-3
S do Paraná - PR
BOMDE
CAPITAL DO FEIJÃO
01 |Diretor de Divisão de Saúde Cc-3
01 | Diretor de Divisão do Hospital Municipal CC-3
01 | Diretor de Divisão de Postos de Saúde CC-3
1 Diretor da Divisão de Programa Estratégicos de Assistência cc.3
Farmacêutica Municipal.
ay Diretor da Divisão de Programa Estratégico de Assistência CC-3
Farmacêutica Municipal
01 | Diretor de Divisão de Vigilância Sanitrária CC3
01 | Diretor de Divisão de Programas Especiais CCc-3
01 | Diretor de Divisão de Projetos Especiais CC-3
01 | Diretor de Divisão da Criança e Juventude CC-3
01 | Diretor da Divisão de Apoio a Entidade CC-3
01 | Diretor de Divisão de Promoção Social CC-3
y Diretor de Divisão de Centro de Referência da Assistência Social cc-3
(CRAS)
01 |Chefe de Divisão de Família Acolhedora Cc-6
01 | Diretor de Divisão de Ensino Fundamental CC-3
01 | Diretor de Divisão de Ensino Infantil Ce-3
01 | Diretor de Divisão de Ensino Especial Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Cultura CC-3
01 | Diretor de Divisão de Esporte CC-3
01 | Diretor de Divisão de Fomento Animal CC-3
01 | Diretor de Divisão de Fomento Vegetal Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Agricultura Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Meio Ambiente . Cc-3
01 | Diretor de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços CC-3
01 | Diretor de Divisão Turismo. CC-3
04 | Assessor Técnico Nível Superior . Cc-2
05 | Assessor Técnico Nível Médio CC-4
05 |Assessor de Programas Especiais Cc-5
jarras do Paraná - PR
trima/mtrasharras ne onu hr
/ ESTADO DO PARANÁ
Breteituca Municipal be Qrês Bacras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
02 | Diretor de Comunicação Cc-5
01 | Diretor de Divisão de Apoio a Entidade Cc-3
01 | Diretor da Divisão de Estradas Vicinais CC-3
Diretor da Divisão de Programas Estratégicos de Assistência
Farmacêutica Municipal 0-3
Diretor da Divisão de Controle e Avaliação de Dados dos
| Sistemas Informatizados
Cc-3
Gabinete deh efeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 21 de janeiro de 2015. /
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefeituca Municipal do Crês Burros do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
e
ANEXO - IV — AO PROJETO DE LEI Nº 1182/15
TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR
Cc-2 3.036,74
CC-3 2.066,40
CCc-4 1.085,40
CC-5 1.007,90
Cc-6 788,00
Gabinete dô Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em, 21 de janeiro de 2015.
al
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal do Qrês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
6
d
tampas po a
St EA
ANEXO - II - A LEI Nº 1182/15
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo VALOR
Menor Aprendiz 381,39
Frente de Trabalho 788,00
1 493,62
2 987,26
2.a 1.076,72
3 1.004,99
4 1.009,76
5 1.025,77
6 1.076,72
7 1.146,03
8 1.146,03
10 1.226,01
11 1.339,73
12 1.346,82
14 1361,07
14-a 1.390,13
15 1.549,41
16 1.977,23
17 1.992,83
18 2.483,71
18-a 3.194,67
18-| 2.762,70
18-b 2.965,85
19 3.852,59
21.a 4.207,81
21 4.350,75
21-b 5.320,57
21.c 5.247,48
22 5.876,56
23 9.207,99
24 11.580,28
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 21 de janeiro de 2015.
GERSO FRANCÍSEO GUSSO
Prefeito Municipal
“Av. Brasil, 245 - Pone/fa)
Co ENPIT8IDI036
ESTADO DO PARANÁ
releitura Municipal do Três Barras do Jlncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
rs nam sd
ANEXO — Il - AO PROJETO DE LEI Nº 1184/15
TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR R$
PDI 959,89
PDII 1.269,00
PDIII 1.438,76
BC 1.438,76
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 21 de janeiro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
eras do Paraná - PR
pr.gov.br a
“Ay. Brasil 245 |
e ENPIRII OA
EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
- MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ANEXO -V- AO PROJETO DE LEI Nº 1182/15
Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 E! 10 L E 12 13 14 15 16 17
1 493,62 503,49 513,36 523,24 583,11). 542,98 552,85 562,73 572,60 582,47 592,34 602,22 612,09 621,96 631,83 641,71 651,58 661,45
2 987,26 1.007,01 1.026,75 1.046,50 1.066,24 1 085,98 | 1.105,73 1.125,48 1.145,22 1.164,97 1.184,71 1.204,46 1.224,20 1.243,95 1.263,69 1.283,44 1.3 3,18 | 1.322,93
2a 1.078,72 1.098,25 1.119,78 1.141,32 1.162,86 1.184,39 1.205,93 1.227,46 1.249,00 1.270,53 1.292,06 | 1.313,60 1.335,13 1.356,67 1.378,20 1.399,74 1.421,27 1.442,80
3 1.004,99 1.025,09 1.045,19 1.065,29 1.085,39 1.105,49 1.125,59 E 1.165,79 1.185,89 1.205,99 1.226,09 1.246,19 1.266,29 1.286,39 1.306,49 1.326,59 1.346,68
1.009,76 1.029,96 1.050,15 1.070,35 1.090,54 1.110,74 1.130,83 | 1.151,13 1.171,32 1.191,52 1.214,71 1.231,91 1.252,10 1.272,80 | 1.292,49 1.312,69 1.332,88 1.353,08
1.025,77 1.046,29 1.068,80 1.087,32 1.107,83 1.128,35 1.148,86 1.169,38 1.189,89 1.210,41 1.230,92 1.251,44 1.271,95 1.292,47 1.312,99 1.333,50 1.354,02 1.374,53
1.076,72 1.098,25 1.119,79 1.141,32 1.162,86 1.184,39 1.205,93 1.227,46 a 249,00 1.270,53 1.292,06 1.313,60 1.335,13 1.356,67 1.378,20 1.399,74 1.421,27 1.442,80
1,14603 | 1.167,56 118910] | 1.210,63 1.232,17 1.253,70 1.275,24 1.296,77 1.318,31 1.339,84 1.361,37, 1.382,91 1.404,44 1.425,98 1447510 1.489,05 1.490,58 1.512,11
10 1.226,01 1.250,53 1.275,05 1.299,57 1.324,09 1,348,61 1.373,13 1.397,65 1.42217 1.446,69 1.471,21 1.495,73 1.520,25 1.544,77 1.569,29 1.593,81 1.618,33 1.642,85
11 | 1.338,73 1.366,52 1.393,32 1.420,11 1.446,91 1.473,70 1.500,50 1.527,29 1.554,09 1.580,88 1.607,68 1.634,47 1 1.661,27 1.688,06 1.714,85 1.741,65 | 170844 1.795,24
12 1.346,82 1.373,76 1.400,69 1.427,63 1.454,57 1.481,50 1.508,44 1.535,37 1.562,31 1.589,25 1.616,18 1.643,12 1.670,06 1.696,99 1.723,93 1.750,87 1.777,80) 1.804,74
14 1.361,07 1.388,29 1.415,51 1.442,73 1.469,96 1.497,18, 1.524,40 1.551,62 1.578,84 1.606,06 1.633,28 1.660,51 1.687,73 1.714,95 1.742,47 1.768,39 1.796,61 1.823,83
1.390,13 1.417,83 1.445,74 1.473,54 1.501,34 1.529,14 1.556,95 1.584,75 1.612,55 1.640,35, 1.668,16 1.695,96 1.723,76 1.751,56 1.779,37 1.807,17 1.834,97 1.862,77
1.548,41 1.580,40 1.611,39 1.642,37 | 1.673,36 1.704,35 1.735,34 1.766,33 1.797,32 1.828,30 1.859,29 1.890,28 1.921,27 1.952,26 1.983,24 2.014,23 2.045,22 2.076,21
1.977,23 2.016,77 2.056,32 2.095,86 2.135,41 2.174,95 2.214,50 2.293,59 2.333,13 2.372,68 2.412,22 2.451,77, 2.491,31 2.530,85 2.570,40 2.609,94 2.649,49
1.992,83 2.032,69 2.072,54 2.112,40 2.152,26 219211 2.231,97 2.311,68 2.351,54 2.391,40 2.431,25 ZA 2.510,97 2.550,82 2.590,68 | 2.630,54 2.670,39
2.483,71 2.533,38 2.583,06 2.632,73 2.682,41 2.732,08 2.781,76 2.831,43 2.881,10 2.830,78 2.980,45 3.030,13 3.079,80 3.129,47 3.179,15 | 3.228,82 3.278,50 3.328,17
3.194,87 3.258,56 3.322,46 3.386,35 3.450,24 3.514,14 3.578,03 | 364 .92 3.705,82 3.769,71 3.833,60 3.897,50 3.961,39 4.025,26 | 4.089,18 4.153,07 4.216,96 4.280,86
2.965,85] 3.025,17 3.084,48 3.143,80 3.203,12 3.262,44 3.321,75 3.381,07 3.440,39 3.499,70 3.559,02 3.618,34 3.677,65 3.736,97 3.796,29 3.855,61 3.914,92 3.974,24
2.762,70 L 2.817,95 2.873,21 292846 | 2.983,72 3.038,97 3.094,22 3.149,48 3.204,73 3.259,99 3.315,24 3.370,49 3.425,75 3.481,00 3.536,26 3.591,51 3.646,76 3.702,02
3.852,59 3.929,64 4.006,69 4.083,75 4.160,80 4.237,85 4.314,90 4.391,95 4.469,00 4.546,06 4.623,11 4.700,16 417721 4.854,26 4.931,32 5.085,42 5.162,47
4.350,75 4.434,91 4.519,06 4.603,22 4.687,37 4.771,53 4.855,69 4.939,84 5.024,00 5.108,16 5.192,31 5.276,47 5.360,62 5.444,78 5.528,94 5.613,09 5.697,25 5.781,41
21.2 4.207,81 4.291,97 4.376,12 4.460,28 4.544,43 462859] 471275 4.796,90 4.881,06 4.965,22 5.049,37 5.133,53 5.217,68 5.301,84 5.386,00 5.470,15 5.554,31 5.638,47
21.b 5.320,57 5.426,98 5.533,39 5.639,80 5.746,22 5.852,63 5.959,04 6.065,45 6.171,86 6.278,27 E 6.384,68 6.491,10 6.597,51 6.703,92 6.810,33 6.916,74 7.023,15 7.129,56
21.c 5.247,48 5.352,43 5.457,38 5.562,33 5.667,28 5.772,23 5.877,18 5.982,13 6.087,08 6.192,03 6.296,98 6.401,93 | 6.506,88 6.611,82 6.716,77 6.821,72 6.926,67 7.031,62
22 5.876,56 5.994,09 6.111,62 6.229,15 6.346,68 6.464,22 6.581,75 6.699,28] 6.816,81 6.934,34 7.051,87 7.169,40 7.286,93 7.404,47 7.522,00 7.639,53 7.757,06 7.874,59
23 9.207,99 9.382,15 9.576,31 9.760,47 9.944,63 10.128,79 10.312,95 10.497,11 | 10.681,27 | 10.865,43 11.049,59 11.233,75 | 11.417,91 11.602,07 | 11.786,23 | 11.970,39 12.154,55 12.338,71
24 | 11.580,28 11.811,89 12.043,49 12.275,10 12.506,70 12.738,31 12.969,91 13.201,52 | 13.433,12 | 13.664,73 13.896,34 14.127,94 14.359,55 | 14.591,15) 14.822,76 I 15.054,36 15.285,97 15.517,58
”—GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Vau
E E ANEXO -ll- LEI Nº 1184/15 —
— MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ —
l l
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1º 11
PDA 959,18 978,36 997,55 | 1.016,73 1.035,91 | 1.055,10 1.074,28 1.093,47 1.112,65 1.131,83 1.151,02
PD/II 1.269,00 | 1.294,38 1.319,76 | 1.345,14 1.370,52 | 1.395,90 1.421,28 1.446,66 1.472,04 1.497,42 1.522,80
PDHII 1.438,76 | 1.467,54 1.496,31 | 1.525,09 1.553,86 | 1.582,64 1.611,41 1.640,19 1.668,96 1.697,74 1.726,51
BC- 1.438,76 | 1.467,54 1.496,31 | 1.525,09 1.553,86 | 1.582,64 1.611,41 1.640,19 1.668,96 1.697,74 1.726,51
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
à
A
/' ESTADO DO PARANÁ
DA Pleeteituca Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1182/15
Visa o presente Projeto de Lei, proceder a recomposição
salarial, aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e comissionados do
Município, exceto o magistério e agentes políticos.
Os anexos inclusos neste Projeto de Lei é a
consolidação da legislação existente, tornando assim mais fácil a sua aplicação,
contendo também os cargos criados ou mudanças de símbolo após a última
majoração.
O índice concedido para a reposição é 5,16% (cinco
vírgula dezesseis por cento, é a variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo IPCA, acumulado no período de março de 2014 a dezembro de
2014.
A Lei Municipal nº1039/14, definiu como data base da
revisão anula da remuneração dos servidores públicos o mês de janeiro de cada
exercício, sendo que para o de 2015, a variação acumulada do Índice Geral de Preços
do Mercado IGMP, acumulado no período der março de 2014 a dezembro de 2014.
Como IGPM, acumulado no período citado acima focou
em apenas 3,67% (três vírgula sessenta e sete por cento), foi alterado o indexador
para o IPCA, assim não prejudicando a majoração aos servidores.
Visto que este que este aumento já vai ter reflexos na
folha de pagamento do mês de Janeiro de 2015, solicitamos eu este Projeto der
Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr rras do Paraná 21 de janeiro de 2015.
GERSO Racisbo Gusso
Prefeito Municipal
s do Paraná - PR

open original →