| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município, integrantes da Igreja do Ev. Quadrangular, para participarem de 01 (um) evento religioso na qualidade de Cascavel, e dá outras providências. |
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Ta 20 ALON SUZ Aid o. 20h OU ê. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Crês Barras do Macaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2693/2024 Data 16/07/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município, integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular, para participarem de 01 (um) evento religioso na cidade de Cascavel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar 20 (vinte) pessoas do Município, integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/3119-10, estabelecida na cidade de Três Barras do Paraná, para participarem de 01 (um) evento religioso, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. $ 1º A saída da viagem está prevista para as 16h30min do dia 07 de setembro de 2024, com retorno no mesmo dia. $ 2º A coordenação e a seleção dos participantes fica de responsabilidade da Igreja do Evangelho Quadrangular. Art. 2º. O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º, As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos próprios interessados. Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - “Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituramtresbarras.prgov.br ESTADO DO PARANÁ Peeteituca Muniripul do Qrês fucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de 2024. GERSO FRANCISCO assinado de forma digital por GUSSO:4098866005 aco 9 Dados: 2024 07,17 10:24:43 -0300' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail; prefeitura(Dtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Aacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2693/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do Município, da Igreja do Evangelho Quadrangular, para participar de 01(um) evento religioso, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade com intermediação, visto a dificuldade financeira da mesma. Por outro lado, o encontro proporcionará maior conhecimento religioso, além das trocas de informações e experiências entre os participantes. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de 2024. Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO censo rrancisco GUSSO:40988660059 SUSSO40988660059 Dados: 2024.07.17 10:25:01 -0300' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail; prefeitura(dtresbarras.pr.gov.br