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materia nº 2693/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2693 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município, integrantes da Igreja do Ev. Quadrangular, para participarem de 01 (um) evento religioso na qualidade de Cascavel, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Crês Barras do Macaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2693/2024
Data 16/07/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Município,
integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular,
para participarem de 01 (um) evento religioso na
cidade de Cascavel, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar
20 (vinte) pessoas do Município, integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular,
inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/3119-10, estabelecida na cidade de Três
Barras do Paraná, para participarem de 01 (um) evento religioso, na cidade de
Cascavel, Estado do Paraná.
$ 1º A saída da viagem está prevista para as 16h30min do dia 07 de
setembro de 2024, com retorno no mesmo dia.
$ 2º A coordenação e a seleção dos participantes fica de responsabilidade
da Igreja do Evangelho Quadrangular.
Art. 2º. O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º, As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos próprios interessados.
Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - “Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituramtresbarras.prgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Peeteituca Muniripul do Qrês fucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de 2024.
GERSO FRANCISCO assinado de forma digital por
GUSSO:4098866005 aco
9 Dados: 2024 07,17 10:24:43 -0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail; prefeitura(Dtresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do Aacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2693/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas do Município, da Igreja do Evangelho Quadrangular, para
participar de 01(um) evento religioso, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade com intermediação, visto
a dificuldade financeira da mesma.
Por outro lado, o encontro proporcionará maior conhecimento religioso, além
das trocas de informações e experiências entre os participantes.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO censo rrancisco
GUSSO:40988660059 SUSSO40988660059
Dados: 2024.07.17 10:25:01 -0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail; prefeitura(dtresbarras.pr.gov.br

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