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materia nº 1185/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1185 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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/ ESTADO DO PARANÁ A.
Weofeituca Municipal do Veia Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1185/15
Data 21/01/15
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição de salários, aos
membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) de
reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar.
$ 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2015.
8 2º. Após o reajuste os salários ficaram com a seguinte
composição:
Cargo Salário
Presidente 2.221,32
Membros 1.480,88
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 1º de
janeiro de 2015.
Gabinete do Prbfeito Municipal de Três Barras do Paraná,
tada
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
21 de janeiro de 2015.
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
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Salema
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1185/15
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos
membros do conselho tutelar.
O índice aplicado é o mesmo concedido aos servidores
do Município, coincidindo também a sua entrada em vigor.
Mesmo não existindo obrigatoriedade na coincidência,
utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição.
Como este valor impactará na folha de pagamento
do mês de janeiro/15, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 21 de janeiro de 2015. /
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Barras do Paraná - PR
mrefeifiralmtresharras.nroov.br -
Av Brasil, 245

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