| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ A. Weofeituca Municipal do Veia Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1185/15 Data 21/01/15 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) de reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar. $ 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2015. 8 2º. Após o reajuste os salários ficaram com a seguinte composição: Cargo Salário Presidente 2.221,32 Membros 1.480,88 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prbfeito Municipal de Três Barras do Paraná, tada GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 21 de janeiro de 2015. MESSI rr posicao salarial oder Executivo Response Gelo ng Camara M.Tr Ea LARA Barras do Er > o Par aná - PR ESTADO DO PARANÁ eetvitura Munivipal do Creta Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO zone Salema JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1185/15 Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos membros do conselho tutelar. O índice aplicado é o mesmo concedido aos servidores do Município, coincidindo também a sua entrada em vigor. Mesmo não existindo obrigatoriedade na coincidência, utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição. Como este valor impactará na folha de pagamento do mês de janeiro/15, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de janeiro de 2015. / load GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Barras do Paraná - PR mrefeifiralmtresharras.nroov.br - Av Brasil, 245