| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ressarcir despesas de atendimento ao Jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos, portador de esquizofrenia, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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W ESTADO DO PARANÁ E Aevtvituca Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | co oyADO EM SESSÃO DE 09/02 138. PROJETO DE LEI Nº 1190/15 do Pa Data: 28/01/15 Câmara Municipalé Três Barras SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ressarcir despesas de atendimento ao Jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos, portador de esquizofrenia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Três Barras do Paraná, autorizado a ressarcir para a senhora Eva Borges das Neves, portadora do CI/RG nº 6.083.935-2, e CPF nº 798.045.869-01, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelas despesas de acolhimento do Jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos portador de esquizofrenia. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 08.00 08.01 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 0824400092.022 Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P.Física. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraná, 28 de janeiro de 2015. Ay Brasil, 245 - Fonelfa g de esponaave L:INMALO A Comara MH.Tres Barras do Pr Gabinete / ipfeito Municipal de Três Barras do Uai GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL rotocolo No:59a / 2015 2015 l4:44 1.180 mento de despesas uUtTIiçol . IULAO rês Barras do Paraná - PR -mail: nrefeitural(mtreshbarras.nrçov.br CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1190/15 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ressarcir para a senhora Eva Borges das Neves, por ter abrigado o jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos. Ocorre que esta pessoa é membro de uma família com inúmeras pessoas com esquizofrenia, e que entre si não se acertam. O período referido neste Projeto de Lei o senhor Vanderlei Francisco Telles dos Santos, ficou abrigado na casa da senhora Eva Borges das Neves, a qual teve um custo para atender o abrigado. No momento está se achado uma solução para o caso, visto que o mesmo conseguiu um auxílio social com a Previdência, o que possibilitará que este banque as suas despesas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete dg/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de janeiro de 2015. GERSO F disto GUsso Prefeito Municipal