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materia nº 1190/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1190 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ressarcir despesas de atendimento ao Jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos, portador de esquizofrenia, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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W ESTADO DO PARANÁ
E Aevtvituca Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO | co oyADO EM SESSÃO
DE 09/02 138.
PROJETO DE LEI Nº 1190/15 do Pa
Data: 28/01/15 Câmara Municipalé Três Barras
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
ressarcir despesas de atendimento ao Jovem
Vanderlei Francisco Telles dos Santos, portador de
esquizofrenia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de Três Barras do Paraná, autorizado a ressarcir para a senhora Eva
Borges das Neves, portadora do CI/RG nº 6.083.935-2, e CPF nº
798.045.869-01, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelas despesas
de acolhimento do Jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos portador de
esquizofrenia.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente.
08.00
08.01
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
0824400092.022 Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
3.390.36
Outros Serviços de Terceiros P.Física.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, 28 de janeiro de 2015.
Ay Brasil, 245 - Fonelfa
g de
esponaave L:INMALO A
Comara MH.Tres Barras do Pr
Gabinete / ipfeito Municipal de Três Barras do
Uai
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
rotocolo No:59a / 2015
2015 l4:44
1.180
mento de despesas
uUtTIiçol .
IULAO
rês Barras do Paraná - PR
-mail: nrefeitural(mtreshbarras.nrçov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1190/15
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa ressarcir para a senhora Eva Borges das Neves,
por ter abrigado o jovem Vanderlei Francisco Telles dos Santos.
Ocorre que esta pessoa é membro de uma família
com inúmeras pessoas com esquizofrenia, e que entre si não se acertam.
O período referido neste Projeto de Lei o senhor
Vanderlei Francisco Telles dos Santos, ficou abrigado na casa da senhora Eva
Borges das Neves, a qual teve um custo para atender o abrigado.
No momento está se achado uma solução para o
caso, visto que o mesmo conseguiu um auxílio social com a Previdência, o que
possibilitará que este banque as suas despesas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete dg/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 28 de janeiro de 2015.
GERSO F disto GUsso
Prefeito Municipal

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