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materia nº 1195/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1195 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2332

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/ ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 1195/15 - e do Paraná
Data: 04/02/15 Cãmara Municipaltte Três Barras do Parana
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel da planta
urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município
de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
* PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum
do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o
seguinte imóvel;
I- Lote 23 da quadra nº 50, situado no perímetro
urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado
do Paraná, com área de 750,00m? (setecentos e cinquenta metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com a Rua
Santa Catarina, medindo 15,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 24,
medindo 15,00metros; OESTE: Confronta com o lote nº 21, medindo
50,00metros; LESTE: Confronta com a Rua Castelo Branco, medindo
50,00metros;
município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro
Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
7)
Gabinete do Pref ito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de fevereiro de 2015. /
GERSO FRANÉISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 1195/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
. O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome dos senhores Pedro e Leandro Vieira.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Pref:
Paraná, 04 de fevereiro de 2015. á
ito Municipal de Três Barras do
al
GUSso
ICIPAL
GERSO FRANCIS,
PREFEITO MUI
arras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Foncif
ONDE nO 194 0a2man

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