) ESTADO DO PARANÁ
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unicipio de Brês Barras do Paraná
almegs CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
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Protocolo Nº
nata emissão: 9.4 - D)-
Hora: 8: 51
PROJETO DE LEI Nº 2787/2025 ]
DATA 22/01/2025 ema
câmara M. Três Barras PR Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 5.437.370,67 (cinco milhões
quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta reais e sessenta e sete
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
05.01 Departamento de Serviço Rodoviário Municipal
267820006.1.002000 | Execução de Obra de Infraestrutura Rodoviária
| 4.490.51 (2732)(858) | Obras e Instalações 5.437.370,67
Total... cisenereneerererrenecerereeneneso R$ 5.437.370,67
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado O
excesso de arrecadação da seguinte fonte:
Fonte | Especificação Valor R$
858 | Convênio nº 04/2023 — SEIL 5.437.370,67
Total... sieeereereeesrereeneseneneneo R$ 5.437.370,67
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no
art. 2º desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação,
limitando-se ao valor total desta Lei.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de janeiro
de 2025.
/
GERS RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:
CNPJ 78.121.9: arras do Paraná - PR
arras.pr.gov.br
Pê, ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2787/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá
ser feito quando existir liberação.
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será
editado Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na
Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a obra da curva.
Para ter a garantia da abertura de crédito assim que ocorrer à liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado O votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de ; j Barras do Paraná, em 22 de janeiro de
2025.
A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:
CNPJ 78. S
ca Barras do Paraná - PR
ania nnalicada à vntada a Praiatna da lai nº D78R7/0N9D6 ala anre um
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 2.787/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL FACHINI
DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/01/2025 para estudar o PROJETO DE
LEI Nº 2.787/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos
de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO
DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de janeiro de 2025.
CA
Presidente
Put |
NA
Secretário
Bb Fosbóni o Prog
L FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CEP: 85485000 —'Três Barras do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 2.787/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, composta pelos
vereadores BEATRIZ FARIA DE PAULA, TATIANE RENOSTO ZANCHETA e
ANDRÉIA PEREIRA, reuniram-se em data de 24/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI Nº 2.787/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos
de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO
DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de janeiro de 2025.
Aqui tí; Ai 9 Oy Úudto
EATRIZ FARIA DE PAULA
Presidente
Curl —
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Secretária
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ANDRÉIA PEREIRA
Membro
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002
E-mail: 2a
CEP:'85485000 — Três Barras do Paraná-PR