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materia nº 2791/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2791 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id2337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:13:42.936029-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
CAS
DIM mm ea R
Municipio de Erês Barras do Paraná
aqui CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
Protocolo Nº 4.1) /2/2.5 DE Zaloer oo
Data emissão:7 7.7.7 4%, PROJETO DE LEI Nº 2791/2025 DECS
Hora:9 1. A a DATA 22/01/2025 Câmara Munid) E Três Barras do Paraná
Responsáver Aids
Cainara M. Três Barras PR Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 150.496,58 (cento e cinquenta mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
09 Secretaria
09.01 Departamento de Ensino Educação
123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental
| 4.490.52(2760) (21016) | Equipamentos e Material Permanente | 150.496,58
Total. ssnzesse esseeserenesõss R$ 150.496,58
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
superávit financeiro do exercício de 2024, das seguintes fontes:
Fonte | Especificação o | Valor R$
21016 | Emendas Individuais Impositivas - Transferência 150.496,58 |
Especial - (Inciso | do Art. 169-A da CF
| 105/2019
Total... seems sr assi nacasesaeaganev R$ 150.496,58
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Barras do Paraná, 22 de janeiro
de 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:
Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936
barras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Ne/ 4
DAM er a
f Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2791/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Os recursos são oriundos do superávit financeiro do exercício de 2024,
e serão aplicados nas dotações orçamentárias descritas no bojo deste Projeto
de Lei.
Como os recursos já estão em conta corrente o Decreto será aberto
assim que este Projeto de Lei for aprovado.
Para que possamos empenhar despesas, e, por conseguinte, paga-las,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barras do Paraná, em 22 de janeiro de
2025.
GERSO ÉRÁNEISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(4
arras do Paraná -
CNPJ 78.121.9: ad Eee
s.pr.gov.br
era? .
ROB PRADA mare .
É Municipio de Brês Barras do Paraná
tm CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 040/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2791/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do municipio de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atentiosamente
Vu
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Brasil, 242 - Fone:
ER
CNPJ 78.121.93 a aa
s.pr.gov.br

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