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ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
anão CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM NEca
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Protocolo Nº Abi anão PROJETO DE LEI Nº 2796/2025 DE So
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Data emissão: D =D — aaa
Resp ne y ã gas > DATA daBtaads Camara Munteipal de Três Barras do Paraná
Responsável: 14 A
- Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento
Câmara M. Três Barras PR
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 304.970,53 (trezentos e quatro mil
novecentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde a
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.0900000 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica em |
Saúde
| 3.390.30 (2775)(2377) | | Material de Consumo — | 250.000,00
3.390.32 (2776)(2377) Material, Bem ou Serviços de Dist. 54.970,53
. Gratuita |
TOfAl. squseressaassentanseresvasresceracesevess R$ 304.970,53
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte:
Fonte | Especificação Valor R$
2377 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serv. Aten. 304.970,53
Prim. Em Saúde
Total ssa R$ 304.8970,53
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
à] de Três Barras do Paraná, 22 de janeiro
de 2025. |
GERSOI!FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(4:
CNPJ 78.121.936/0!
arras do Paraná - PR
ras.pr.gov.br
»)
=
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2796/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Os recursos são oriundos do superávit financeiro do exercício de 2024,
e serão aplicados nas dotações orçamentárias descritas no bojo deste Projeto
de Lei.
Como os recursos já estão em conta corrente o Decreto será aberto
assim que este Projeto de Lei for aprovado.
Para que possamos empenhar despesas, e, por conseguinte, paga-las,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de
2025.
rês Barras do Paraná, em 22 de janeiro de
]
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:
CNPJ 78.121.
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