| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 7° da Lei n.º 2081, de 20/04/2021 , acrescentando pela Lei n° 2131 , de 15/09/2021 , que autoriza o Chefe do Poder Exectivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras , para concessão de empréstimo a servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento . |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana Nº 99 34 462 CAPITAL DO FEIJAO Data emissão: 34. 0t -Ul Hora: Jo“Ub Responsáve Câmara M. Três Barras PR PROJETO LEI Nº 2697/2024 Data 29/07/2024 ço SÚMULA. Altera O art. 7º da Lei nº 2081, de fossa 20/04/2021, acrescentado pela Lei nº 2131, de e 15/09/2021, que autoriza o Chefe do Poder Cortar di. três Barras PR Executivo Municipal a celebrar convênio com s instituições financeiras, para concessão de empréstimo a servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica alterado o art. 7º da nº 2081, de 20/04/2021, acrescentado pela Lei nº 2131, de 15/09/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras, para concessão de empréstimo a servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento, passando a vigorar com a seguinte redação: ER “Art. 7º. O prazo máximo para a amortização do crédito concedido mediante empréstimo consignado limita-se a 144 (cento e quarenta e quatro) meses.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições das Leis nºs 2081, de 20/04/2021, e 2131, de 15/09/2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Gabinete do Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, 29 de julho de 2024. | ANDA. GERSO FRANGÍISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2697/2024 Visa o presente Projeto de Lei, alterar o art. 7º da Lei nº 2131/2021, de 15/09/2021, que acrescenta e renumera artigos da Lei Municipal nº 2081/2021, de 20/04/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras, para concessão de empréstimo a servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento. A alteração é o aumento de 120 (cento e vinte) parcelas para 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas de amortização da dívida. Por outro lado, informação de uma instituição financeira, interessada na alteração é de que os juros terão uma redução considerável a partir desta alteração. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trê as do Paraná, em 29 de julho de 2024.| | van GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal