br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2697/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2697 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaResumo: Altera o art. 7° da Lei n.º 2081, de 20/04/2021 , acrescentando pela Lei n° 2131 , de 15/09/2021 , que autoriza o Chefe do Poder Exectivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras , para concessão de empréstimo a servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento .
native_id236

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
Nº 99 34 462 CAPITAL DO FEIJAO
Data emissão: 34. 0t -Ul
Hora: Jo“Ub
Responsáve
Câmara M. Três Barras PR PROJETO LEI Nº 2697/2024
Data 29/07/2024
ço SÚMULA. Altera O art. 7º da Lei nº 2081, de
fossa 20/04/2021, acrescentado pela Lei nº 2131, de
e 15/09/2021, que autoriza o Chefe do Poder
Cortar di. três Barras PR Executivo Municipal a celebrar convênio com
s instituições financeiras, para concessão de
empréstimo a servidores públicos municipais
mediante consignação em folha de pagamento,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o art. 7º da nº 2081, de 20/04/2021, acrescentado
pela Lei nº 2131, de 15/09/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras, para concessão de
empréstimo a servidores públicos municipais mediante consignação em folha
de pagamento, passando a vigorar com a seguinte redação:
ER “Art. 7º. O prazo máximo para a amortização do crédito
concedido mediante empréstimo consignado limita-se a 144 (cento e quarenta
e quatro) meses.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições das Leis nºs 2081, de
20/04/2021, e 2131, de 15/09/2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
A
Gabinete do Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, 29 de julho de
2024. |
ANDA.
GERSO FRANGÍISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2697/2024
Visa o presente Projeto de Lei, alterar o art. 7º da
Lei nº 2131/2021, de 15/09/2021, que acrescenta e renumera artigos da Lei
Municipal nº 2081/2021, de 20/04/2021, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras, para
concessão de empréstimo a servidores públicos municipais mediante
consignação em folha de pagamento.
A alteração é o aumento de 120 (cento e vinte)
parcelas para 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas de amortização da
dívida.
Por outro lado, informação de uma instituição
financeira, interessada na alteração é de que os juros terão uma redução
considerável a partir desta alteração.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê as do Paraná, em 29 de julho de
2024.| |
van
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →