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materia nº 2699/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2699 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso .
native_id238

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
en
Protocolo Nº ] Jys
Data emissão:31 -0F «2
Hora: 40: 5% res PROJETO DE LEI Nº 2699/2024
Responsável: Data 30/07/2024
Câmara M. Três Barras PR
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa
Dendena, Koerich & Vieira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.050.652/0001-
61, com endereço na Av. Brasil, Nº 231, na cidade de Três Barras do Paraná,
os seguintes bens públicos:
| — parte ideal de uma área de terras localizada no Distrito de Santo
Isidoro, nas coordenadas 25º32'14,92 S, 53º14'33.51"0, conforme mapa anexo
e que fica fazendo parte integrante desta Lei;
IH — 01 (uma) torre metálica existente sobre a área descrita no item |,
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens
descritos no art. 1º desta Lei:
| - uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso de
comunicação;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
Il — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos
bens ora cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens;
V— conservar limpo e higienizado o local;
VI — instalar e manter em funcionamento os equipamentos de internet;
VII - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| - entregar os bens em condições de uso.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora
cedidos.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas. EA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito de Três obras do Paraná, em 30 de julho de 2024
fal
AAA Ar
GERSO FRANCISCO GUsso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
mam CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2699/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para ceder bens imóveis em regime de Permissão de Uso.
A cedência é uma torre existente e a área
delimitada no mapa anexo, bem como o seu acesso.
Este Projeto de Lei atende solicitação da empresa
em correspondência enviada ao Município, (documento anexado).
Para que a empresa possa utilizar os bens e instalar
e disponibilizar aos usuários o sinal da internet, solicitamos que este Projeto
de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de julho de
24.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ez 4) ESTADO DO PARANÁ
X = 1º Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
Pen r CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 276/2024
Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 2024.
Exmo. Sr
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2699/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de
Uso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Alenciobgim À
GERS CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
NET3 Telecom
CNPJ: 25.050.652/0001-61
Avenida Brasil, 231 — Centro, Três Barras do Paraná-PR
Telefone: 0800 300 0036
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Brasil, 1338 - Centro, Três Barras do Paraná-PR, 85485-000
Três Barras do Paraná — PR
Três Barras do Paraná, 29 de julho de 2024.
Assunto: Solicitação de Ponto para Instalação de Equipamentos de Internet
Prezados,
A NET3 Telecom, empresa especializada na oferta de serviços de internet, vem por meio desta solicitar à
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná a concessão de um ponto com energia elétrica no espaço público
localizado na comunidade de Santo Isidoro.
O objetivo desta solicitação é viabilizar a instalação de equipamentos de internet, os quais serão utilizados
para fornecer acesso à internet de alta qualidade para os moradores da comunidade de Santo Isidoro, bem
como para as localidades de Flores da Cunha e Alto Barra. A instalação de nossos equipamentos permitirá a
implementação de uma infraestrutura de internet com redundância de link, garantindo maior confiabilidade e
estabilidade na conexão. assegurando a estabilidade da conexão em casos de eventuais rompimentos.
Contamos com a colaboração da Prefeitura para a concessão do ponto de energia e permanecemos à disposição
para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos necessários.
Agradecemos desde já pela atenção e apoio.
Atenciosamente,
Marcos de Campos
NET3 Telecom
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
carpa paper pç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 252 Asestusa
d L 1.61
ra esperados + CADASTRAL 22/06/2016
NOME EMPRESARIAL
DENDENA, KOERICH & VIEIRA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
NET3 TELECOM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
CÓDIGO E DESCAIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV BRASIL SALAA
ce? BAIRRODISTRITO MUNICIPIO
85485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(46) 3536-3609
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/06/2016
MOTIVO DE E CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cersecaa ercerero
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/07/2024 às 08:13:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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