| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso . |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7
ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO en Protocolo Nº ] Jys Data emissão:31 -0F «2 Hora: 40: 5% res PROJETO DE LEI Nº 2699/2024 Responsável: Data 30/07/2024 Câmara M. Três Barras PR SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Dendena, Koerich & Vieira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.050.652/0001- 61, com endereço na Av. Brasil, Nº 231, na cidade de Três Barras do Paraná, os seguintes bens públicos: | — parte ideal de uma área de terras localizada no Distrito de Santo Isidoro, nas coordenadas 25º32'14,92 S, 53º14'33.51"0, conforme mapa anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei; IH — 01 (uma) torre metálica existente sobre a área descrita no item |, Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens descritos no art. 1º desta Lei: | - uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso de comunicação; Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; Il — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora cedidos; IV — custear as despesas operacionais dos bens; V— conservar limpo e higienizado o local; VI — instalar e manter em funcionamento os equipamentos de internet; VII - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | - entregar os bens em condições de uso. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. EA ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito de Três obras do Paraná, em 30 de julho de 2024 fal AAA Ar GERSO FRANCISCO GUsso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná mam CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2699/2024. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bens imóveis em regime de Permissão de Uso. A cedência é uma torre existente e a área delimitada no mapa anexo, bem como o seu acesso. Este Projeto de Lei atende solicitação da empresa em correspondência enviada ao Município, (documento anexado). Para que a empresa possa utilizar os bens e instalar e disponibilizar aos usuários o sinal da internet, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 24. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ez 4) ESTADO DO PARANÁ X = 1º Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná Pen r CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 276/2024 Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 2024. Exmo. Sr Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2699/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Alenciobgim À GERS CISCO GUSSO Prefeito Municipal NET3 Telecom CNPJ: 25.050.652/0001-61 Avenida Brasil, 231 — Centro, Três Barras do Paraná-PR Telefone: 0800 300 0036 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Secretaria Municipal de Administração Avenida Brasil, 1338 - Centro, Três Barras do Paraná-PR, 85485-000 Três Barras do Paraná — PR Três Barras do Paraná, 29 de julho de 2024. Assunto: Solicitação de Ponto para Instalação de Equipamentos de Internet Prezados, A NET3 Telecom, empresa especializada na oferta de serviços de internet, vem por meio desta solicitar à Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná a concessão de um ponto com energia elétrica no espaço público localizado na comunidade de Santo Isidoro. O objetivo desta solicitação é viabilizar a instalação de equipamentos de internet, os quais serão utilizados para fornecer acesso à internet de alta qualidade para os moradores da comunidade de Santo Isidoro, bem como para as localidades de Flores da Cunha e Alto Barra. A instalação de nossos equipamentos permitirá a implementação de uma infraestrutura de internet com redundância de link, garantindo maior confiabilidade e estabilidade na conexão. assegurando a estabilidade da conexão em casos de eventuais rompimentos. Contamos com a colaboração da Prefeitura para a concessão do ponto de energia e permanecemos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos necessários. Agradecemos desde já pela atenção e apoio. Atenciosamente, Marcos de Campos NET3 Telecom REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA carpa paper pç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 252 Asestusa d L 1.61 ra esperados + CADASTRAL 22/06/2016 NOME EMPRESARIAL DENDENA, KOERICH & VIEIRA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE NET3 TELECOM CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL -8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM CÓDIGO E DESCAIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO COMPLEMENTO AV BRASIL SALAA ce? BAIRRODISTRITO MUNICIPIO 85485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (46) 3536-3609 SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 22/06/2016 MOTIVO DE E CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL cersecaa ercerero Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 30/07/2024 às 08:13:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 uu OZ N T TEisdieo | - unegiajõe » . E ú gu | E Pi a y Bo. | E TES , j ; a O SEBbL. E 1IN-AINHIIN 30 OINOd E» é / Si E bia S,06 PLZ. epusBs7 : ; , oOvôdeZz|jed0| ap inbos