| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso . |
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ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO protocolo Nº cg! são y2 Data Seg qd PROJETO DE LEI Nº 2700/2024 O sai Dat ORA BÇA arara M. Três Barra SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em Regime de Permissão de Uso, à empresa Adriano Longhini, inscrita no CNPJ sob o nº 54.670.8370001-77, com endereço na Rua Recife, Nº 423, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem público: | — parte ideal de uma área de terras localizada no canteiro central da Avenida Brasil, nas coordenadas 25º2518,25 S, 53º11'0.21"0, conforme mapa anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei; Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem descrito no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso de comunicação; Il - instalar um totem de publicidade, podendo utilizar a energia elétrica existente no local; Ill — zelar pela manutenção e conservação do bem; IV — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; V — custear as despesas operacionais do bem; VI — conservar limpo e higienizado o local; VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | — entregar o bem. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. dr ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barras do Placaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três e do Paraná, em 05 de agosto de 2024. /, GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal A ESTADO DO PARANÁ Hleeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO DÁ JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2700/2024. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para cede bem imóvel em regime de Permissão de Uso. A cedência é uma torre existente e a área delimitada no mapa anexo, localizada no canteiro centra da Av. Brasil da cidade de Três Barras do Paraná. Este Projeto de Lei atende solicitação da empresa em correspondência enviada ao Município, (documento anexado). Para que a empresa possa utilizar o totem de publicidade, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de 2024. / 4 A My GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal OulZ0, epusBaq à Sa Em da Me REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA gere COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [nica Dá Papqal Siaunddai CADASTRAL 10/04/2024 NOME EMPRESARIAL 54.670.837 ADRIANO LONGHINI TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇ) ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 56.20-1-02 rviços de alimentação para eventos e recepções - bufê CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDA 56.11-2-01 - Restaurantes e similares 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO COMPLEMENTO R RECIFE set CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO u 85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA P: ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE TATOADRIANOLONGHINIBGMAIL.COM (45) 9141-4133 SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 10/04/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL, SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL cemeeado rersearo Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 05/08/2024 às 10:18:24 (data e hora de Brasília). Página: 11 Pizzaria Empório CNPJ: 54.670.837-0001-77 Rua Gal Oliverio 263 - A — Centro, Três Barras do Paraná-PR Telefone: 45 9834-5739 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Secretaria Municipal de Administração Avenida Brasil, 1338 - Centro, Três Barras do Paraná-PR, 85485-000 Três Barras do Paraná — PR Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2024. Assunto: Solicitação de Ponto para Instalação de Equipamentos de Internet Prezados, A Pizzaria Empório empresa especializada pizza e porções, vem por meio desta solicitar à Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná a concessão de um ponto com energia elétrica no espaço público localizado no centro de Três Barras do Paraná- PR. O objetivo desta solicitação é viabilizar a divulgação da empresa. Visa apresentar ao grande público. Apresentando a marca e produtos oferecidos. Contamos com a colaboração da Prefeitura para a concessão do ponto de energia e permanecemos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos necessários. Agradecemos desde já pela atenção e apoio. Atenciosamente, Adriano Longhini Pizzaria Empório