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materia nº 2700/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2700 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso .
native_id239

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
protocolo Nº cg! são y2
Data
Seg qd PROJETO DE LEI Nº 2700/2024
O sai Dat ORA BÇA
arara M. Três Barra
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em Regime de Permissão de Uso, à empresa
Adriano Longhini, inscrita no CNPJ sob o nº 54.670.8370001-77, com
endereço na Rua Recife, Nº 423, na cidade de Três Barras do Paraná, o
seguinte bem público:
| — parte ideal de uma área de terras localizada no canteiro central da
Avenida Brasil, nas coordenadas 25º2518,25 S, 53º11'0.21"0, conforme mapa
anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei;
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem descrito
no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso de
comunicação;
Il - instalar um totem de publicidade, podendo utilizar a energia elétrica
existente no local;
Ill — zelar pela manutenção e conservação do bem;
IV — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
V — custear as despesas operacionais do bem;
VI — conservar limpo e higienizado o local;
VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| — entregar o bem.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas. dr
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barras do Placaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três e do Paraná, em 05 de agosto de
2024. /,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
A ESTADO DO PARANÁ
Hleeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
DÁ
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2700/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para cede bem imóvel em regime de Permissão de Uso.
A cedência é uma torre existente e a área
delimitada no mapa anexo, localizada no canteiro centra da Av. Brasil da
cidade de Três Barras do Paraná.
Este Projeto de Lei atende solicitação da empresa
em correspondência enviada ao Município, (documento anexado).
Para que a empresa possa utilizar o totem de
publicidade, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de
2024.
/ 4
A My
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
OulZ0,
epusBaq à Sa Em da Me
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
gere COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [nica Dá
Papqal Siaunddai CADASTRAL 10/04/2024
NOME EMPRESARIAL
54.670.837 ADRIANO LONGHINI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇ) ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
56.20-1-02 rviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDA
56.11-2-01 - Restaurantes e similares
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R RECIFE set
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO u
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA P:
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
TATOADRIANOLONGHINIBGMAIL.COM (45) 9141-4133
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/04/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL,
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cemeeado rersearo
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/08/2024 às 10:18:24 (data e hora de Brasília). Página: 11
Pizzaria Empório
CNPJ: 54.670.837-0001-77
Rua Gal Oliverio 263 - A — Centro, Três Barras do Paraná-PR
Telefone: 45 9834-5739
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Brasil, 1338 - Centro, Três Barras do Paraná-PR, 85485-000
Três Barras do Paraná — PR
Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2024.
Assunto: Solicitação de Ponto para Instalação de Equipamentos de Internet
Prezados,
A Pizzaria Empório empresa especializada pizza e porções, vem por meio desta solicitar à Prefeitura
Municipal de Três Barras do Paraná a concessão de um ponto com energia elétrica no espaço público
localizado no centro de Três Barras do Paraná- PR.
O objetivo desta solicitação é viabilizar a divulgação da empresa. Visa apresentar ao grande público.
Apresentando a marca e produtos oferecidos.
Contamos com a colaboração da Prefeitura para a concessão do ponto de energia e permanecemos à
disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos necessários.
Agradecemos desde já pela atenção e apoio.
Atenciosamente,
Adriano Longhini
Pizzaria Empório

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