| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná . |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo NºZp/y Ink J5á Data emissão: 3 | Hora: -O% -24 PROJETO DE LEI Nº 2701/2024 Responsável: Data: 30/07/2024 Câmara M. Três Barras PR SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel: | - Lote Nº 39 da Quadra Nº 49, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.000,00 m? (Mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº 41; LESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com o Lote nº 40; SUL: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº 37, OESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com a Rua Bahia. Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2024. / GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2701/2024 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para alterar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, do Lote discriminado no bojo deste Projeto de Lei. O Lote ora desafetado é para a emissão de Título Definitivo de Propriedade em nome do Sr. LOURENÇO DE OLIVEIRA. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as normas de abertura de Matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/PR. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2024, GERSO FRANCISEO GUssO PREFEITO MUNICIPAL DL e ASS e Email - Dalvo Koerch — Outlook * 30/07/2024, 17:15 Lote 40 Lote 41 Lote 37 Rua Bahia Confrontações: NORTE: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº 41; LESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com o Lote nº 40; SUL: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº 37; OESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com a Rua Bahia GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL | Lote nº 39 — Quadra nº 49 ENGENHEIRO | Loteamento Três Barras Perímetro Urbano Cidade e Município de Três Barras do Paraná Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná Área: 1;000,00 m? | Data: 30/07/2024 Escala: 1/1.000