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materia nº 2701/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2701 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná .
native_id240

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo NºZp/y Ink J5á
Data emissão: 3 |
Hora:
-O% -24 PROJETO DE LEI Nº 2701/2024
Responsável: Data: 30/07/2024
Câmara M. Três Barras PR
SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta
urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel:
| - Lote Nº 39 da Quadra Nº 49, situado no perímetro urbano, loteamento Três
Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com área de 1.000,00 m? (Mil metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº
41; LESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com o Lote nº 40; SUL: Medindo
50,00 metros, confronta com Lote nº 37, OESTE: Medindo 20,00 metros,
confronta com a Rua Bahia.
Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no municipio de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 30 de julho de 2024.
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2701/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para alterar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar,
do Lote discriminado no bojo deste Projeto de Lei.
O Lote ora desafetado é para a emissão de Título
Definitivo de Propriedade em nome do Sr. LOURENÇO DE OLIVEIRA.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as normas de abertura de Matrícula no Registro de Imóveis da
Comarca de Catanduvas/PR.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 30 de julho de 2024,
GERSO FRANCISEO GUssO
PREFEITO MUNICIPAL
DL e ASS e
Email - Dalvo Koerch — Outlook
* 30/07/2024, 17:15
Lote 40
Lote 41 Lote 37
Rua Bahia
Confrontações:
NORTE: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº 41;
LESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com o Lote nº 40;
SUL: Medindo 50,00 metros, confronta com Lote nº 37;
OESTE: Medindo 20,00 metros, confronta com a Rua Bahia
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
| Lote nº 39 — Quadra nº 49 ENGENHEIRO
| Loteamento Três Barras
Perímetro Urbano
Cidade e Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná
Área: 1;000,00 m? | Data: 30/07/2024 Escala: 1/1.000

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