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materia nº 2702/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2702 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaResumo: Altera o anexo II da Lei n°. 2604/2024 , de 22/01/2024 , relacionado ao número de vagas de nível temporário do cargo de magistério .
native_id241

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ESTADO DO PARANÁ
X Hrefoitura Municipal de Úrês Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
==
9 085 Í PROJETO DE LEI Nº 2702/2024
, Data 30/07/2024
Protocolo Nº «
Data e Raso: 8
Hora: E
Responsáve
Câmara M. Três Barras PR
SÚMULA. Altera o anexo Il da Lei nº 2604, de
22/01/2024, relacionado ao número de vagas de
nível temporário do cargo de magistério, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O anexo Il da Lei nº 2604/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO — Il — LEI Nº 2604/2024
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 50 Vagas Nível temporário
CARGO NÍVEL CÓDIGO HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Professor A PD-A Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2604, de
22/01/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO ceasorrancisco
GUSSO:40988660059 SUS50H098660059
Dados: 2024,08.05 13:35:51 0300"
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2702/2024.
Visa o presente Projeto de Lei alterar o anexo Il da
Lei nº 2604/2024, relacionado ao número de vagas de nível temporário do
cargo de magistério.
A alteração é a passagem de 40( quarenta) para
50(cinquenta) as vagas de nível temporário para o quadro do magistério.
Relacionado ao cargo efetivo, este não tem
alteração.
O aumento do número de vagas se dá em virtude
que muitos servidores, no periodo do contrato têm licenças (saúde, gestante
e outras) necessitado o chamamento de outro, porém como não houve
rescisão o cargo fica ocupado.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barras do Paraná, em 30 de julho de
GERSO FRANC istó leusso
Prefeito Municipal
“dy SAS 4Í EstADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
Rea
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 277/2024
Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2702/2024, que altera o anexo Il da
Lei nº 2604/2024 de 2/01/2024, relacionado ao número de vagas de nível
temporário do cargo de magistério.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
]
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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