| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Resumo: Altera o anexo II da Lei n°. 2604/2024 , de 22/01/2024 , relacionado ao número de vagas de nível temporário do cargo de magistério . |
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ESTADO DO PARANÁ X Hrefoitura Municipal de Úrês Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO == 9 085 Í PROJETO DE LEI Nº 2702/2024 , Data 30/07/2024 Protocolo Nº « Data e Raso: 8 Hora: E Responsáve Câmara M. Três Barras PR SÚMULA. Altera o anexo Il da Lei nº 2604, de 22/01/2024, relacionado ao número de vagas de nível temporário do cargo de magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O anexo Il da Lei nº 2604/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO — Il — LEI Nº 2604/2024 CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO Cargo de Provimento efetivo 50 Vagas Nível temporário CARGO NÍVEL CÓDIGO HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO Professor A PD-A Formação em nível médio, em curso de Magistério na modalidade Normal.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2604, de 22/01/2024. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2024. Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO ceasorrancisco GUSSO:40988660059 SUS50H098660059 Dados: 2024,08.05 13:35:51 0300" GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2702/2024. Visa o presente Projeto de Lei alterar o anexo Il da Lei nº 2604/2024, relacionado ao número de vagas de nível temporário do cargo de magistério. A alteração é a passagem de 40( quarenta) para 50(cinquenta) as vagas de nível temporário para o quadro do magistério. Relacionado ao cargo efetivo, este não tem alteração. O aumento do número de vagas se dá em virtude que muitos servidores, no periodo do contrato têm licenças (saúde, gestante e outras) necessitado o chamamento de outro, porém como não houve rescisão o cargo fica ocupado. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barras do Paraná, em 30 de julho de GERSO FRANC istó leusso Prefeito Municipal “dy SAS 4Í EstADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná Rea CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 277/2024 Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2702/2024, que altera o anexo Il da Lei nº 2604/2024 de 2/01/2024, relacionado ao número de vagas de nível temporário do cargo de magistério. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. ] GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal