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materia nº 2703/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2703 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaResumo: Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2105/2021 de 04/08/2021 ,que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do processo Autos n°. 00008441-95-2008.8.16.0065.
native_id242

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Data emis
Hora:13:5
Responsáv SÚMULA: Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei
Câmara M. Três Barras PR | nº 2105/2021 de 04/08/2021, que autorizou o Chefe
do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de
taxas e dos emolumentos do processo Autos nº.
0000841-95-2008.8.16.0065, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2105/2021, de 04/08/2021,
que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de
taxas e dos emolumentos do processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065
passa a ter a seguinte redação:
PELES Parágrafo único. O valor a ser pago pelo Município é de R$
60.052,00 (sessenta mil e cinquenta e dois reais).
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2105/2021 de
04/08/2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de
2024. /
/
A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Z 4 ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2703/2024.
Visa o presente Projeto de Lei altera o parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 2105/2021 de 04/08/2021, que autorizou o Chefe do
Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do
processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
e vereadoras, os imóveis que está sendo devolvido ao senhor Balduino
Roberto Meurer e sua esposa, foram doados ao Município para este
constituir loteamento e devolver ao mesmo.
Ocorre que, a devolução foi judiciária (acordo
amigável), porém sobre o mesmo incidiu o ITCMD, recolhido pelo mesmo.
Em 2021, este Poder autorizou o Municipio a pagar
as taxas e dos emolumentos, no valor de R$ 38.158,66 (trina e oito mil cento
e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), ( Lei nº 2105/2021).
Os documentos estão no Registro de Imóvel para o
seu assento este valor foi atualizado para a data de hoje representando o
valor de R$ 60.052,00 (sessenta mil e cinquenta e dois reais).
Para que o Município possa efetuar o pagamento
faz-se necessária a atualização do valor buscado neste Projeto de Lei.
Para que seja possível efetuar o assento da
devolução dos imóveis em nome dos proprietários, solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de
GERSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ofício nº 289/2024 Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2703/2024, que altera o
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2105/2021 de 04/08/2021, que autorizou o
Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos
emolumentos do processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente:
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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