| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Resumo: Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2105/2021 de 04/08/2021 ,que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do processo Autos n°. 00008441-95-2008.8.16.0065. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Data emis Hora:13:5 Responsáv SÚMULA: Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Câmara M. Três Barras PR | nº 2105/2021 de 04/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2105/2021, de 04/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065 passa a ter a seguinte redação: PELES Parágrafo único. O valor a ser pago pelo Município é de R$ 60.052,00 (sessenta mil e cinquenta e dois reais). Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2105/2021 de 04/08/2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de 2024. / / A GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Z 4 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2703/2024. Visa o presente Projeto de Lei altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2105/2021 de 04/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065 Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, os imóveis que está sendo devolvido ao senhor Balduino Roberto Meurer e sua esposa, foram doados ao Município para este constituir loteamento e devolver ao mesmo. Ocorre que, a devolução foi judiciária (acordo amigável), porém sobre o mesmo incidiu o ITCMD, recolhido pelo mesmo. Em 2021, este Poder autorizou o Municipio a pagar as taxas e dos emolumentos, no valor de R$ 38.158,66 (trina e oito mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), ( Lei nº 2105/2021). Os documentos estão no Registro de Imóvel para o seu assento este valor foi atualizado para a data de hoje representando o valor de R$ 60.052,00 (sessenta mil e cinquenta e dois reais). Para que o Município possa efetuar o pagamento faz-se necessária a atualização do valor buscado neste Projeto de Lei. Para que seja possível efetuar o assento da devolução dos imóveis em nome dos proprietários, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de GERSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Ofício nº 289/2024 Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de 2024. Exmo. Sr. ANTENOR CARLOS DA MOTTA MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente: Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2703/2024, que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2105/2021 de 04/08/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar as despesas de taxas e dos emolumentos do processo Autos nº. 0000841-95-2008.8.16.0065. Os objetivos e justificativas estão em anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente: / GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL