ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Data emissã
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A ndo PROJETO DE LEI Nº 2712/2024
Câmara M, Três Barras PR Data VEIA
SÚMULA. Altera o inciso | do artigo 2º da Lei nº
2588, de 12/12/2023, que autorizou o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do
Ginásio de Esportes Mário Lopes, e no impedimento
deste, o Campo de Futebol José Orbem, executar
despesas para realização de uma feira comercial, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O inciso | do Artigo 2º da Lei nº 2588, de 12/12/2023, que
autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do
Ginásio de Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de
Futebol José Orbem, executar despesas para realização de uma feira
comercial, passa a ter a seguinte redação:
FERE Ea ao pare Art. 2º. Fica igualmente autorizado a efetuar despesas
para a realização do evento, como baixo especificamos:
|- se o evento acontecer no Campo de Futebol José Orbem, até R$ 82.748,80
(oitenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos); (...)”.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2588, de
12/12/2028.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa/ de Três Barras do Paraná, 02 de
setembro de 2024.
ÚU AAA,
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2712/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para alterar o artigo 2º da Lei nº 2588/2023, de 12/12/2023, que autorizou o
Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de
Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José
Orbem, executar despesas para realização de uma feira comercial.
O valor previsto na Lei nº 2588/2023 de 12/12/2023
era de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais).
Ocorre que no processo licitatório, da obrigação
assumida com a entidade este valor ficou em R$ 82.748,80 (oitenta e dois mil
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Para que o Municpípio possa honrar com as
obrigações asumanidas faz-se necessário a alteração anteriormente
estipulado.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
2024.
Duas
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de js Barras do Paraná, em 02 de setembro
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
o ESTADO DO PARANÁ
o É
Of. nº 327/2024
Três Barras do Paraná - PR, em 02 de setembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2712/2024, que altera o artigo 2º
da Lei nº 2588/2023, de 12/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Esportes Mário
Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José Orbem, executar
despesas para realização de uma feira comercial.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio ma
l
f
GERSO NCISCO.GUSSO
Prefeito Municipal