| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta dispositivo a Lei nº 085/94, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO P” PARANÁ 4 4 4 A . s Municipal do Crêa Bucras do Plucaná a CAPITAL DO FEIJÃO as Ê APROVADO EM SESSÃO 48 DE IR OS 149 PROJETO DE LEINº 1196/15 Data: 04/02/15 Câmara Municipah é Três Barras do Parana SÚMULA. Acrescenta dispositivo a Lei nº 085/94, altera símbolo de Cargo em Comissão (CC), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescido a Lei Municipal nº 85/94 de 07/12/94, o inciso IV ao artigo 34, (CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS) CAPÍTULO Il - DAS VANTAGENS H- MI IV- Gratificação de Função — GF. 81º. A Gratificação de Função — GF poderá ser concedido a servidor efetivo e/ou em estágio probatório, que for designado a exercer atribuição superior as tarefas habituais definidas para o cargo do concurso. 82º. Também poderá ger concedido Gratificação de Função — GF para os servidores efetivos e/ou em estágio probatório que fizerem parte de comissões de licitação. 83º. O percentual que poderá ser concedido para os servidores designados levará em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido variando entre os percentuais de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base. 8 4º, A concessão da Gratificação de Função (GF), com exceção aos concedidos a servidores designados para responder por secretarias e/ou divisões não poderá exceder a 05 (cinco) servidores concomitante, priorizando a Secretaria de Ação Social. 85º. A designação e os percentuais a ser concedido em Gratificação de Função —- GF aos servidores para exercer atribuições de complexidade será feita por ato do Executivo Municipal. Art. 2º. Fica alterado dé CC-3, para CC-2, 0 Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Projetos Especiais. ESTADO DO PARANÁ Pveteitura Municipal do Três Bueras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO mês, md publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Gabinete ê Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL & ESTADO DN PARANÁ “O CAPITAL DO FEIJÃO — aJos PROJETO DE LEI Nº 1196/15 Data: 04/02/15 SÚMULA. Acrescenta dispositivo a Lei nº 085/94, altera simbolo de Cargo em Comissão (CC), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO “ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescido a Lei Municipal nº 85/94 de 07/12/94, o inciso IV ao artigo 34, (CAPÍTULO Il - DAS VANTAGENS) CAPÍTULO | - DAS VANTAGENS Iv- | Gratificação de Função — GF. 81º. A Gratificação de Função - GF poderá ser concedido a servidor efetivo e/ou em estágio probatório, que for designado a exercer atribuição superior as tarefas habituais definidas para o cargo do concurso. 82º. Também poderá sér. concedido Gratificação de Função — GF para os servidores efetivos e/ou em estágio probatório que fizerem parte de comissões de licitação. 83º, O percentual que poderá ser concedido para os servidores designados levará em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido variando entres os percentuais de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base. 84º, A designação e os percentuais a ser concedido em Gratificação de Função - GF aos servidores para exercer atribuições de complexidade será feita por ato do Executivo Municipal. Art. 2º. Fica alterado de CC-3, para CC-2, o Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Projetos Especiais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. X mranubhr o co cipa do Crê Murras do ucaná o Paraná - PRO ff" ESTADO DO PARANÁ , evfoituca Municipal ho Três Muvras do flucaná CAPITAL DO FEIJÃO | É / f H] ue Vi ES Paraná, 04 de fevereiro de 2015. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO los O GUSSO PREFEITO MUNICIPAL b; “ ESTADO DO PARANÁ . Beetvitura Municipal do Crêa Macros do Putaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1196/15 Data: 04/02/15 SÚMULA. Acrescenta dispositivo a Lei nº 085/94, altera símbolo de Cargo em Comissão (CC), e dá outras providências. j A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica acrescido a Lei Municipal nº 85/94 de 07/12/94, o inciso IV ao artigo 34, (CAPITULO Il - DAS VANTAGENS) CAPÍTULO Il - DAS VANTAGENS Iv. Gratificação de Função — GF. 81º. A Gratificação de Função — GF poderá ser concedido a servidor efetivo e/ou em estágio probatório, que for designado a exercer atribuição superior as tarefas habituais definidas para o cargo do concurso. 82º. Também poderá sgr concedido Gratificação de Função — GF para os servidores efetivos e/ou em estágio probatório que fizerem parte de comissões de licitação. 83º. O percentual que poderá ser concedido para os servidores designados levará em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido variando entre os percentuais de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, para o 8 1º e variando entre os percentuais de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento), para o 8 2º. 84º. A designação e os percentuais a ser concedido em Gratificação de Função — GF aos sérvidores para exercer atribuições de complexidade será feita por ato do Executivo Municipal. . Art. 2º. Fica alterado de CC-3, para CC-2, o Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Projetos Especiais. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ff ESTADO DO PARANÁ o da Beetoitica Municipal ho Três Bueras do Jlucaná | CAPITAL DO FEIJÃO Petar Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2015. V/A VA GERSO FRANGISTO Gusso PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ 44 | no y Hecteituca Municipal do Qrêa Murraz do Placaná CAPITAL DO FEIJÃO és gos ÉS RARAS DO PAR aimed PROJETO DE LEI Nº 1196/15 Data: 04/02/15 SÚMULA. Acrescenta dispositivo a Lei nº 085/94, altera símbolo de Cargo em Comissão (CC), e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescido a Lei Municipal nº 85/94 de 07/12/94, o inciso IV ao artigo 34, (CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS) CAPÍTULO Il - DAS VANTAGENS IV- Gratificação de Função — GF. 81º. A Gratificação de Função - GF poderá ser concedido a servidor efetivo e/ou em estágio probatório, que for designado a exercer atribuição superior as tarefas habituais definidas para o cargo do concurso. 82º. Também poderá ser concedido Gratificação de Função — GF para os servidores efetivos e/ou em estágio probatório que fizerem parte de comissões de licitação. 83º. O percentual que poderá ser concedido para os servidores designados levará em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido variando entre os percentuais de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, para o 8 1º e variando entre os percentuais de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento), para o 8 2º. 84º. A designação e os percentuais a ser concedido em Gratificação de Função — GF aos sérvidores para exercer atribuições de complexidade será feita por ato do Executivo Municipal. . Art. 2º. Fica alterado de CC-3, para CC-2, o Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Projetos Especiais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * ESTADO DO PARANÁ Wevtoitica Municipal do Úrêa Barras do Placaná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2015. / ( ceRsÓ FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL b ESTADO DO PARANÁ Heeteitnca Municipal do Grês Bacras do Pocaná CAPITAL DO FEIJÃO — és ama a — > JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1196/15. Visa o presente Projeto de Lei acrescentar dispositivo a Lei Municipal nº 084/95 (Estatuto dos Funcionários). O acréscimo é a possibilidade de ser concedida Gratificação de Função (GF) aos servidores efetivos e em estágio probatórios que desempenharem atribuições superiores ao cargo para OS quais foram concursados. Com esta possibilidade torna-se possível o aproveitamento de servidores efetivos para desempenhar atribuições que seriam necessários a nomeação de pessoas em cargo de comissão. Além disto, os servidores que farão parte de comissões permanente, a exemplo da comissão de licitação também poderão ser concedido gratificação de Função (GF). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. cabine o Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2015. 4 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL % | ido Paraná - PR CO ATD F MO 191 027CMANT GO ve nolhareno mrcmas hr é