| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | Resumo: Re-ratifica a Lei nº 1167/14, que alterou os valores de diárias, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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PA cNÁ Da 4 na 4 caro tinipal do Qrês duceas do Paraná Ss vesp$E . -APITALDO FENÃO po vapO EM SESSÃO o3/ 02] JS E premremmmemena Eimara Municipal de Três Barras do Paraná PROJETO DE LEI Nº 1198/15 Data 04/02/15 Súmula: Re- ratifica a Lei nº 1167/14, que alterou os valores de diárias, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º. A Lei Municipal nº 1167/14 de 17/12/14, que alterou os valores de diárias passa a ter a seguinte redação. ceremareenerenera Art. 1º. O anexo | da Lei Municipal nº 378/07 de 05 de dezembro de 2007, combinada com a Lei Municipal nº 723/12 de 19/12/12, passa a ter aos seguintes valores (ANEXO -I- À LEI Nº 1167/14) Especificação Região Valor R$ Prefeito Municipal AMOP Exceto Foz do Iguaçu 222,00 Vice- Prefeito 167,00 AMOP Exceto Foz do Iguaçu Agentes Políticos AMOP Exceto Foz do Iguaçu 167,00 Diretores de Departamento | AMOP Exceto Foz do Iguaçu 111,00 Servidores em Geral AMOP Exceto Foz do Iguaçu 111,00 Prefeito Municipal Foz do Iguaçu 333,00 Vice- Prefeito Foz do Iguaçu 278,00 Agentes Políticos Foz do Iguaçu 278,00 Diretores de Departamento |Foz do Iguaçu 222,00 Servidores em Geral Foz do Iguaçu 200,00 Prefeito Municipal Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 278,00 Vice- Prefeito Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 222,00 Agentes Políticos Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 222,00 Diretores de Departamento | Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 200,00 Servidores em Geral Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 133,00 Prefeito Municipal Curitiba 444,00 Vice- Prefeito Curitiba 333,00 Agentes Políticos Curitiba 333,00 Diretores de Departamento | Curitiba 222,00 Servidores em Geral Curitiba 167,00 Prefeito Municipal Brasília e Outros Estados da Federação 555,00 Vice- Prefeito Brasilia e Outros Estados da Federação 444,00 Agentes Políticos Brasília e Outros Estados da Federação 444,00 Diretores de Departamento | Brasília e Outros Estados da Federação 333,00 ras do Paraná + ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Beetoitrca Municipal do Úrês Murtas do Paraná Brasília e Outros Estados da Federação 222,00] cereais Art. 2º. Raticam-se as demais disposições das Leis nºs 378/07 de 05/12/07, e 723/12, de 19/12/12, ceresanecnsa Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Paraná, em 04 de fevereiro de 2015. Gabinete We Municipal de Três Barras do A 866 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ ZA Peetvitura Municipal ho Uria Burros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Pés may a Sae Soo! Ed JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1198/15 Visa o presente Projeto de Lei, re-ratificar a Lei Municipal nº 1167/14, que alterou os valores para a concessão de diárias. Os valores fixados na Lei nº 1167/14, permanecem inalterados. O que alterou foi, na súmula onde o correto é “Anexo I da Lei Municipal nº 378/07 e não Lei Municipal nº 387/07”. A outra alteração e no art. 2º, onde o correto é Lei nº 378/07 e não 378/97. Por fim, salientamos que este projeto de Lei é para corrigir redação e não mudar a legislação ou valor. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do fa eito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2015. À GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: ras do Paraná - PR |