| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | Resumo: Define os valores a serem pagos aos estágios, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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A Ai ESTADO DO PARANÁ Hecfoituca Municipal ho Três Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE OS OS C2! [55 PROJETO DE LEINº 119915 K Data 04/02/15 Cimara a Três Barras do Paraná Súmula: Define os valores a serem pagos aos estágios, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º. Fica definido os valores a serem pagos aos estagiários conforme abaixo especificamos: Tipo de Estagiário | Nº de | Nível Carga Valor R$ vagas horária Ensino Médio 05 Médio 6 horas 300,00 Ensino Médio 15 Profissionalizante 6 horas 394,00 Profissional Ensino Médio 35 no . 4 horas 300,00 ao Profissionalizante Profissional Ensino Superior 20 Superior 4 horas 394,00 Art. 2º. Os valores serão pagos pela empresa Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), vencedora do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial de nº 19/2010. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de fevereiro de 2015. UA GERSO FR NEISGO Gusso PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:1002 4 2015 Data/ (Hora: os, / É Ei: dóL.ioó Assuntos poSEuE valores ! [a Poder Executivo Ji. Res i Ea Iuamno Camara M.Tres Da arraS do PE — Ay. Brasil, 245 0 Paraná - PR, | ESTADO DO PARANÁ | sf Weefeituca Munivipal vo Cria Murras da Wataná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1199/15 Visa o presente Projeto de Lei definir o tipo, nº de vaga, e valores a serem pagos aos estagiários do Município. O nº de vagas e o tipo foram: definidos de acordo com a necessidade existente no Município, levando ainda em consideração, o impacto no crescimento dos serviços, em especial a educação infantil (Creche). Quanto ao valor os existentes estavam bem defasados, e os novos foram com base na média paga na região. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete fo Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2015. de GERSO FRA “eb GUSSO PREFEITO MUNICIPAL do | Paraná - PRO mt E ax Brasil, 245 - - Fon