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materia nº 1199/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1199 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaResumo: Define os valores a serem pagos aos estágios, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2458

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A
Ai ESTADO DO PARANÁ
Hecfoituca Municipal ho Três Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE OS OS C2! [55
PROJETO DE LEINº 119915 K
Data 04/02/15 Cimara a Três Barras do Paraná
Súmula: Define os valores a serem pagos aos
estágios, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º. Fica definido os valores a serem pagos
aos estagiários conforme abaixo especificamos:
Tipo de Estagiário | Nº de | Nível Carga Valor R$
vagas horária
Ensino Médio 05 Médio 6 horas 300,00
Ensino Médio 15 Profissionalizante 6 horas 394,00
Profissional
Ensino Médio 35 no . 4 horas 300,00
ao Profissionalizante
Profissional
Ensino Superior 20 Superior 4 horas 394,00
Art. 2º. Os valores serão pagos pela empresa
Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), vencedora do
processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial de nº 19/2010.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de fevereiro de 2015.
UA
GERSO FR NEISGO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:1002 4 2015
Data/ (Hora: os, /
É Ei:
dóL.ioó
Assuntos poSEuE valores !
[a Poder Executivo Ji.
Res i Ea Iuamno
Camara M.Tres Da arraS do PE
— Ay. Brasil, 245 0 Paraná - PR,
| ESTADO DO PARANÁ
| sf Weefeituca Munivipal vo Cria Murras da Wataná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1199/15
Visa o presente Projeto de Lei definir o tipo, nº de
vaga, e valores a serem pagos aos estagiários do Município.
O nº de vagas e o tipo foram: definidos de acordo
com a necessidade existente no Município, levando ainda em consideração, o
impacto no crescimento dos serviços, em especial a educação infantil (Creche).
Quanto ao valor os existentes estavam bem
defasados, e os novos foram com base na média paga na região.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete fo Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de fevereiro de 2015. de
GERSO FRA “eb GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
do | Paraná - PRO
mt
E ax Brasil, 245 - - Fon

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