ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Hora:ftl-O
Rosponsáver
Câmara mM. Três garras PR
PROJETO DE LEI Nº 2.711/24
Data 29.08.2024
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2025 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de
Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Art. 165º,
Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo;
H- O Orçamento da Seguridade social.
Art. 2º As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da
seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$ 78.800.000,00
(setenta e oito milhões e oitocentos mil reais), conforme demonstrado no quadro de
receitas.
a) Orçamento Fiscal está fixado em ........... R$ 53.804.800,00
b) Orçamento da Seguridade Social em ............. R$ 24.995.200,00
DATADO, psircacostossseascsrimacasriiaho prncoqrenokekanalo po qebnsdra de R$ 78.800.000,00
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo
ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na forma da
legislação vigente e especificadas no Resumo Geral das Receitas:
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RESUMO GERAL DAS RECEITAS
Código | Especificação | 1 ValorRS
1.1.0.0.00 | Impostos, Taxas. e Contri ibuição de Melhoria. 5 920. 015,00.
12.00.00 | Contribuições o 737.855,00 |
1.3.0.0.00 "| Receita Patrimonial | “151.580,00 |
1.4.0.0.00 "| Receita Agropecuária a 5.780,00 |
|1.5.0.0.00 * | Receita Industrial . 31.670,00
|1.6.0.000 || Receita de Serviços a da a 634.550,00
|1.7.0.0.00 | Transferências Correntes . 79.371.300,00 |
| 1.9.0.0.00 | Outras Receitas Correntes és . 3.150,00 |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA = 86.855.900,00 |
Es 0.00 | (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 92.400, 00.
7.0.0.00 | E) Dedução para Formação do FUNDEB so 10.822.000,00 |
L TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES — 7 5.941.500,00 |
2.2.0.0,00 | Alienação de Bens Ê 358.500,00
2.4.0.0.00 | Transferências de Capital o : É 2.500.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL. 1 2.858.500,00.
| TOTAL GERAL DA RECEITA E 78. 800.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos e unidades, funções e subfunções e natureza das
despesas, cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores:
POR ÓRGÃO E UNIDADES
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação = ValorRS |
[01.00 | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | 2.655.000,00
| 01.01 | Câmara Municipal Ea aa 2.655.000,00
02.00 | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | j 1.474.000,00
[02.01 | Gabinete do Prefeito | 535.000,00)
| 02.02 “Gabinete do Vice-Prefeito | 207.500,00 |
02.03 | Dpto de Assessoria e Controlad. Int Interna | 731. 500,00
03.00 SECRETARIA MUNIC. DE ADM. E PLANEJAMENTO 5.690.500,00
03.01 Dpto de Adm. Rec. Hum Planej. | Licit. e Compras | 5.690.500,00 |
04.00 | SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA ] | 8.094.535,00
04.01. Dpto « de Faz. Tesouraria e Contabilidade Ê | 7.729.035,00
04.02 | Dpto de Tributação, Fiscalização e Arrec. — 365.500,00
05.00 | SECRET.MUNIC.DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 9.778.755,00 |
| [05.01 | Departamento de Serviços Rodoviário . 6.194.000,00
| 05.02 | Departamento de Serviços Urbanos | | 3.319.755, =
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[05.03 03 | Departamento de Obras = 5. [ 265.000,00 |
(08.00 | | SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES | 779. 000, 00.
| 08.01 | | Departamento de Esportes ss 779.000,00 |
09.00 | SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO * 19.899.250,00 |
[09.01 | Departamento de Ensino Fundamental 12.872.550,00
09.02 | Departamento de Ensino Infantil | 5.807.200,00 |
09.03 | Departamento de Ensino Especial o o | 979. 500,00 | 00 | |
| 09.04 | Dpto de Ensino de Jovens e Adultos | 240.000,00 |
[10.00 | SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMB. | 4.421.760,00 |
| 10.01 | Departamento de Agricultura , 2.679.810,00 |
10.03 | Fundo Municipal do Meio Ambiente I 1.741.950,00 |
11.00 SECRET. MUN. INDUSTRIA, COM. SERV. E TURISMO 674.000,00 |
[11.01 | Dpto de Industria, Com. e Serviço 4 456.000,00 |
11.02 | Departamento de Turismo | 218.000,00
12.00 | SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E | 338.000,00 |
12,01 | Fundo Municipal de Cultura a 338.000,00 |
| TOTAL | 53.804.800,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especi ficação Valor R$
[06.00 | SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.515.700,00 |
| 06.01 | Departamento de Promoção Social 1 3.221.500,00
06.02 | Fundo Munic. da Criança e do Adolescente A 559.000,00 |
| 06.03 a Fundo Munic. de Assistência Social | | 562. 700,00
06.04 |Fundo Munic. doidoso | 172.500,00 |
07.00 | SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE , | 2.479.500,00
07.01 | Fundo Municipal de de Saúde . Ê | 20.479.500,00 |
TOTAL l 24.995.200,00 |
TOTAL: GERAL DA! DESPESA cre casesesenversessaveerreocoyorms crncensanpenosno a anmenane R$ 78.800.000,00
POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
Nº Especificação ] — Valor R$. Fá
— 01 í“ Legislativa | 2.655.000,00
— 04 | Administração E | 8.746.000,00
12 | Educação o na 19.899.250,00
13 | Cultura TA o 338.000,00
15 | Urbanismo = Ê o 3.584.755, 00. |
— 18 | Gestão Ambiental 1.741.950,00
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Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
"20 | Agricultura . 5 = 2.679.810,00 |
22 | Indústria mi 456.000,00 |
23 | Comércio e Serviços 218.000,00
26 | Transporte ] 6.194.000, 00 |
27 | Desporto e Lazer a = 779.000, 00 |
28 | | Encargos Especiais 5.174.285,00
99 | | Reserva de Contingência o 1.338.750,00
| Total do Orçamento Fiscal ' — 53.804.800,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especificação E Es | ValorRS
08. Assistência Social , | 4.515.700,00 | 00 |
No | Saúde “20.479.500,00 |
Total do Orçamento “da Seguridade. Seguridade Soci al fo. 24.995.200,00
TOTAL-GERAL DA:DESPESA,ssemsassass asas reinava uariaisar caça R$ 78.800.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação ES | Valor R$ |
[031 | Ação Legislativa ; | ; 2.655.000,00 |
122 | Administração Geral . 7.164. 500,00 | 00
123 | Administração Financeira 1.581.500,00 |
361 | Ensino Fundamental "E Ê 12.872. 550,00 |
"365 | Educação Infantil “5.807.200,00 |
366 | Educação de Jovens e Adultos 240.000,00
367 | Educação Especial o | 979. 500.00 |
392 | Difusão Cultural o 338.000,00 |
451. | Infraestrutura Urbana 265.000,00 |
452 | Serviços Urbanos 3.319.755,00.
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | ma — 1.741.950,00
606 | Extensão Rural E 2.679.810,00
661 | Promoção Industrial 456.000,00
| 695 | Turismo a 218.000,00
| 782 | Transporte Rodoviário o o 6. 194. 000,00 |
812 | Desporto Comunitário . = 779.000, 00.
[846 | | Outros Encargos Especiais I 5.174.285,00.
999 | Reserva de Contingência E ) 1.338. 750, 00
| Total Orçamento Fiscal img Do 53.804.800,00.
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mengo
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Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
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Nº | Especificação ValorRS
241 | Assistência ao Idoso 172.500,00
242 | Assistência ao Portador de Deficiência 3.620,00
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente "989.500,00 |
244 | Assistência Comunitária 3.350.080,00
1301 | Atenção Básica | 9.454.000,00
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.249.500,00 |
304 | Vigilância Sanitária e n 613.000,00
305 | Vigilância Epidemiológica | 163.000,00 |
Total Orçamento da Seguridade Social 24.995.200,00 |
TOTAL GERAL:DA:DESPESA ssa iisesesascusesansossasiassasceêsaisen ni R$ 78.800.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Código | Especificação Valor R$
[3 Despesas Correntes . “47.377.300,00 |
3.1 Pessoal e Encargos Sociais Ee | * 25.561.350, 00|
3.2 Juros e Encargos da Divida | 1.300.000, 00 |
3.3 | Outras Despesas Correntes | 20. 515.950,00
4 I Despesas de Capital 5.088.750,00.
44 Investimentos o 2.053.750,00
4.6 Amortização da Divida/Refinanciamento 3.035.000,00
9. E Reserva de Contingência 1 338. 750,00
9.9 | Reserva de Contingência | o R 338. 750,00
Total orçamento fiscal * 53.804.800,00
= Cb) | Orçamento da Seguridade Social Ee vs
Código Especificação | = Valor R$
3 ' Despesas Correntes A a h 24.471.950,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 14.970, 800, (00)
3.2 | Juros e Encargos da Divida 3.500,00
3.3 "| Outras Despesas Correntes 9.497.650,00 |
4 DESPESAS DE CAPITAL 523.250,00
44 | Investimentos E 518.750,00 |
46 | Amortização da Divida/Refinanciamento 4.500,00
E Total Orçamento da Seguridade Social 24.995.200,00 |
TOTAL GERAL DESPESA
e sinaiio R$ 78.800.000,00
t
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos
adicionais até o limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada por esta Lei;
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam
obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal
Art. 6º No decorrer do exercicio de 2025, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de colaboração e termos de
fomento para transferências de recursos, a instituições privadas sem fins lucrativos,
desde que os serviços executados tenham custo inferior ao do ente transferidor.
Parágrafo Único. Para consecução do proposto neste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de colaboração, termos de
fomento ou acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos)
interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizativa específica, pela
qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos e também o
disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Federal nº 13.019/14, de
31 de julho de 2.014, alterada pela Lei Federal nº 13.024/15, de 14 de dezembro de
2015
Art. 7 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de
agosto de 2024. )
GER xícídco Gusso
Prefeito Municipal
APROVADO EM ÚNICA SESSÃO
Dia 16 | Ji,
PÉNARA On enem aR DO PARANÁ MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO a
Câmara Municipal de Três Bamas do Paraná
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE A
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TRES BARRAS DO
PARANA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
Em data de 16 de dezembro de 2024, na Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamentos,
composta pelos vereadores: Dirceu Duarte, Gilmar Bissoto e Tatiane R. Zancheta,
para apreciação da Proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro
de 2025.
Inicialmente foi realizado um minucioso estudo da Receita,
estabelecendo-se comparativos com o Orçamento do corrente exercício, passando-se
em seguida a análise da Despesa, nos diversos órgãos do Governo Municipal.
Durante a tramitação do Orçamento, também tramitaram as emendas
impositivas dos vereadores, aonde todos fizeram a destinação do valor que lhes cabia.
Com relação aos precatórios do município e RPV, observou-se que foram
destinados respectivamente R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) e R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Analisando a relação de precatórios para o orçamento de 2025,
constatou-se que totalizaram o montante de R$ 522.692,00 (quinhentos e vinte e dois
mil e seiscentos e noventa e dois reais), os quais são inferiores ao montante constante
na lei orçamentária, considerando esta comissão o total destinado suficiente para
pagamento dos mesmos.
Já as RPVs não possuem mensuração condizente, e desta forma o valor é
variável, entendendo esta comissão pela pertinência do mesmo, já que, havendo
necessidade, esta Câmara sempre esteve acessível para ajustes orçamentários.
Com isso, depois de diversas considerações sobre a matéria, observando-
se os dispositivos do Art. 172 do Regimento Interno, esta Comissão concluiu pelo
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Municipal n.º 2711/2024 — Orçamento
do Município de Três Barras do Paraná para o Exercício de 2025, aguardando-se
apenas a realocação dos valores correspondentes às emendas impositivas e, desta
forma, consideramos que o mesmo está em condições de merecer, por parte desta
comissão, a sua APROVAÇÃO. =
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaramtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
É O PARECER.
Sala das Sessões da Câmara Municipal aos 16 de dezembro de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Secretário
alimes f ond
Tatiané R. Aude
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
DES Td Eai APRE Tp e jo ra a DO is DES RT STAR LUA tes S/S o AE PEÇO pl , Pagimio, Ap
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO o ÚNICA SESSÃO
Dia AG REA,
E e
Câmara Munioçãl de Três Barras do Paraná
PARECER CONJUNTO SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
A Comissão de Finanças e Orçamento, atendendo ao disposto no parágrafo 5º do artigo
177-A do Regimento Interno, reunida em caráter decisório para análise das emendas impositivas
propostas pelos vereadores, emite o presente parecer.
Em análise individual das mesmas, constatou-se que os vereadores destinaram recursos
para a Secretaria de Saúde, no montante adequado, bem como para a Secretaria de Assistência
Social, Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e Secretaria de Indústria, Comércio e
Serviços.
Aliado a isto, as emendas merecem aprovação para tanto.
Foi também observado que, metade do valor a ser destinado deveria ser para a Secretaria
de Saúde, o que se mostrou coerente nas destinações feitas pelos vereadores.
Assim, as 18 (dezoito) emendas propostas merecem parecer favorável para sua
implementação, eis que, apontaram de onde estava se diminuindo recursos, bem como a
destinação dos mesmos.
Conforme orientação repassada aos vereadores, os mesmos foram orientados a não incluir
nas emendas a “Ação” em que as mesmas estão vinculadas, eis que, ficará a encargo do Executivo
a alocação de cada emenda respectivamente conforme ordem pelo mesmo estabelecida, para não
tumultuar o Orçamento, não sendo a ausência desta informação, impeditivo para a tramitação e
aprovação das mesmas.
Diante do presente caso, a Comissão propõem que, ao invés de se apresentar a emenda
individual de cada vereador, sejam apresentadas emendas que englobem as rúbricas que possuem
a mesma destinação, sendo individualizada somente aquela que possui uma única destinação, eis
que, atenderá ao pleiteado por cada edil.
Assim, apresentamos o total de 06 (seis) emendas, as quais, 03 (três) contemplam a área de
saúde, e 03 (três) contemplam os demais pedidos dos vereadores.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 16 de dezembro de
7/4097 NNE
Tatiane R, Zancheta
Secretário Membro
ud
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaraatresbarrasdoparana.pr.les.br — Site: http:// tresbarrasdonarana or leo br
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FORMULÁRIO PARA EMENDA IMPOSITIVA
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FORMULÁRIO PARA EMENDA IMPOSITIVA
Projeto de Lei nº:
Justificativa: Necessidade de melhorias em instalações e imóveis do Município que encontram-se]
cedidos à terceiros
alor Aumentado de Dotações
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
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Subfunção J66t ***JPromoção Industrial
Programa tir **"JApoioà Indústria e ao Comércio
Ação | |Emendaimpositiva p/ melhorias em instalações de imóveis públicos
Natureza da Despesa 4490.5100 JObraseinstalações
alores Iniciais [ES E RE O CO St RED
ERES SUE ES CR
LiCRAnOa SE TE up O LT RISO
[0 | [Recursos Ordinários Livres
Objetivo: Emendas realizadas para melhorias em instalações de imóveis públicos cedidos à terceiros, e para aquisição de
máquinas e equipamentos para incentivar as empresas nos ramos em que atuam.
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Planilhal
DIMINUIÇÃO
alor Diminuído de Dotações R$ 1.350.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
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