| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | Resumo: Majora os valores constantes da Lei nº 030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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A ESTADO DO PARANÁ Meetoituca Municipal do Úrêa Marcas do Poraná CAPITAL DO FEIJÃOApROVADO EM SESSÃO DE OSLO2 LAS PROJETO DE LEI Nº 1201/15 ea É Data 05/0215 Câmara Municip Ta do Paraná Súmula: Majora os valores constantes da Lei nº 030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO “PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º. A entidade e/ou grupo de pessoas interessadas na utilização do objeto da Lei nº 030/09 de 07/04/09, deverão bancar as seguintes despesas; a) diária do motorista de R$ 100,00 (cem b) ajuda de custo de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Km andado. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei municipal nº 030/09 de 07/04/09. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. n Gabinete d |Peteto Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de fevereiro de 2015. Ny GERSO FR Ncisco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45 500 - Trós Ba ras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Aeetoituca Municipal dr Qrês Barcas do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1201/15. A Lei nº 030/09 de 07/04/09, autorizou o Chefe do poder Executivo Municipal a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas. Em seu art. 2º definiu que os interessados (entidade elou grupo de pessoas) deverão arcar com parte das despesas. As despesas a serem bancadas pelos interessados são a diária do motorista e parte do combustível. Estes valores estão defasados em relação à realidade atual Assim, este Projeto de Lei ao elevar os custos, mesmo que isto fique bem aquém do seu total, faz o equilíbrio financeiro das despesas públicas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de fevereiro de 2015. val GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Barras d » Paraná - PRO