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materia nº 1201/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1201 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaResumo: Majora os valores constantes da Lei nº 030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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A
ESTADO DO PARANÁ
Meetoituca Municipal do Úrêa Marcas do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃOApROVADO EM SESSÃO
DE OSLO2 LAS
PROJETO DE LEI Nº 1201/15 ea É
Data 05/0215 Câmara Municip Ta do Paraná
Súmula: Majora os valores constantes da Lei nº
030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a
realizar viagens para entidades e/ou grupos de
pessoas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
“PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º. A entidade e/ou grupo de pessoas
interessadas na utilização do objeto da Lei nº 030/09 de 07/04/09, deverão
bancar as seguintes despesas;
a) diária do motorista de R$ 100,00 (cem
b) ajuda de custo de R$ 0,80 (oitenta
centavos) por Km andado.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei
municipal nº 030/09 de 07/04/09.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
n
Gabinete d |Peteto Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de fevereiro de 2015.
Ny
GERSO FR Ncisco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45 500 - Trós Ba ras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Aeetoituca Municipal dr Qrês Barcas do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1201/15.
A Lei nº 030/09 de 07/04/09, autorizou o Chefe do
poder Executivo Municipal a realizar viagens para entidades e/ou grupos de
pessoas.
Em seu art. 2º definiu que os interessados (entidade
elou grupo de pessoas) deverão arcar com parte das despesas.
As despesas a serem bancadas pelos interessados
são a diária do motorista e parte do combustível.
Estes valores estão defasados em relação à
realidade atual
Assim, este Projeto de Lei ao elevar os custos,
mesmo que isto fique bem aquém do seu total, faz o equilíbrio financeiro das
despesas públicas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 05 de fevereiro de 2015.
val
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Barras d » Paraná - PRO

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