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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº20/ 3024 — PROJETO DE LEINº 2713/2024
Data emissão: 03/09/24 Data 02/09/24
Hora: ADI
Responsável: Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Câmara M. Três Barras PR prorrogar a vigência do comodato oriundo da Lei
040/2005, firmado com a empresa Martinazzo & Bez
Ltda., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar a vigência do comodato oriundo da Lei 040/2005, firmado com a
empresa Martinazzo & Bez Ltda., inscrita no CNPJ sob o n 04.258.280/0001-
93, com sede na Rua das Margaridas s/nº, no parque industrial em Três Barras
do Paraná, que cedeu para a empresa os seguintes bens:
| — Lote rural nº 10-A-4 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sob o nº 2095;
Il — 01(um) barracão industrial, construído em alvenaria com área de 600,00m?
(seiscentos metros quadrados).
Art. 2º. A nova vigência será até 05 de julho de 2035.
Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 040/2005 e
1209/2015.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
de Três Barras do Paraná, em 02 de
Gabinete do Prefeito Munici
setembro de 2024.
GERS RANCISCO usso
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2713/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
prorrogar a vigência do comodato, firmado com a empresa Martinazzo & Bez Ltda.
Pela Lei nº 040/20025, foi cedido em comodato os
seguintes bens.
a) Lote rural nº 10-A-4 da gleba nº 01, Imóvel Andrada,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná sob o nº 2095;
b) 01(um) barracão industrial, construído em alvenaria com
área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados).
Pela Lei nº 1209/2015, foi aditado a cedência.
A empresa ao solicitou o aditamento, comprovando ter
cumprido as obrigações e com pretensão de continuar no ramo, faz-se
necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei, para a firmação de
novo termo aditivo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr $ Barras do Paraná, em 02 de setembro
> dad
da
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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