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materia nº 2406/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2406 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaResumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto Bem Estar do Idoso, e dá outras providências.
native_id249

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Atefeitura Municipal do Qrês Marcas do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2406/2023
Data 03/01/2023
Protocolo Nº 203 0 (/ooé 4 SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
Data erpsenoio. Le manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e
Hoteis dá outras providências.
Resp Ab
Câmara M. Trê aa
A CÂMARA AA DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do Recanto do Bem
Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na
cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (limpeza,
alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos termos abaixo:
| - o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), e será aplicado de acordo
com Plano de Trabalho apresentado pela entidade;
II - o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 10%
(dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com
os materiais e/ou serviços pactuados;
ll - os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo
Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas
mensais.
IV - poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
fr
as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
Peefeitura Municipal de Três Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de janeiro
de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Pteteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2406/203
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa repassar ajuda de custo para manutenção do
Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85,
localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de
materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos).
Os materiais e/ou serviços auxiliarão na manutenção
das atividades dos idosos em nosso Município.
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores
e vereadoras, o auxílio é para possibilitar encontro entre às pessoas que no
passado fizeram a nossa história.
Por outro lado, sem a ajuda propostas a entidade
não consegue atender os idosos dentro de uma normalidade e o valor está
dentro da razoabilidade.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de janeiro de
028.
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
03/01/2023 08:56 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
á = DATA DE ABERTURA
B1.270.084/0001.85 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oras
[mari CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
RECANTO DO BEM ESTAR DO IDOSO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS PR
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não
[especificadas anteriormente
E IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.11-5-05 - Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência
mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
[cópico E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV BRASIL [SN ii
L
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seara
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/08/1999
E MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
detic
desce
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/01/2023 às 08:56:47 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: RECANTO DO BEM ESTAR DO IDOSO
CNPJ: 81.270.084/0001-85
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 16:05:32 do dia 29/11/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/05/2023.
Código de controle da certidão: 5CC2.EFD0.4E06.C76E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 028996833-32
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 81.270.084/0001-85
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 03/05/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Internet Pública (03/01/2023 08:59:30)
tail ESTADO DO PARANÁ
ne A Wrefeitura Municipal do Qrês Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
md
Of.nº. 002/2023
Três Barras do Paraná, em 03 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2406/2023, que autoriza a repassar
ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERS ISCQ GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO |O, Of 1207?
Antônio A. Lischuischy Jr
Zâmara M. Tiês Barras P
Nm —

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