| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Atefeitura Municipal do Qrês Marcas do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2406/2023 Data 03/01/2023 Protocolo Nº 203 0 (/ooé 4 SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para Data erpsenoio. Le manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e Hoteis dá outras providências. Resp Ab Câmara M. Trê aa A CÂMARA AA DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos termos abaixo: | - o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), e será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade; II - o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados; ll - os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais. IV - poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas fr as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Peefeitura Municipal de Três Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO ago Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de janeiro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Pteteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2406/203 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos). Os materiais e/ou serviços auxiliarão na manutenção das atividades dos idosos em nosso Município. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e vereadoras, o auxílio é para possibilitar encontro entre às pessoas que no passado fizeram a nossa história. Por outro lado, sem a ajuda propostas a entidade não consegue atender os idosos dentro de uma normalidade e o valor está dentro da razoabilidade. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de janeiro de 028. GERSOFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 03/01/2023 08:56 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO á = DATA DE ABERTURA B1.270.084/0001.85 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oras [mari CADASTRAL NOME EMPRESARIAL RECANTO DO BEM ESTAR DO IDOSO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CLUBE DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS PR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não [especificadas anteriormente E IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 87.11-5-05 - Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente [cópico E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV BRASIL [SN ii L CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) seara SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/08/1999 E MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL detic desce Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 03/01/2023 às 08:56:47 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: RECANTO DO BEM ESTAR DO IDOSO CNPJ: 81.270.084/0001-85 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, Emitida às 16:05:32 do dia 29/11/2022 <hora e data de Brasília>. Válida até 28/05/2023. Código de controle da certidão: 5CC2.EFD0.4E06.C76E Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 028996833-32 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 81.270.084/0001-85 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 03/05/2023 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (03/01/2023 08:59:30) tail ESTADO DO PARANÁ ne A Wrefeitura Municipal do Qrês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO md Of.nº. 002/2023 Três Barras do Paraná, em 03 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2406/2023, que autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERS ISCQ GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO |O, Of 1207? Antônio A. Lischuischy Jr Zâmara M. Tiês Barras P Nm —