| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis, e dá outras providências. |
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, ESTADO DO PARANÁ Ê leofeitura Municipal de Três Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2410/2023 Protocolo Nº Mg30t097) Data 04/01/2023 Data emissão: A) op 2023 Hora: /5-5q po Súmula — Autoriza o Poder Executivo Municipal a Respórsável: 20 alienar bens móveis, e dá outras providências. Câmara M. Três Barras PF A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento licitatório na modalidade Leilão, bens móveis do Município como abaixo especificamos: te | Código Descrição m Patrimonial o 0. 5783 Trator de Esteira Fiatallis, modelo: FD130 TC70, diesel, Lo ' chassi: D1309TC7R 00126 — ano de fabricação: 2002. 02 | 5382 Trator de Esteira, Caterpillar, modelo: DSE, Série: 1 9RG0058, motor: 3306, ano de fabricação: 1992. 5792 ' Retroescavadeira, modelo: FB80.3, Asp., 4x4 Tol. B, com ' motor aspirador diesel, pintura na cor laranja, marca: + . — Fiatalis FBO3A4R 04028. 04. 5754 Trator agrícola de pneus, Massey Ferguson, modelo: MF | 283/4, traçado, cor vermelha, ano de fabricação: 2002, * série: 2834080539. | 05 | 6684 | Trator agrícola de pneus, Massey Ferguson, modelo: MF | 2834 Advanced, traçado, série: 283064207, cor 06. 4986 Caminhão/Mec. Operac. Puma, 4T, diesel, placa: ADT | 9221. 07. 4519 Camioneta Ambulância, Renault Masteramb Rontan, + o Placa: ATZ 7430. 08. 7456 ' Camioneta Toyota Bandeirante, modelo OJ 55 LP, chassi: 9BR0J0080J000503, diesel, ano de fabricação: 1988, placa: AlH 8653. 09 6468 ' Carroceria de madeira para veículo Toyota placa AIH a o 8653 o 10 6686 Veículo GM Celta, 02 portas, gasolina, motor VHC 1.0, | ano: 2004, modelo: 2005, placa: AHE 1515. 11 3258 Carroceria Semi Reboque, prancha, marca: Iresol, ano do de fabricação: 1994, chassi: 9ABP50020R1P16002. | 4 E ESTADO DO PARANÁ refoitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO [12] 6516 — VassouraColetora VHR-1800T. o 13 3479 ' Escarificador. Frontal D-5 CAT, D-50 K 140 3480. | Escarificador Frontal D- 5 CAT, D- BOK. 15 | 4021 | Trator Snapper (cortador de grama), “Giro Zero, 26 HP, com 03 lâminas e rodas niveladoras, série: 2013786165 1 — | — sucata. | 16 E 7868 | Colhedora de Forragem, marca: Pinheiro | o 17. 3816 | Aparelho de Raio X, marca VMI, modelo: Compacto 500. ta8 | 6326 Cadeira Odontológica, completa, Athenas Plus Phoenix. 19 6219 “Centrífuga de roupas marca: Kodama. | 20 | -— Conjunto de 12 (doze) postes decorativos para | iluminação de jardim, com 02 globos (02 lâmpadas) por | postes. Es Art. 2º. Para a alienação descrita no art. 1º, o Município utilizará o Laudo emitido pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 950/2023 de 04/01/2023, para atribuição do valor mínimo inicial. Art. 3º. Não havendo êxito na alienação dos bens móveis, depois de realizadas as fases correspondentes ao primeiro Edital de Leilão, fica o Município autorizado a requisitar que a Comissão Especial proceda a reavaliação, a fim de que sejam disponibilizadas novas oportunidades de alienação. Parágrafo único. As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação. Art. 4º. As etapas da licitação serão as seguintes: | - nomeação por Portaria de comissão avaliadora dos bens móveis; Il - procedida a avaliação, publicar-se-á Edital em jornal de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório; Ill - poderão habilitar-se à compra qualquer pessoa física ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais; IV - será marcada hasta pública na sede do Paço Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente; V - de tudo será lavrada ata, em que constará o resultado da alienação; VI - os valores das alienações deverão ser depositados em conta corrente do Município em instituição financeira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, integralmente em moeda corrente nacional; VIl - aos adquirentes, os bens serão entregues e efetuadas as devidas transferências após comprovado o depósito. ESTADO DO PARANÁ releitura Municipal do Cris Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO É Art. 5º. Os recursos oriundos da venda dos bens móveis terão a destinação definida em Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Barras do Paraná, em 04 de janeiro de 2023. Prefeito Municipal | E RENA ESTADO DO PARANÁ = Atefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2410/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para alienar bens móveis. Os bens a serem alienados estão em desuso, ou seu custo para recuperação não compensa o investimento. O resultado financeiro obtido será aplicado em despesas de Capital, conforme determinação legal. O valor mínimo será o da avaliação da comissão especial designada para este fim. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêS' Barras do Paraná 04 de janeiro de 2023. GERSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DE Prefeitura Municipal de Qrês Buccas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 006/2023 Três Barras do Paraná, em 04 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2410/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. i : Atenciosamerite GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal tECEBIDO/O [07 (52028 intônio A. Lischuischy Jr “âmaya M. Três Barrás P le