| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão, função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Peofeituca Municipal de Qeês Baceas do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023 Data 05/01/2023 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Protocolo Nº 20220/ 100506 Municipal a conceder reposição salarial aos Data emissão: 40.094 2023 servidores públicos municipais ativos, temporários, Hora: 47; 50 o inativos, pensionistas, cargos em comissão, função Responsável: V/14m b — gratificada, constantes dos anexos |, IL, II, IV, e V, Câmara M. Três Barras PR — com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado O Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) de reposição inflacionária correspondente ao exercício de 2022, aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos e pensionistas, cargos em comissão, função gratificada, com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério. g 1º. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2023, de acordo com a legislação Municipal Lei nº 1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceção dos cargos de agente comunitário de saúde e Agente de Saúde que foi o valor fixado na Emenda Constitucional nº 120 de 05/05/2022. 8 2º. A reposição se estende para a Função Gratificada (FG) do Controle Interno, fixada pela Lei nº 1052/2014, de 10/06/2014. Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar para R$ 1.484,97 (hum mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços gerais e gari com carga horária de 20 (vinte) horas, que será de R$ 742,48 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida nos artigos 1º e 2º desta lei, ficará conforme os anexos |, II, II, IVeVv. + ESTADO DO PARANÁ Prefoituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ag Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Barras do Paraná, em 05 de janeiro de Gabinete do Prefeito Municipal de Tr 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Htefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO agr ANEXO — | - CARGOS EFETIVOS- AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item | Especificação Vagas = ad Símbolo 1 | Advogado 02 20 22.a 2 | Agente Administrativo 08 40 19 3 | Agente Comunitário Saúde 30 40 15- 4 | Agente de Saúde 20 | 40 15- 5 | Analista Administrativo 01 40 21-c 6 | Arquiteto 01 20 18 7. | Assistente Administrativo 15 .40 17.a 8 | Assistente Social 04 40 19 9 | Auxiliar Administrativo 01 40 2 Auxiliar administrativo da Secretaria 10 | de Obras, Viação e Serviços 01 40 2 Urbanos. 11 | Auxiliar de Enfermagem | 09 36 12 12 | Auxiliar de Enfermagem Il 01 40 12 13 | Auxiliar de Mecânico 01 40 15 14 | Auxiliar de Saúde Bucal 02 40 2 15 | Auxiliar de Serviços Gerais 25 20 1 16 | Auxiliar de Serviços Gerais 55 40 2 17 | Bibliotecário 02 40 Fá 18 | Borracheiro 01 40 10 19 | Contador 01 20 20 20 | Contador 02 40 23 21 | Cozinheiro 10 40 2 22 | Dentista | 10 20 19 23 | Dentista Il 01 20 21 24 | Enfermeiro 10 40 18-a 25 | Engenheiro Agrônomo 02 40 21-b 26 | Engenheiro Ambiental 01 20 18-I 27 | Engenheiro Civil 01 20 18 Engenheiro de Segurança do 28 | Trabalho quem Ei a i 29 | Farmacêutico 01 20 15 30 | Farmacêutico 02 40 18.a 31 | Fiscal de Tributos 04 40 16 | ESTADO DO PARANÁ Peetoitura Municipal do Três Barras do Premá CAPITAL DO FEIJÃO 32 | Fisioterapeuta 02 20 16 33 | Fonoaudiólogo 02 40 18.a 34 | Gari 06 20 1 35 | Gari 06 40 2 36 | Mecânico 02 40 18 37 | Médico 01 20 22 38 | Médico 01 30 23 39 | Médico 04 40 24 40 | Mestre de Obras 01 40 11 41 | Motorista | 25 40 15 42 | Motorista Il 05 40 15.a 43 | Nutricionista 03 30 20 44 | Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 18-I 45 | Operador de Máquinas 20 40 16 46 | Pedreiro 01 40 7 47 | Profissional de Educação Física 05 20 15 48 | Psicólogo 06 20 16 49 | Psicólogo 03 30 18-b 50 | Técnico Agrícola 01 40 16 51 | Técnico em Contabilidade 02 40 19 52 | Técnico em Enfermagem 15 40 15 53 | Técnico em Higiene Dental 05 40 15 54 | Técnico em Radiologia 02 20 1 55 | Telefonista 02 40 15 56 | Terapeuta Ocupacional 02 20 16 57 | Veterinário 02 20 16 58 | Veterinário 01 40 19 59 | Vigia 17 40 7 Gabinete do Prefeito Munici e Três Barras do Paraná, em 05 de janeiro de 2023. . Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peefeitura Municipal do Crês Barras do fluraná CAPITAL DO FEIJÃO agmsgo ANEXO — | - CARGOS TEMPORÁRIOS AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item | Especificação a NE ER Símbolo 1 | Advogado 01 20 22.a 2 | Agente Comunitário Saúde 03 40 15-1 3 | Agente de Saúde 03 40 15-1 4 | Arquiteto 01 20 18 5 | Assistente Social 01 40 19 6 | Auxiliar Administrativo 01 40 2 7 | Auxiliar de Enfermagem | 03 36 12 8 | Auxiliar de Enfermagem Il 01 . 40 12 9 | Auxiliar de Mecânico 01 40 6 10 | Auxiliar de Saúde Bucal 01 40 2 11 | Auxiliar de Serviços Gerais 08 20 1 12| Auxiliar de Serviços Gerais 20 40 2 13 | Bibliotecário 01 40 7 14 | Contador 01 20 20 15| Contador 01 40 23 16 | Cozinheiro 02 40 2 17 | Dentista | 01 20 19 18| Enfermeiro 05 40 18-a 19 | Engenheiro Agrônomo 01 40 21-b 20 | Engenheiro Ambiental 01 20 18 21 | Engenheiro Civil 01 20 18 22 | Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19 23 | Farmacêutico 01 20 15 24 | Farmacêutico 01 40 18.a 25 | Fiscal de Tributos 01 40 16 26 | Fonoaudiólogo 01 40 18.a 27 | Gari 02 20 1 28 | Gari 04 40 2 29 | Mecânico 01 40 18 30 | Mestre de Obras 01 40 11 31 | Médico 01 40 24 32 | Motorista | 06 40 15 33 | Nutricionista 01 30 18-b 34 | Operador de Escavadeira Hidráulica 01 40 18-| ESTADO DO PARANÁ Pleotoitura Municipal de Qeês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 35 | Operador de Máquinas 04 40 16 36 | Pedreiro 01 40 7 37 | Profissional de Educação Física 02 20 15 38 | Psicólogo 01 20 16 39 | Psicólogo 04 30 18-b 40 | Técnico Agrícola 01 40 16 41 | Técnico em Contabilidade 01 40 19 42 | Técnico em Higiene Dental 01 40 15 43 | Técnico em Enfermagem 04 40 15 44 | Técnico em Radiologia 01 20 11 45 | Telefonista 01 40 15 46 | Veterinário 01 20 16 47 | Veterinário 01 40 19 48 | Vigia 02 40 7 | ESTADO DO PARANÁ Peefeitura Muniripal do Crês Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO - Il - AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023 TABELA DE VENCIMENTO Símbolo VALOR 1 742,48 2 1.484,97 3 1.511,65 4 1.518,82 5 1.542,90 6 1.619,52 7 1.723,79 8 1.723,79 10 1.844,09 11 2.015,14 12 2.025,80 14 2.047,22 14-a 2.090,94 15 2.330.53 151 2.640,00 15a 2.613,83 16 2.974,03 17 2.997,48 Za 3.158,71 18 3.735,85 18-a 4.805,24 181 4.155,47 18 4.461,05 19 5.794,83 20 6.925,06 21.a 6.329,13 21 6.544,14 21-b 8.002,89 21.c 7.892,94 22 8.839,17 22.a 9.566,32 23 13.850,11 24 17.418,36 Gabinete do Prefeito Munici Três Barras do Paraná, em 05 de janeiro de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peefeituca Municipal de Cris Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO - IIl- AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023 TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO Nº de Símbolo Vagas Especificação 01 Assessor(a) Jurídico CC-1 01 Assessor(a) de Comunicação CC-3 01 Chefe de Gabinete CC-2 01 Assessor(a) Especial do gabinete do Prefeito Municipal |CC 01 Ouvidor(a) Geral CC-5 01 Controlador(a) Interno CCc-2 01 Diretor(a) de Departamento de Protocolo e Arquivo Geral | CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Projetos CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Legislação CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Planejamento CC-3 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo CC-4 01 Chefe de Departamento de Almoxarifado Ce-3 01 Chefe de Departamento de Controle de Frotas CC-3 01 Chefe de Departamento de Informática Cc-3 01 Chefe de Departamento Administrativo CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Compras CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Licitações CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Recursos Humanos CC-2 01 Assessor(a) de Departamento de Recursos Humanos CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Contabilidade Cc-4 01 Diretor(a) de Departamento de Tesouraria CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Tributação, Fiscalização CC-4 e Arrecadação. 01 Chefe de Divisão de Gestão de Contratos e Convênios |CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Patrimônio Público CC-5 01 Chefe de Departamento de Compras Ccc-6 01 Chefe de Departamento de Licitações CC-6 01 Chefe de Departamento de Tributação, Fiscalização e CC-5 Arrecadação. 01 Diretor(a) de Departamento de Almoxarifado de Peças e |CC-6 Pneus 01 Diretor(a) de Departamento Rodoviário Municipal CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Serviços Urbanos CC-2 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Crês Barcas do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO 01 Diretor(a) de Departamento de Limpeza Urbana CC-4 01 Chefe de Divisão de Limpeza | CCc-6 01 Chefe de Divisão de Limpeza Il CC-6 01 Chefe de Departamento Rodoviário Ccc-6 01 Chefe de Departamento de Serviços Urbanos CC-6 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Saúde CC-4 01 Assessor(a) Administrativo de Saúde CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Atividades Preventivas de | CC-3 Saúde 01 Diretor(a) de Departamento de Saúde Alimentar e CC-5 Nutricional 01 Diretor(a) de Departamento de Assistência Farmacêutica | CC-3 Municipal 01 Diretor(a) de Departamento de Odontologia CC-5 01 Diretor(a) do Hospital Municipal CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Vigilância Sanitária CC-3 01 Diretor(a) Clinico do Hospital Municipal CC-4 01 Chefe de Departamento de Administrativa de Saúde CC-5 01 Chefe de Departamento de Saúde Alimentar e CC-4 Nutricional 01 Chefe de Departamento de Odontologia Cc-6 01 Chefe de Departamento do Hospital Municipal Cc-6 01 Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária Cc-6 01 Assessor(a) de Programas Especiais Cc-6 01 Diretor(a) de Departamento da Criança e da Juventude | CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Promoção Social CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Apoio a Entidades CC-2 01 Diretor(a) do Centro de Referência da Assistência Social | CC-4 (CRAS) 01 Diretor(a) do Centro de Referência Especializado de CC-5 Assistência Social (CREAS) 01 Chefe de Divisão de Família Acolhedora CC-6 01 Chefe de Departamento de Promoção Social CC-4 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Educação | CC-4 e Cultura 01 Diretor(a) de Departamento de Secretaria de Escolas CCc-5 Municipais 01 Diretor(a) de Departamento de Esportes CC-5 ESTADO DO PARANÁ Mefeitura Municipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO 01 Chefe de Departamento Administrativo de Educação e | CC-6 Cultura 01 Chefe de Departamento de Secretarias de Escolas Cc-6 Municipais 01 Diretor(a) de Departamento de Fomento Animal CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Fomento Vegetal CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Agricultura Cc-4 01 Diretor(a) de Departamento de Agropecuária CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Meio Ambiente CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Indústria e Comércio CC-4 01 Diretor(a) Departamento de Turismo CC-5 01 Chefe de Departamento de Indústria e Comércio CC-5 01 Assistente Jurídico CC-4 01 Assessor(a) Técnico(a) Nível Superior CCc-3 01 Assessor(a) Técnico(a) Nível Médio CC-4 02 Mãe Social Cc-6 Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná, em 05 de janeiro de 2028. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ eefoituca Municipal de Três Barcas do acaná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — IV — AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO o TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR em R$ CC-1 9.152,63 CC-2 5.743,27 CC-3 4.370,14 Cc-4 2.973,72 CC-5 2.310,24 Cc-6 1.484,97 Gabinete do Prefeito Municipal janeiro de 2028. Três Barras do Paraná, em 05 de Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ | DS A Qteteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 2411/2023 Visa o presente Projeto de buscar autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão, função gratificada, constantes dos anexos 1, Il, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério. O índice da majoração será de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceção dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de saúde que foi o valor fixado na Emenda Constitucional nº 120 de 05/05/2022. Em virtude da confecção da folha de pagamento já com a reposição é o motivo do envio deste Projeto de Lei em sessão extraordinária. Anexamos consulta do índice acumulado no exercício de 2022, que serviu de base de calculo para a majoração. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três,Barras do Paraná, em 05 de janeiro de GER FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AVINOZIHOH T —yNvavd 0a SvaNva sauL aa OIdIDINNIA VNOIINNA OVÂNIONA ogomcez [vecoc | 1s'evoce ossec [ELZV6LZ Zreos vz [ovosciz | eozosoc S9ESSOL | 0€5020Z T5 9586! | 958056! 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Saiba mais clicando aqui. ESTADO DO PARANÁ Po irefeitura Municipal de Três Barcas do furaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 010/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de janeiro de 2023. Exma. Sra. Anternor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2411/2023, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão, função gratificada, constantes dos anexos |, Il, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Colocamos-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se/fizer /piscessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Prefeito Municipal