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materia nº 2411/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2411 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão, função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Peofeituca Municipal de Qeês Baceas do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
Data 05/01/2023
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Protocolo Nº 20220/ 100506 Municipal a conceder reposição salarial aos
Data emissão: 40.094 2023 servidores públicos municipais ativos, temporários,
Hora: 47; 50 o inativos, pensionistas, cargos em comissão, função
Responsável: V/14m b — gratificada, constantes dos anexos |, IL, II, IV, e V,
Câmara M. Três Barras PR — com exceção aos agentes políticos, profissionais do
magistério, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado O Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) de reposição
inflacionária correspondente ao exercício de 2022, aos servidores públicos
municipais ativos, temporários, inativos e pensionistas, cargos em comissão,
função gratificada, com exceção aos agentes políticos, profissionais do
magistério.
g 1º. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a
partir do mês de janeiro de 2023, de acordo com a legislação Municipal Lei nº
1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado,
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12
(doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceção
dos cargos de agente comunitário de saúde e Agente de Saúde que foi o valor
fixado na Emenda Constitucional nº 120 de 05/05/2022.
8 2º. A reposição se estende para a Função Gratificada (FG) do Controle
Interno, fixada pela Lei nº 1052/2014, de 10/06/2014.
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar
para R$ 1.484,97 (hum mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e
sete centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de
auxiliar de serviços gerais e gari com carga horária de 20 (vinte) horas, que
será de R$ 742,48 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito
centavos).
Art. 3º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a
majoração definida nos artigos 1º e 2º desta lei, ficará conforme os anexos |, II,
II, IVeVv. +
ESTADO DO PARANÁ
Prefoituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ag
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Barras do Paraná, em 05 de janeiro de
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr
2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Htefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agr
ANEXO — | - CARGOS EFETIVOS- AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA.
Item | Especificação Vagas = ad Símbolo
1 | Advogado 02 20 22.a
2 | Agente Administrativo 08 40 19
3 | Agente Comunitário Saúde 30 40 15-
4 | Agente de Saúde 20 | 40 15-
5 | Analista Administrativo 01 40 21-c
6 | Arquiteto 01 20 18
7. | Assistente Administrativo 15 .40 17.a
8 | Assistente Social 04 40 19
9 | Auxiliar Administrativo 01 40 2
Auxiliar administrativo da Secretaria
10 | de Obras, Viação e Serviços 01 40 2
Urbanos.
11 | Auxiliar de Enfermagem | 09 36 12
12 | Auxiliar de Enfermagem Il 01 40 12
13 | Auxiliar de Mecânico 01 40 15
14 | Auxiliar de Saúde Bucal 02 40 2
15 | Auxiliar de Serviços Gerais 25 20 1
16 | Auxiliar de Serviços Gerais 55 40 2
17 | Bibliotecário 02 40 Fá
18 | Borracheiro 01 40 10
19 | Contador 01 20 20
20 | Contador 02 40 23
21 | Cozinheiro 10 40 2
22 | Dentista | 10 20 19
23 | Dentista Il 01 20 21
24 | Enfermeiro 10 40 18-a
25 | Engenheiro Agrônomo 02 40 21-b
26 | Engenheiro Ambiental 01 20 18-I
27 | Engenheiro Civil 01 20 18
Engenheiro de Segurança do
28 | Trabalho quem Ei a i
29 | Farmacêutico 01 20 15
30 | Farmacêutico 02 40 18.a
31 | Fiscal de Tributos 04 40 16 |
ESTADO DO PARANÁ
Peetoitura Municipal do Três Barras do Premá
CAPITAL DO FEIJÃO
32 | Fisioterapeuta 02 20 16
33 | Fonoaudiólogo 02 40 18.a
34 | Gari 06 20 1
35 | Gari 06 40 2
36 | Mecânico 02 40 18
37 | Médico 01 20 22
38 | Médico 01 30 23
39 | Médico 04 40 24
40 | Mestre de Obras 01 40 11
41 | Motorista | 25 40 15
42 | Motorista Il 05 40 15.a
43 | Nutricionista 03 30 20
44 | Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 18-I
45 | Operador de Máquinas 20 40 16
46 | Pedreiro 01 40 7
47 | Profissional de Educação Física 05 20 15
48 | Psicólogo 06 20 16
49 | Psicólogo 03 30 18-b
50 | Técnico Agrícola 01 40 16
51 | Técnico em Contabilidade 02 40 19
52 | Técnico em Enfermagem 15 40 15
53 | Técnico em Higiene Dental 05 40 15
54 | Técnico em Radiologia 02 20 1
55 | Telefonista 02 40 15
56 | Terapeuta Ocupacional 02 20 16
57 | Veterinário 02 20 16
58 | Veterinário 01 40 19
59 | Vigia 17 40 7
Gabinete do Prefeito Munici
e Três Barras do Paraná, em 05 de
janeiro de 2023. .
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peefeitura Municipal do Crês Barras do fluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agmsgo
ANEXO — | - CARGOS TEMPORÁRIOS AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA.
Item | Especificação a NE ER Símbolo
1 | Advogado 01 20 22.a
2 | Agente Comunitário Saúde 03 40 15-1
3 | Agente de Saúde 03 40 15-1
4 | Arquiteto 01 20 18
5 | Assistente Social 01 40 19
6 | Auxiliar Administrativo 01 40 2
7 | Auxiliar de Enfermagem | 03 36 12
8 | Auxiliar de Enfermagem Il 01 . 40 12
9 | Auxiliar de Mecânico 01 40 6
10 | Auxiliar de Saúde Bucal 01 40 2
11 | Auxiliar de Serviços Gerais 08 20 1
12| Auxiliar de Serviços Gerais 20 40 2
13 | Bibliotecário 01 40 7
14 | Contador 01 20 20
15| Contador 01 40 23
16 | Cozinheiro 02 40 2
17 | Dentista | 01 20 19
18| Enfermeiro 05 40 18-a
19 | Engenheiro Agrônomo 01 40 21-b
20 | Engenheiro Ambiental 01 20 18
21 | Engenheiro Civil 01 20 18
22 | Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19
23 | Farmacêutico 01 20 15
24 | Farmacêutico 01 40 18.a
25 | Fiscal de Tributos 01 40 16
26 | Fonoaudiólogo 01 40 18.a
27 | Gari 02 20 1
28 | Gari 04 40 2
29 | Mecânico 01 40 18
30 | Mestre de Obras 01 40 11
31 | Médico 01 40 24
32 | Motorista | 06 40 15
33 | Nutricionista 01 30 18-b
34 | Operador de Escavadeira Hidráulica 01 40 18-|
ESTADO DO PARANÁ
Pleotoitura Municipal de Qeês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
35 | Operador de Máquinas 04 40 16
36 | Pedreiro 01 40 7
37 | Profissional de Educação Física 02 20 15
38 | Psicólogo 01 20 16
39 | Psicólogo 04 30 18-b
40 | Técnico Agrícola 01 40 16
41 | Técnico em Contabilidade 01 40 19
42 | Técnico em Higiene Dental 01 40 15
43 | Técnico em Enfermagem 04 40 15
44 | Técnico em Radiologia 01 20 11
45 | Telefonista 01 40 15
46 | Veterinário 01 20 16
47 | Veterinário 01 40 19
48 | Vigia 02 40 7
| ESTADO DO PARANÁ
Peefeitura Muniripal do Crês Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - Il - AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo VALOR
1 742,48
2 1.484,97
3 1.511,65
4 1.518,82
5 1.542,90
6 1.619,52
7 1.723,79
8 1.723,79
10 1.844,09
11 2.015,14
12 2.025,80
14 2.047,22
14-a 2.090,94
15 2.330.53
151 2.640,00
15a 2.613,83
16 2.974,03
17 2.997,48
Za 3.158,71
18 3.735,85
18-a 4.805,24
181 4.155,47
18 4.461,05
19 5.794,83
20 6.925,06
21.a 6.329,13
21 6.544,14
21-b 8.002,89
21.c 7.892,94
22 8.839,17
22.a 9.566,32
23 13.850,11
24 17.418,36
Gabinete do Prefeito Munici Três Barras do Paraná, em 05 de
janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peefeituca Municipal de Cris Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - IIl- AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO
Nº de Símbolo
Vagas Especificação
01 Assessor(a) Jurídico CC-1
01 Assessor(a) de Comunicação CC-3
01 Chefe de Gabinete CC-2
01 Assessor(a) Especial do gabinete do Prefeito Municipal |CC
01 Ouvidor(a) Geral CC-5
01 Controlador(a) Interno CCc-2
01 Diretor(a) de Departamento de Protocolo e Arquivo Geral | CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Projetos CC-2
01 Diretor(a) de Departamento de Legislação CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Planejamento CC-3
01 Diretor(a) de Departamento Administrativo CC-4
01 Chefe de Departamento de Almoxarifado Ce-3
01 Chefe de Departamento de Controle de Frotas CC-3
01 Chefe de Departamento de Informática Cc-3
01 Chefe de Departamento Administrativo CC-6
01 Diretor(a) de Departamento de Compras CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Licitações CC-2
01 Diretor(a) de Departamento de Recursos Humanos CC-2
01 Assessor(a) de Departamento de Recursos Humanos CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Contabilidade Cc-4
01 Diretor(a) de Departamento de Tesouraria CC-5
01 Diretor(a) de Departamento de Tributação, Fiscalização CC-4
e Arrecadação.
01 Chefe de Divisão de Gestão de Contratos e Convênios |CC-3
01 Diretor(a) de Departamento de Patrimônio Público CC-5
01 Chefe de Departamento de Compras Ccc-6
01 Chefe de Departamento de Licitações CC-6
01 Chefe de Departamento de Tributação, Fiscalização e CC-5
Arrecadação.
01 Diretor(a) de Departamento de Almoxarifado de Peças e |CC-6
Pneus
01 Diretor(a) de Departamento Rodoviário Municipal CC-3
01 Diretor(a) de Departamento de Serviços Urbanos CC-2
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Crês Barcas do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
01 Diretor(a) de Departamento de Limpeza Urbana CC-4
01 Chefe de Divisão de Limpeza | CCc-6
01 Chefe de Divisão de Limpeza Il CC-6
01 Chefe de Departamento Rodoviário Ccc-6
01 Chefe de Departamento de Serviços Urbanos CC-6
01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Saúde CC-4
01 Assessor(a) Administrativo de Saúde CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Atividades Preventivas de | CC-3
Saúde
01 Diretor(a) de Departamento de Saúde Alimentar e CC-5
Nutricional
01 Diretor(a) de Departamento de Assistência Farmacêutica | CC-3
Municipal
01 Diretor(a) de Departamento de Odontologia CC-5
01 Diretor(a) do Hospital Municipal CC-3
01 Diretor(a) de Departamento de Vigilância Sanitária CC-3
01 Diretor(a) Clinico do Hospital Municipal CC-4
01 Chefe de Departamento de Administrativa de Saúde CC-5
01 Chefe de Departamento de Saúde Alimentar e CC-4
Nutricional
01 Chefe de Departamento de Odontologia Cc-6
01 Chefe de Departamento do Hospital Municipal Cc-6
01 Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária Cc-6
01 Assessor(a) de Programas Especiais Cc-6
01 Diretor(a) de Departamento da Criança e da Juventude | CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Promoção Social CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Apoio a Entidades CC-2
01 Diretor(a) do Centro de Referência da Assistência Social | CC-4
(CRAS)
01 Diretor(a) do Centro de Referência Especializado de CC-5
Assistência Social (CREAS)
01 Chefe de Divisão de Família Acolhedora CC-6
01 Chefe de Departamento de Promoção Social CC-4
01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Educação | CC-4
e Cultura
01 Diretor(a) de Departamento de Secretaria de Escolas CCc-5
Municipais
01 Diretor(a) de Departamento de Esportes CC-5
ESTADO DO PARANÁ
Mefeitura Municipal de Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
01 Chefe de Departamento Administrativo de Educação e | CC-6
Cultura
01 Chefe de Departamento de Secretarias de Escolas Cc-6
Municipais
01 Diretor(a) de Departamento de Fomento Animal CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Fomento Vegetal CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Agricultura Cc-4
01 Diretor(a) de Departamento de Agropecuária CC-4
01 Diretor(a) de Departamento de Meio Ambiente CC-3
01 Diretor(a) de Departamento de Indústria e Comércio CC-4
01 Diretor(a) Departamento de Turismo CC-5
01 Chefe de Departamento de Indústria e Comércio CC-5
01 Assistente Jurídico CC-4
01 Assessor(a) Técnico(a) Nível Superior CCc-3
01 Assessor(a) Técnico(a) Nível Médio CC-4
02 Mãe Social Cc-6
Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná, em 05 de janeiro de
2028.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
eefoituca Municipal de Três Barcas do acaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — IV — AO PROJETO DE LEI Nº 2411/2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO o
TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR em R$
CC-1 9.152,63
CC-2 5.743,27
CC-3 4.370,14
Cc-4 2.973,72
CC-5 2.310,24
Cc-6 1.484,97
Gabinete do Prefeito Municipal
janeiro de 2028.
Três Barras do Paraná, em 05 de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
| DS A Qteteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 2411/2023
Visa o presente Projeto de buscar autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores
públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em
comissão, função gratificada, constantes dos anexos 1, Il, III, IV, e V, com
exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério.
O índice da majoração será de 5,78% (cinco vírgula
setenta e oito por cento), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja,
janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceção dos cargos de agente
comunitário de saúde e agente de saúde que foi o valor fixado na Emenda
Constitucional nº 120 de 05/05/2022.
Em virtude da confecção da folha de pagamento já
com a reposição é o motivo do envio deste Projeto de Lei em sessão
extraordinária.
Anexamos consulta do índice acumulado no
exercício de 2022, que serviu de base de calculo para a majoração.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três,Barras do Paraná, em 05 de janeiro de
GER
FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AVINOZIHOH T
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OIdIDINNIA
VNOIINNA OVÂNIONA
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rim BANCO CENTRAL Calculadora do cidadão Acesso público
& DO BRASIL 10/01/2023 - 09:43
Início -» Calculadora do cidadão -» Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2022
Data final 12/2022
Valor nominal R$ 100,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,05784840
Valor percentual correspondente 5,784840 %
Valor corrigido na data final R$ 105,78 (REAL)
*QO cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
ESTADO DO PARANÁ
Po irefeitura Municipal de Três Barcas do furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 010/2023
Três Barras do Paraná - PR, em 05 de janeiro de 2023.
Exma. Sra.
Anternor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2411/2023, que Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores
públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em
comissão, função gratificada, constantes dos anexos |, Il, III, IV, e V, com
exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Colocamos-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se/fizer /piscessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Prefeito Municipal

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