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materia nº 2412/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2412 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaResumo: concede reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimentos abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
native_id255

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2412/2023
Data 05/01/2023
SÚMULA: Concede reposição salarial aos
Protocolo Nº titosjo servidores efetivos do quadro do magistério, e
Data emissão: ; = :
Hora: ppp aiá 2/2023 complementação salarial para aqueles que possuem
Responsável: a. vencimento abaixo do Piso Nacional dos
R
x R Professores, e dá outras providências.
Câmara M. Três Barras P
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do
magistério (“PD-A, PD-B e PD-C”, de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito
por cento), conforme anexos |, II, Ill e IV desta Lei, a partir de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput
deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2023, de acordo com
a Lei Municipal nº 1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro,
utilizando o indicado, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício
anterior.
Art. 2º. Os servidores com jornada de 20 horas
semanais farão jus ao piso de R$ 2.120,18 (dois mil cento e vinte reais e
dezoito centavos), e os de 40 horas farão jus a R$ 4.420,36 (quatro mil
quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos), conforme determina a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. A complementação de que trata o
caput deste artigo será somente para aqueles servidores que possuem
vencimentos abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a
remuneração dos mesmos a este valor.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a de
1º de janeiro de 2023.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 05 de janeiro de 2023.
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peefeituca Municipal do Crês Bucras do laraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — |- AO PROJETO DE LEI Nº 2412/2023
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
CÓDIGO HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Formação em nível médio, em
curso de Magistério na modalidade
Normal.
Formação em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação
plena ou outra graduação
correspondente às áreas de -
conhecimento específicas do
currículo, com formação
pedagógica, nos termos da
legislação vigente.
Formação em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação
plena ou outra graduação
correspondente às áreas de
conhecimento específicas do
currículo, com formação
pedagógica, nos termos da
legislação vigente, acompanhada
da formação em nível de
especialização “latu sensu” em
área relacionada à atividade de
magistério, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Professor
Professor
Gabinete do Prefeito Munic) Três Barras do Paraná, 05 de janeiro de
2028.
GERSO'FRANCISCOIGUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Qrês Barcas do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - Il- AO PROJETO DE LEI Nº 2412/2023
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 40 Vagas Nível temporário
CÓDIGO HABILITAÇÃO
CARGO NÍVEL | IDENTIFICAÇÃO
Formação em nível médio, em
Professor curso de Magistério na modalidade
Normal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ty ras do Paraná, 05 de janeiro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Pteteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - Ill - AO PROJETO DE LEI Nº 2412/2023
TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR EM R$
PD-A 1.709,11
PD-B 2.261,16
PD-C 2.563,92
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de
janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
— WdldINNW OLIEISBS
OSSNO ODSIDNVEA OSHID
[orszoe [ersaoe [srvzez |zezzoz [osiez [Lecce [cocorz [97z17% |sroooz [ozsigz [cocos
0/9/0€ [evscor |slv/6Z |28'Tcoz 6s'Lgz | Ieocgz |co6ozz |9/11/% |evroooz [ocsigz | cocos -28
0/'92/0€ |erscoe |Ssivz6Z |z8'tzor os Lig |ieocez |co69zz |97LILT |erosgz [ocsioz | cocosz 1 dd
* |oceuz |z/e99z [|sozcoz [crzisa Os'cest |sczepz |socrrz |es'oocc |Lolsez |ec'ooez |oltocz g/ad
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ESTADO DO PARANÁ
Htofoitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 2412/2023
Visa o presente Projeto de buscar autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores
efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que
possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores.
O índice da majoração será de 5,78% (cinco vírgula
setenta e oito por cento), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja,
janeiro/dezembro do exercício anterior.
Em virtude da confecção da folha de pagamento já
com a reposição é o motivo do envio deste Projeto de Lei em sessão
extraordinária.
Anexamos consulta do índice acumulado no
exercício de 2022, que serviu de base de calculo para a majoração.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barrás do Paraná, em 05 de janeiro de
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito M
DO BRASIL Calculadora do cidadão
Início > Calculadora do cidadão Correção de valores
rd BANCO CENTRAL
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2022
Data final 12/2022
Valor nominal R$ 100,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,05784840
Valor percentual correspondente 5,784840 %
Valor corrigido na data final R$ 105,78 (REAL)
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
Acesso público
10/01/2023 - 09:43
[CALFW0302]
ESTADO DO PARANÁ
Atefeituca Municipal de Crês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
agr
Of. nº 011/2023
Três Barras do Paraná - PR, em 05 de janeiro de 2023.
Exma. Sra.
Anternor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2412/2023, que concede reposição
salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação
salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos
Professores.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Colocamgs-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que sg' fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Prefeito Municipal
ceBIDO /0/.0/1 1023
iônio A. Lisehuisehy Jr

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