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materia nº 1/2024

Tipo EMENDA LEGISLATIVA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaResumo: Emenda Substitutiva e ADITIVA ao Projeto de LEI do LEGISLATIVO n°06/2024.
native_id2573

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 01/2024
Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2024, conforme segue:
Substitua-se os incisos 1 e II do artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2024,
passando a constar com a seguinte redação:
“1— 10 VRs (Valores de Referência);
HI — 20 VRs (Valores de Referência), em caso de reincidência.”
Inclua-se o Parágrafo único no artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2024, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. Os valores poderão ser convertidos em horas de prestação de
serviços à comunidade, a critério do autuado.”
Inclua-se o Parágrafo único no artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2024, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O chefe do Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para
regulamentar a presente Lei, após sua publicação.”
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraútresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 29 de abril de 2024.
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Ivone B. Brandt
Vereadora
Tatiane R. Zancheta
Vereadora
Antenor €. Da Motta
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Kainan Maxoel da Silva
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Toninho V. Rosentaski
Vereador Vercador
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir erro em relação a taxa a ser implementada, eis que
não temos UFM (Unidade Fiscal do Município) no Município, e sim VR (Valor de
Referência).
prestação de serviços à comunidade, a qual necessita desse tipo de serviços
[ambém a possibilidade do infrator poder substituir a penalidade em pecúnia para
Por fim, estabelece que o Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias
para regulamentar a presente lei
ala das Sessões da Câmara Municipal, aos 29 de abril de 2024
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Antenor €. Da Motta
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
Site: httn:// tresbarrasdonarana nr leo br
E-mail : camaramtresbarrasdonarana pr leo br —

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