| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Isidoro, do Município de Três Barras do Paraná, para 02 ( duas) viagens aos Municípios de Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ae Ptefeituca Municipal de Crês Barras do Paraná == CAPITAL DO FEIJÃO : APROVADO EM SESSÃO DE Zo | OL 1 25- PROJETO DE LEI Nº 2417/2023 : E E protocolo Nº portos e DotatipiizaDa Tâmara Munidpaide Três Barras do issão: or ' Data pe am . ' SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Hora: davel: Asas Sonia q transportar associados da Associação Clube da Terceira Respon M. Três Barras PR Idade Santo Izidoro do município de Três Barras do Câmara th. Paraná, para 02 (duas) viagens aos municípios de Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro do município de Três Barras do Paraná, sob a coordenação da entidade inscrita no CNPJ sob o nº 04.430.030/0001-99 para duas viagens de encontro de idoso, como abaixo especificamos: Local Data Guaraniaçu 22/01/2023 Catanduvas 29/01/2023 Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2023. GERSO FRANC ISCO |. Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660059 GUSSO:40988660059 Dados: 2023.01.17 10:11:58 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Arefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2417/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro do município de Três Barras do Paraná, para 02 (duas) viagens aos municípios de Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná. A entidade busca parceira com outras que têm a mesma finalidade, e para conseguir trazê-las em sua comunidade precisa ter o intercâmbio, e neste caso a participação em eventos promovidos por elas. : Por outro lado, as viagens é um reconhecimento pelos relevantes serviços prestados no passado ao Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2023. GERSO FRANCISCO | GEnsormaneisco Po GUSSO:40988660059 Gusso-40snassonso Dados: 2023.01.17 10:12:15 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO A Ã DATA DE ABERTURA Do E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Nadia MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CLUBE DA TERCEIRA IDADE SANTO IZIDORO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE SANTO IZIDORO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO LINHA CRUZ ALTA ZONA RURAL CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 85.485-000 SANTO IZIDORO TRES BARRAS DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ses SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 10/05/2001 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL seres - eos Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 17/01/2023 às 08:47:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 ESTADO DO PARANÁ Atefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 0202022 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2028. «E CEBDO ça sans di Fred M. Três s Barr Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2417/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro do município de Três Barras do Paraná, para 02 (duas) viagens aos municípios de Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANCISCO | Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660059 GUSSO:40988660059 Dados: 2023.01.17 10:12:28 -03:00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 20/01/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 20 de janeiro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO ado, Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ age COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 20/01/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 20 de janeiro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALL Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro