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materia nº 2417/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2417 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Isidoro, do Município de Três Barras do Paraná, para 02 ( duas) viagens aos Municípios de Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
ae Ptefeituca Municipal de Crês Barras do Paraná
==
CAPITAL DO FEIJÃO :
APROVADO EM SESSÃO
DE Zo | OL 1 25-
PROJETO DE LEI Nº 2417/2023 : E E
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Respon M. Três Barras PR Idade Santo Izidoro do município de Três Barras do
Câmara th. Paraná, para 02 (duas) viagens aos municípios de
Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro do município de
Três Barras do Paraná, sob a coordenação da entidade inscrita no CNPJ sob o nº
04.430.030/0001-99 para duas viagens de encontro de idoso, como abaixo
especificamos:
Local Data
Guaraniaçu 22/01/2023
Catanduvas 29/01/2023
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as
despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos
próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2023.
GERSO FRANC ISCO |. Assinado de forma digital por GERSO
FRANCISCO GUSSO:40988660059
GUSSO:40988660059 Dados: 2023.01.17 10:11:58 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Arefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2417/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar associados da Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro
do município de Três Barras do Paraná, para 02 (duas) viagens aos municípios de
Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná.
A entidade busca parceira com outras que têm a mesma finalidade, e
para conseguir trazê-las em sua comunidade precisa ter o intercâmbio, e neste caso
a participação em eventos promovidos por elas. :
Por outro lado, as viagens é um reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados no passado ao Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2023.
GERSO FRANCISCO | GEnsormaneisco Po
GUSSO:40988660059 Gusso-40snassonso
Dados: 2023.01.17 10:12:15 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO A Ã DATA DE ABERTURA
Do E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Nadia
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CLUBE DA TERCEIRA IDADE SANTO IZIDORO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE SANTO IZIDORO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
LINHA CRUZ ALTA ZONA RURAL
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.485-000 SANTO IZIDORO TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/05/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seres - eos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/01/2023 às 08:47:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTADO DO PARANÁ
Atefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 0202022 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2028.
«E CEBDO ça sans di
Fred M. Três s Barr
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2417/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar associados da Associação Clube da
Terceira Idade Santo Izidoro do município de Três Barras do Paraná, para 02 (duas)
viagens aos municípios de Guaraniaçu e Catanduvas, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO | Assinado de forma digital por GERSO
FRANCISCO GUSSO:40988660059
GUSSO:40988660059 Dados: 2023.01.17 10:12:28 -03:00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 20/01/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 20 de janeiro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO ado,
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
age
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2417/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 20/01/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2417/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 20 de janeiro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALL
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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