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materia nº 2419/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2419 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaResumo: Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a A.P.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná.
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texto original #

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"ESTADO DO PARANÁ
Bretoituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FENÃO
Of. nº 024/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2419/2023, que altera 0 8 1º do
artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetuar despesas com a A.P.A. Associação de Proteção
aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.791,441/0001-29, com sede na Rua Minas
Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a
realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e
medicamentos.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração. :
Ate o mente
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO 24 G1,33
Lenilce Vioriga na
DD.
ESTADO DO PARANÁ
Pretoituca Municipal do Qrês Burras do Prá
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2419/2023
Data 18/01/2023
SUMULA. Altera o 5 1º do artigo 1º da Lei nº
2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do
ERR ; ; Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com
Protocolo Nº ad OLUIO à ARA. Associação de Proteção aos Animais de
a alia SEC 3 Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins
Ao lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
Responsável: daaidoa, Voar, 791.441/0001-29, com sede na Rua Minas
Câmara M. Três Barras PR Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, para a realização de campanha
de castrações de cachorros e gatos, alimentação e
medicamentos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL
Art. 1º. 0 8 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que
autorizou O Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a
AP.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.791.441/0001-29,
com sede na Rua Minas Gerais, 1145, ha cidade de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros
e gatos, alimentação e medicamentos, passa a ter a seguinte redação:
8 1º. Para o atendimento ao estabelecido no “caput deste
artigo, o Município efetuará o repasse de material e/ou serviços, após processo
licitatório, até o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 30 (trina)
parcelas mensais.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2222/2022 de
03/03/2022.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip: le,Três Barras do Paraná, em 18 de
janeiro de 2023. E
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
«Prefeitura Municipal do Trôs Barcas do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2419/2023
Visã o presente Projeto de Lei alterar o 8 1º do artigo 1º da Lei nº
2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuar despesas com a A.P.A, Associação de Proteção aos Animais de Três
Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob
Pê 21.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de
castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos.
A alteração é no valor passando de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) para R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), e nas parcelas passando de
10(dez) para 30(trinta).
Com esta alteração pretende atender a entidade pelo período do
mandato atual.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de janeiro de
RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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