| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Resumo: Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a A.P.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná. |
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"ESTADO DO PARANÁ Bretoituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FENÃO Of. nº 024/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2419/2023, que altera 0 8 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a A.P.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.791,441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. : Ate o mente GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO 24 G1,33 Lenilce Vioriga na DD. ESTADO DO PARANÁ Pretoituca Municipal do Qrês Burras do Prá CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2419/2023 Data 18/01/2023 SUMULA. Altera o 5 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do ERR ; ; Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com Protocolo Nº ad OLUIO à ARA. Associação de Proteção aos Animais de a alia SEC 3 Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins Ao lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº Responsável: daaidoa, Voar, 791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Câmara M. Três Barras PR Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1º. 0 8 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou O Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a AP.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, ha cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos, passa a ter a seguinte redação: 8 1º. Para o atendimento ao estabelecido no “caput deste artigo, o Município efetuará o repasse de material e/ou serviços, após processo licitatório, até o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 30 (trina) parcelas mensais. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip: le,Três Barras do Paraná, em 18 de janeiro de 2023. E GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ «Prefeitura Municipal do Trôs Barcas do faraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2419/2023 Visã o presente Projeto de Lei alterar o 8 1º do artigo 1º da Lei nº 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a A.P.A, Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Pê 21.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos. A alteração é no valor passando de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), e nas parcelas passando de 10(dez) para 30(trinta). Com esta alteração pretende atender a entidade pelo período do mandato atual. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de janeiro de RANCISCO GUSSO Prefeito Municipal