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materia nº 2420/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2420 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná", e dá outras providências.
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/ ESTADO DO PARANÁ o , o
Befeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº 025/2023 Três Barras do Paraná, em 18 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná |
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que |
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2420/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/
serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente |
Projeto de Lei. : :
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
A
GERSO FRANCISCO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBIDO | era 2
e Lenice Vitóriano ss
Câmara M. Três Barras p
ESTADO DO PARANÁ a O
Prefeitura Municipal do Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2420/2023
DATA 18/01/2023
Protocolo Nº jxa301) Ha3y Súmula. Autoriza o Chefe do Poder
Mem O SICIAS Executivo Municipal a firmar parceria
nr tuga, : através de “Termo de
esponsável; Jal A Colaboração/Parceria' com a entidade
“Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná”,
e dá outras providências.
Câmara M. Três Barras Pa -
A CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de
materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE,
Merenda Escolar PNAE, com base no plano de trabalho apresentado pela
mesma para o exercício de 2023, para atendimento aos alunos com deficiência
intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), nos
termos da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, Lei Federal!
nº 14.276/2021.
Art. 2º, Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei o
Município efetuará o repasse de material e/ou servi até
202.221,26 (duzentos e dois mil duzentos e vinte e um reais e vinte e seis
centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
81º O valor acima tem as seguintes origens:
- FUNDEB... R$ 189.899.54
H- PNAE... É
Hi- PNATE
82º O valor definido no caput deste artigo tem como base 29 (vinte e
nove) alunos no Fundeb, e 54 alunos para o PNAE e PNATE, considerando (o)
ano letivo de 2022, a estimativa da receita anual do fundo, e coeficiente de
distribuição de recursos por entes governamentais, relação de instituições
parceiras considerado na distribuição do FUNDEB em 20283 do (FNDE).
ESTADO DO PARANÁ o
4 A 84 A Lo Ê ai
releitura Municipal de Três Burros do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
$ 3º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do
valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das |
despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
e Cultura, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração. da
Art. 3º. À entidade parceira deverá utilizar os materiais e serviços de
s ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento
do ensino, disposto nos arts, 70 e 71 da Leinê 9.394/1906 (LDB).
Art. 4º, O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua
publicação até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas O
as disposições em contrário. É
Gabinete do Prefeito Municipal de Tre
) FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
: ESTADO DO PARANÁ o o o O
pe Beleituca Municipal do Cris Barras do Baraná
CAPITAL DO FELÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2420/2023
: Visa o presente Projeto obter autorização para que o
Chefe do Poder Executivo Municipal possa firmar parceria através de “Termo
de Colaboração/Parceria" com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos .
Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou.
serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa .
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE.
Na execução do programa será obdecido a
disposição do Decreto nº 3481/2019, de 09/01/2019, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública, em regime de mútua
cooperação.
Os valores foram acordados com a entidade, e estão
dentro dos definidos em Lei, de acordo com o humero de alunos atendidos,
com base da estimativa de arrecadação do FUNDEB, PNATE e PNAE.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do Prefeito Municipal de ia do Paraná, em 18 de janeiro de
023.
Cisco Gusso
Prefeito Municipal
GERSO F

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