| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná", e dá outras providências. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
/ ESTADO DO PARANÁ o , o Befeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº 025/2023 Três Barras do Paraná, em 18 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná | Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que | seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2420/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente | Projeto de Lei. : : Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente A GERSO FRANCISCO Gusso PREFEITO MUNICIPAL RECEBIDO | era 2 e Lenice Vitóriano ss Câmara M. Três Barras p ESTADO DO PARANÁ a O Prefeitura Municipal do Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2420/2023 DATA 18/01/2023 Protocolo Nº jxa301) Ha3y Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Mem O SICIAS Executivo Municipal a firmar parceria nr tuga, : através de “Termo de esponsável; Jal A Colaboração/Parceria' com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”, e dá outras providências. Câmara M. Três Barras Pa - A CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, Merenda Escolar PNAE, com base no plano de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de 2023, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), nos termos da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, Lei Federal! nº 14.276/2021. Art. 2º, Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei o Município efetuará o repasse de material e/ou servi até 202.221,26 (duzentos e dois mil duzentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais. 81º O valor acima tem as seguintes origens: - FUNDEB... R$ 189.899.54 H- PNAE... É Hi- PNATE 82º O valor definido no caput deste artigo tem como base 29 (vinte e nove) alunos no Fundeb, e 54 alunos para o PNAE e PNATE, considerando (o) ano letivo de 2022, a estimativa da receita anual do fundo, e coeficiente de distribuição de recursos por entes governamentais, relação de instituições parceiras considerado na distribuição do FUNDEB em 20283 do (FNDE). ESTADO DO PARANÁ o 4 A 84 A Lo Ê ai releitura Municipal de Três Burros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO $ 3º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das | despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. e Cultura, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração. da Art. 3º. À entidade parceira deverá utilizar os materiais e serviços de s ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, disposto nos arts, 70 e 71 da Leinê 9.394/1906 (LDB). Art. 4º, O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas O as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Municipal de Tre ) FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal : ESTADO DO PARANÁ o o o O pe Beleituca Municipal do Cris Barras do Baraná CAPITAL DO FELÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2420/2023 : Visa o presente Projeto obter autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade “Associação de Pais e Amigo dos . Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou. serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Programa . Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, Merenda Escolar PNAE. Na execução do programa será obdecido a disposição do Decreto nº 3481/2019, de 09/01/2019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública, em regime de mútua cooperação. Os valores foram acordados com a entidade, e estão dentro dos definidos em Lei, de acordo com o humero de alunos atendidos, com base da estimativa de arrecadação do FUNDEB, PNATE e PNAE. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. : Gabinete do Prefeito Municipal de ia do Paraná, em 18 de janeiro de 023. Cisco Gusso Prefeito Municipal GERSO F