| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Resumo: Cria cargo no anexo II da Lei nº 195/2010, e dá outras providências. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
j Estao DO PARANÁ DDD | o. 4 va E A: [o Ê a PA A Bevteitura Municipal de Três Barras do flacmná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 029/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2421/2023, que cria cargo no Anexo Il da Lei nº 195/10. : Solicitamos que este Projeto de Lei seja incluído na | Pauta da sessão extraordinária convocada pelo Of. nº 027/2023. Colocamo-nos. ao inteiro dispor deste Poder para | quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. : E Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade | para renovar nossos protestos de estima e consideração. É GERSO FRANC Prefeito Municipal ECEBIDO AM, 01,4; Lenilçe Vitoriana. sa Ra : Pp Lg , / ESTADO DO PARANÁ cc pd DA Prefeitura Municipal de Três Burras do fuconá CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº RUA] PROJETO DE LEI Nº 2421/2023 Pina Sa [CA JACA Data 24/01/2023 ora: I4:AG : - Responsável: ) de nt. SUMULA, Cria cargo no Anexo Il da Lei nº 195/10, é Câmara M. Trós Eecab pemi dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO “DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO. * MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar * cargo no Anexo Il da Lei nº 195/10, como abaixo especificado: ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. si - | Mem | Especificação H E Carga Simbolo am 38 Nutricionista Vagas Horária 03. E ol so : Art. 2º. As atribuições do cargo são as constantes no Anexo | da Lei nº 195/10, para o cargo de Nutricionista. Art. 3º. Também fica autorizada a inclusão do cargo na tabela constante - No Anexo — | - Cargos Efetivos, da Lei nº 2.416/2023, de 16/01/2023. : Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas - as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ba as do Paraná, 24 de janeiro de 2023. |/ : GERSO FRANCISCO GUsso Prefeito Municipal f ESTADO DO PARANÁ o Peefoitura Municipal do Três Bares do Far emá | CAPITAL DO FENÃO | JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2421/2023 Visa o presente Projeto de Lei Inclui cargo no Anexo -l- Cargos efetivos da : Lei nº 2416/2023 de 16/01/2023. O cargo incluído é de Nutricionista 20 horas. Ocorre que no quadro existente só existe de 30 horas semanais. Porem, o Município precisa do cargo de 20 horas semanais para melhor operacionalizar os trabalhos. A inclusão do cargo é para possibilitar é a abertura dé Concurso Público, que deverá ocorrer ainda neste semestre, onde há a necessidade de sua inclusão. Diante do exposto, esperamos que este nego de Lei, Sea aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tjês Barras do Paraná, 24 de janeiro dé o “Prefeito Municipal é