| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, parte - C - do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ a j A a. At % Brvfeituca Municipal de Três Barras do Pocaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 031/2023 Três Barras do Paraná - PR, em:30 de janeiro de 2023: Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2423/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de Uso, parte -C- do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 04, imóvel Andrada. Colocamo-nos -ao: inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos gue se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. É Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade | para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal RECEBIDO OBGa na Lenilce Vitoriano ao o M. Três Pega Pi ESTADO DO PARANÁ E Brefeitura Municimal de Tros Barras do Hraná CAPITAL DO FEIJÃO E PROJETO DE LEI Nº 2423/2023 Protocolo Nº Jragad asa as Data 30/01/2023 Data emissão: Os iG as Hora: do isa : ' SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: ERR unicipal a ceder em permissão de uso, parte -C- do Câmara M. Três Barras PR lote nº 10-A1-B, da gleba nº 01, imóvel Andrada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Faraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso; para a empresa A. Zapauovski & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 79.191.334/0001-40, com sede na Av. Brasil, nº 181, Centro, na cidade de Três Barras do Paraná, o uso do imóvel: parte -C- do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, com área de 517,00m? (quinhentos e dezessete metros quadrados), conforme crogui anexado, e que fica fazendo parte desta Lei, para a instalação de uma torre, onde será instalado aparelho de comunicação (antena). Parágrafo único. A alocação da antena não poderá interferir nas frequências já existentes. Art. 2º. A entidade: beneficiada com esta permissão de uso se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo e o cessamento do direito de uso do imóvel: ' | - uso exclusivo para a instalação de uma torre, onde será instalado aparelho de comunicação; H — zelar pela manutenção e conservação do terreno; HI-= permitir ao Município toda e qualquer vistoria. Art. 3º. A empresa beneficiada com o incentivo desta lei deverá, as suas custas, manter as despesas operacionais da torre e da instalação dos aparelhos de comunicação. Ê Art. 4º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio minimo de 03 (três) meses do término de vigência do termo, & no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. : Art. 5º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 10 (dez) anos. É ESTADO DO PARANÁ Preitura Municipal do Qrês Barras do Pá CAPITAL DO FEIJÃO Art. 7º Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. gor na data de sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municibal | janeiro de 2023. NO GERSO FRANCISCO QuSsO Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, em 30 de ESTADO DO PARANÁ ; € E Beoleitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2423/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder em permissão de uso para alocar antena na torre, localizada sobre parte -C- do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 01, imóvel Andrada. Sobre o imóvel já existe a torre com a instalação do equipamento, porém está sem a autorização buscada neste Projeto de Lei. Importante salientar gue inúmeras pessoas que utilizam este tipo de comunicação, e neste caso não há custo algum ao Município, Diante do exposto; esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. 2023, Gabinete do Prefeito Municipal de/ Três Barras do Paraná, em 30 de janeiro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Gleba 01 Am 1O0-A-— ai 1-B Gleba 01 Gleba 07 41.70m o! Rua Verena Dal Magro Alessandro Antonio Zapauovski Parte C do lote nº 10-A-1-B Engenheiro: Originário da subdivisão do lote nº 10-A-1 Gleba nº 01 ” Catlosfle Lima Diret dei “do Projstos 1d 4262/2021 Loteamento Tres Barras Cidade e Município de Três Barras do Poranã Comarca de Catanduvas Estado do Paranã Área: Data: Escala: 517,00m2 21/08/2.028 1/500 Imóvel Andrada f J cad