br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2423/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2423 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, parte - C - do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, e dá outras providências.
native_id265

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ a
j A a. At %
Brvfeituca Municipal de Três Barras do Pocaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 031/2023 Três Barras do Paraná - PR, em:30 de janeiro de 2023:
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2423/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de Uso, parte -C-
do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 04, imóvel Andrada.
Colocamo-nos -ao: inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos gue se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei. É
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade |
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
RECEBIDO OBGa na
Lenilce Vitoriano ao
o M. Três Pega Pi
ESTADO DO PARANÁ
E Brefeitura Municimal de Tros Barras do Hraná
CAPITAL DO FEIJÃO
E PROJETO DE LEI Nº 2423/2023
Protocolo Nº Jragad asa as Data 30/01/2023
Data emissão: Os iG as
Hora: do isa : ' SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: ERR unicipal a ceder em permissão de uso, parte -C- do
Câmara M. Três Barras PR lote nº 10-A1-B, da gleba nº 01, imóvel Andrada, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Faraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso; para a empresa A.
Zapauovski & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 79.191.334/0001-40, com
sede na Av. Brasil, nº 181, Centro, na cidade de Três Barras do Paraná, o uso
do imóvel: parte -C- do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, com
área de 517,00m? (quinhentos e dezessete metros quadrados), conforme
crogui anexado, e que fica fazendo parte desta Lei, para a instalação de uma
torre, onde será instalado aparelho de comunicação (antena).
Parágrafo único. A alocação da antena não poderá interferir nas
frequências já existentes.
Art. 2º. A entidade: beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo
e o cessamento do direito de uso do imóvel: '
| - uso exclusivo para a instalação de uma torre, onde será instalado
aparelho de comunicação;
H — zelar pela manutenção e conservação do terreno;
HI-= permitir ao Município toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. A empresa beneficiada com o incentivo desta lei deverá, as suas
custas, manter as despesas operacionais da torre e da instalação dos
aparelhos de comunicação. Ê
Art. 4º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio minimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, & no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município. :
Art. 5º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 10 (dez) anos. É
ESTADO DO PARANÁ
Preitura Municipal do Qrês Barras do Pá
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 7º Esta Lei entrará em vi
as disposições em contrário.
gor na data de sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municibal |
janeiro de 2023. NO
GERSO FRANCISCO QuSsO
Prefeito Municipal
e Três Barras do Paraná, em 30 de
ESTADO DO PARANÁ ; € E
Beoleitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2423/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
que o Município possa ceder em permissão de uso para alocar antena na torre,
localizada sobre parte -C- do lote nº 10-A-1-B, da gleba nº 01, imóvel Andrada.
Sobre o imóvel já existe a torre com a instalação do
equipamento, porém está sem a autorização buscada neste Projeto de Lei.
Importante salientar gue inúmeras pessoas que
utilizam este tipo de comunicação, e neste caso não há custo algum ao
Município,
Diante do exposto; esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
2023,
Gabinete do Prefeito Municipal de/ Três Barras do Paraná, em 30 de janeiro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gleba 01
Am 1O0-A-—
ai 1-B
Gleba 01 Gleba 07
41.70m
o!
Rua Verena Dal Magro
Alessandro Antonio Zapauovski
Parte C do lote nº 10-A-1-B Engenheiro:
Originário da subdivisão do lote nº 10-A-1
Gleba nº 01 ”
Catlosfle Lima
Diret dei “do Projstos
1d 4262/2021
Loteamento Tres Barras
Cidade e Município de Três Barras do Poranã
Comarca de Catanduvas
Estado do Paranã
Área: Data: Escala:
517,00m2 21/08/2.028 1/500
Imóvel Andrada f
J cad

open original →