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materia nº 2424/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2424 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal do Três Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2424/2023
Protocolo Nº XN3 020322 0! pa on42023
Data emissão: 03.02.9%
Hora: do Ag po SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: af6 A /ouarMunicipal a efetuar despesa com a realização de uma
Câmara M. Três'Barras EE cavalgada, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com a realização da Terceira Cavalgada Parque Verde, que será
realizada no dia 12 de fevereiro de 2023. E
8 1º O roteiro da cavalgada será da comunidade de Barra Grande, até o
Parque Verde.
8 2º As despesas serão com café da manhã aos participantes e
convidados.
8 3º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. Os materiais para o café serão adquiridos pelo Município e
repassados aos organizadores do evento.
Art. 3º. 3º. A responsabilidade pela organização do evento será do
C.T.G. Presilhas dos Amigos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11,
com endereço na Av. Brasil, nº 1350, no município de Três Barras do Paraná.
Art. 4º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip rês Barras do Paraná, 30 de janeiro
de 2023.
GERS ISCOIGUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal do Crês Barras do Mucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2424/2023
; Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para efetuar despesa com a realização de uma cavalgada.
O evento que será organizado pelos senhores
Cláudio Pizatto, Valdair Pizatto e Antônio Luiz Pizatto.
Este tipo de evento é tradicional no Município e trará
a confraternizações de pessoas participantes do evento além de divulgar o
potencial do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do Prefeito Municipal deffrês Barras do Paraná, em 30 de janeiro de
028.
GE
ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peefeituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 043/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de solicitar a
substituição do Projeto de Projeto de Lei nº 2424/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a realização de uma
cavalgada.
Em virtude da data da realização do evento
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei. i
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
sapo Doy Ol)023
so A, Lischuischy Jr
«ara M. Três Barras Pi
Ada oh
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 06/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões-da Câmara Municipal, aos 06 de fevereiro de 2023.
cv dad
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Regus B Brave?
IVONE B. BRANDT
Secretária
fnli MS
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 06/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2424/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de fevereiro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
VM/7Ã
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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