| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal do Três Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2424/2023 Protocolo Nº XN3 020322 0! pa on42023 Data emissão: 03.02.9% Hora: do Ag po SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: af6 A /ouarMunicipal a efetuar despesa com a realização de uma Câmara M. Três'Barras EE cavalgada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a realização da Terceira Cavalgada Parque Verde, que será realizada no dia 12 de fevereiro de 2023. E 8 1º O roteiro da cavalgada será da comunidade de Barra Grande, até o Parque Verde. 8 2º As despesas serão com café da manhã aos participantes e convidados. 8 3º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. Os materiais para o café serão adquiridos pelo Município e repassados aos organizadores do evento. Art. 3º. 3º. A responsabilidade pela organização do evento será do C.T.G. Presilhas dos Amigos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11, com endereço na Av. Brasil, nº 1350, no município de Três Barras do Paraná. Art. 4º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip rês Barras do Paraná, 30 de janeiro de 2023. GERS ISCOIGUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal do Crês Barras do Mucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2424/2023 ; Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesa com a realização de uma cavalgada. O evento que será organizado pelos senhores Cláudio Pizatto, Valdair Pizatto e Antônio Luiz Pizatto. Este tipo de evento é tradicional no Município e trará a confraternizações de pessoas participantes do evento além de divulgar o potencial do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. : Gabinete do Prefeito Municipal deffrês Barras do Paraná, em 30 de janeiro de 028. GE ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peefeituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 043/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de solicitar a substituição do Projeto de Projeto de Lei nº 2424/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a realização de uma cavalgada. Em virtude da data da realização do evento solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. i Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal sapo Doy Ol)023 so A, Lischuischy Jr «ara M. Três Barras Pi Ada oh CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 06/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões-da Câmara Municipal, aos 06 de fevereiro de 2023. cv dad ANDRÉIA PEREIRA Presidente Regus B Brave? IVONE B. BRANDT Secretária fnli MS LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 06/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2424/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de fevereiro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente VM/7Ã Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro