| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição no anexo I da Lei Municipal nº 2283/2022 de 31/05/2022 que estabeleceu nova sistemática para o pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores do Município e dá outras providências e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ é E E Hrefoitura Municipal de Cria Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 033/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Moita MD. Presidente da Câmara Municipal dé Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2425/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição no anexo | da Lei Municipal nº 2283/2022 de 31/05/2022 que estabeleceu nova sistemática para 9 pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores do Município. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar.nossos protestos de estima e consideração. Atengiosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO DB Ed tLenilce Vitoriano Câmara M. Três Barras PF demdea Vifguamo ESTADO DO PABANÁ Prefeitura Municipal de (vês Boas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2425/2023 Data 30/01/2023 o pe SPEED SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hora: 46: o ; Municipal a conceder reposição no anexo | da Lei Responsável: RPE Municipal nº 2263/2022 de 31/05/2022. que Câmara M. Três Barras PR estabeleceu nova sistemática para o pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art, 4º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a conceder reposição no anexo | da Lei Municipal nº 2283/2022, de 31/05/2022; que estabeleceu nova sistemática para o pagamento do Adicional. de Insalubridade aos servidores do Município, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercicio anterior, de 5,78% (cinco virgula setenta e oito por cento), passando o mesmo a vigorar conforme o Anexo | desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici di Três Barras do Paraná em 30 de GERSO FRANEISTO Busso Prefeito Múnicipal janeiro de 2023. ESTADO DO PARANÁ Ptcoieitura Municipal de Crês Barras do ra CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO | PROJETO DE LEI Nº 2425/2023 Parâmetros Faixa Salarial % Grau Minimo | % Grau Médio | % Grau Máximo | Até R$ 1.484,97 ie 10 20 40 R$ 1.484,98 a R$ 2.090,94 8 18 38 R$ 2.090,95 a R$ 2.613,83. | R$ 2.613,84 a R$ 3.158,71 R$ 6.544,15 a R$ 9.566,32 Acima de R$ 9.566,33 janeiro de 2023. A Gabinete do Prefeito Munici o Barras do Paraná em 30 de Génio Ma NEISGO Áusso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ E LR Profvituca Municipal de Úrês Buvras do araná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2425/2023 : Visa o presente Projeto de Lei conceder reposição no anexo | da Lei Municipal nº 2283/2022 de 31/05/2022 que estabeleceu nova sistemática para o pagamento do Adicional -de Insalubridade aos servidores do Município. Ocorre que foi feito a reposição salarial dos servidores Município, com: base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercicio anterior, de 5,78% (cinco virgula setenta e oito por cento), e a tabela da incidência da insalubridade não foi atualizada. : Assim, para ter coerência entre a atualização da reposição com a incidência da insalubridade faz-se necessário a correção de seus valores. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de T às Barras do Paraná, em 30 de janeiro de. | | GERSO F CISCO GUSSO Prefeito Municipal 20283, SS