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materia nº 2425/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2425 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição no anexo I da Lei Municipal nº 2283/2022 de 31/05/2022 que estabeleceu nova sistemática para o pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores do Município e dá outras providências e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ é E E
Hrefoitura Municipal de Cria Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 033/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Moita
MD. Presidente da Câmara Municipal dé Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2425/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição no anexo | da Lei
Municipal nº 2283/2022 de 31/05/2022 que estabeleceu nova sistemática para
9 pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores do Município.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar.nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO DB Ed
tLenilce Vitoriano
Câmara M. Três Barras PF
demdea Vifguamo
ESTADO DO PABANÁ
Prefeitura Municipal de (vês Boas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2425/2023
Data 30/01/2023
o
pe SPEED SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: 46: o ; Municipal a conceder reposição no anexo | da Lei
Responsável: RPE Municipal nº 2263/2022 de 31/05/2022. que
Câmara M. Três Barras PR estabeleceu nova sistemática para o pagamento do
Adicional de Insalubridade aos servidores do
Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL
Art, 4º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a
conceder reposição no anexo | da Lei Municipal nº 2283/2022, de 31/05/2022;
que estabeleceu nova sistemática para o pagamento do Adicional. de
Insalubridade aos servidores do Município, utilizando o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou
seja, janeiro/dezembro do exercicio anterior, de 5,78% (cinco virgula setenta e
oito por cento), passando o mesmo a vigorar conforme o Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici di Três Barras do Paraná em 30 de
GERSO FRANEISTO Busso
Prefeito Múnicipal
janeiro de 2023.
ESTADO DO PARANÁ
Ptcoieitura Municipal de Crês Barras do ra
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº 2425/2023
Parâmetros
Faixa Salarial % Grau Minimo | % Grau Médio | % Grau Máximo |
Até R$ 1.484,97 ie 10 20 40
R$ 1.484,98 a R$ 2.090,94 8 18 38
R$ 2.090,95 a R$ 2.613,83. |
R$ 2.613,84 a R$ 3.158,71
R$ 6.544,15 a R$ 9.566,32
Acima de R$ 9.566,33
janeiro de 2023.
A
Gabinete do Prefeito Munici o Barras do Paraná em 30 de
Génio Ma NEISGO Áusso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
E LR Profvituca Municipal de Úrês Buvras do araná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2425/2023
: Visa o presente Projeto de Lei conceder reposição no
anexo | da Lei Municipal nº 2283/2022 de 31/05/2022 que estabeleceu nova
sistemática para o pagamento do Adicional -de Insalubridade aos servidores do
Município.
Ocorre que foi feito a reposição salarial dos servidores
Município, com: base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do
exercicio anterior, de 5,78% (cinco virgula setenta e oito por cento), e a tabela
da incidência da insalubridade não foi atualizada. :
Assim, para ter coerência entre a atualização da
reposição com a incidência da insalubridade faz-se necessário a correção de
seus valores.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T às Barras do Paraná, em 30 de janeiro de.
|
|
GERSO F CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
20283,
SS

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