ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
Protocolo Nº DZ DE 31 /0A [| 25
Data emiss o: 34-01 PROJETO DE LEI Nº 2800/2025 o
Hora: 3 O DATA 28/01/2025 Câmara Muniobal de Três Barras do Paraná
Responsáv Y
Câmara M. Três Barras PR SUMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Municipio de Três
Barras do Paraná no valor de RS 2.953.925,78 (dois milhões novecentos e cinquenta
e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
05.03 | Departamento de Obras
1545100071.003000 | Execução de Obras de Infraestrutura Urbana
[4.490.51 (2790)(865) | Obras e Instalações | 2.953.925,78
TORA asssicsrsltiiosan iss scucasississa R$ 2.953.925,78
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o excesso
de arrecadação da seguinte fonte:
[Fonte | Especificação E [ ValorR$]
[865 | Convênio nº 504/2024 -SECID| |. [2.953.925,78 |
Ota ipnarsriceasssquedarenagenteia R$ 2.953.925,78
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos
e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº
2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art. 2º
desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se
ao valor total desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de janeiro de
2025. aa
GERSO FRANCISCO Ginsarameso it!
GUSSO:40988660059 Sssos
GERSO FRANCISCO Gusso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2800/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá
ser feito quando existir liberação,
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será
editado Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na
Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a obra de asfalto novo vida nova.
Para ter a garantia da abertura de crédito assim que ocorrer a liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentissima.
Gabinete do Prefeito Municipal de 7, és Barras do Paraná, em 28 de janeiro de
2025. 2
GERSO!FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 057/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 28 de janeiro de 2025
RECEBIDO
Exmo. Sr o emma
Antenor Carlos da Motta. “Tâmara Munidpárde Três Barras do
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2800/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
1
GERSÓ FRÁNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2800/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vercadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2800/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
ALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
os
E LÓIZ KT
Secretário
tb) Sodis «o Ay-do
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
eai CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
É PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
nego
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2800/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2800/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
ado
Presidente
AM
( TAM PAR é
ANDREIA PEREIRA
Secretária
Siga
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2800/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, composta pelos
vereadores: BEATRIZ FARIA DE PAULA, TATIANE RENOSTO ZANCHETA e
ANDREIA PEREIRA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2800/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER,
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
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Presidente
IANE RENO ANCHETA
Secretária
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ANDREIA PEREIRA
Membro