ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO E
APROVADO EM SESSÃO
Protocolo Nº 33/2045 DE 31 | 04 | 25.
Data emissão:3/.01-25 POJETO DE LEI Nº 2801/2025
Hora:0 9 :U EMA DATA 28/01/2025 E
Responsáve
Câmara M. Três Barras PR súmula. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do
municipio de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três
Barras do Paraná no valor de R$ 889.264,51 (oitocentos e oitenta e nove mil
duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na seguinte dotação
orçamentária
05 À | Secratarta de Obras, Viação e Serviços Urbanos. ]
[05.03 | | Departamento de Obras
1545100071.003000 | Execução de Obras de Infraestrutura Urbana ]
| 4.490.51 (2792)(867) [Obras e Instalações 188926451 |
LO EE E] R$ 889.264,51
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o excesso
de arrecadação da seguinte fonte:
[Fonte | Especificação ; aii: . | Valor R$
867 | Convênio SECID nº 532/2024 SECID 1 889.264,51
eso ps RR R$ 889.264,51
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos
elou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº
2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art. 2º
desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se
ao valor total desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de janeiro de
2025. Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO — crasornancisco
GUSSO:40988660059 dusotaetaeos
dos 2025.01.29 10:50:27 OT00
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2801/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná,
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá
ser feito quando existir liberação.
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será
editado Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na
Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a obra de recape asfáltico Santo
Isidoro
Para ter a garantia da abertura de crédito assim que ocorrer a liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima. á
Gabinete do Prefeito Municipal d Jrês Barras do Paraná, em 28 de janeiro de
2025. /1]
PARA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Ê Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO RECEB IDO
“Tâmara Dus Barras do Pr
r
Of. nº 058/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 28 de janeiro de 2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2801/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A
ciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2801/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2801/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
E A AE e
Secretário
Rb) Foo ea Lopo
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2801/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2801/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
o)
7)
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 20
“tios
Presidente
= cd
Sm A 4
ANDREIA PEREIRA
Secretária
Membro
/ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2801/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, composta pelos
vereadores: BEATRIZ FARIA DE PAULA, TATIANE RENOSTO ZANCHETA e
ANDREIA PEREIRA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2801/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
So du, Us h Vo de j
BEATRIZ FARIA DE PAULA
Presidente
TATIANE RENOSTO ZA Tá
Secretária
La
ANDREIA PEREIRA
Membro