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materia nº 2805/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2805 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id2699

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T09:46:09.773029-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
AEE EM SESSAO
/9025 DE 34 1] OA 125.
rotocolo Nº UA ES PROJETO DE LEI Nº 2805/2025 Er eee)
ata o prio 20-0 DATA 28/01/2025 Tâmara Mudo de Três Bras do Paraná
ora: ÃO - O ) a
zesponsável: pidçã po SUMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
câmara M Três Ba Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
05
| 05.03 Departamento de Obras
| 1545100071.003000 | Execução de Obras de Infraestrutura Urbana
| 4.490.51 (2794)(870) | Obras e Instalações "| 700.000,00
Oda icás as avsiaissossstasacassainacsnnitstatadene R$ 700.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
excesso de arrecadação da seguinte fonte:
Fonte | Especificação I — NalorRS
[870 | Convênio 916/2024 SECID | ” 700.000,00 |
26 PA A R$ 700.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no
art. 2º desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação,
limitando-se ao valor total desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Muni fj de Três Barras do Paraná, 28 de janeiro
de 2025.
GERSO F ANGISCO GUSsso
Prefeito Municipal
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ES f ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2805/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá
ser feito quando existir liberação.
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será
editado Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na
Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a obra da Capela Mortuária.
Para ter a garantia da abertura de crédito, assim que ocorrer a liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tjês Barras do Paraná, em 28 de janeiro de
2025
;
ANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
GERS
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 062/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 28 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2805/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do municipio de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração
Atgnciosamente
[/
GERSO FRANÉISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2805/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2805/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece. por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
NIOR MARIANO
Presidente
FE HM Er néê
Secretário
Abi) Goi e ado
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
ii CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
X É PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
Reg
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2805/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2805/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
PreSidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
ATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2805/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, composta pelos
vereadores: BEATRIZ FARIA DE PAULA, TATIANE RENOSTO ZANCHETA e
ANDREIA PEREIRA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2805/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
j S f
ATRIZ FARIA DE PAULA
Presidente
cala lanado de fo.
TATIANE RENOSTO ZANCHETA
Secretária
$,
“ANDRÉIA PEREIRA
/ Membro

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