ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO '
Es io No 3/2025, APROVADO EM SESSÃO
issão: 30- 3 os Il 2s
Data o PROJETO DE LEI Nº 2795/2025 DE Silos los
Hora: 4D- ad DR
Responsêv e Es Raras prata 22/01/2025. Câmara Municipatdé Três Barras do Paraná
Câmara M Ê R ;
E SUMULA, Altera simbolos do anexo Ill da Lei nº 2788, de
20/01/2025, e acrescenta símbolos no anexo IV da
mesma Lei, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam alterados simbolos do anexo Ill da Lei nº 2788/2025, como
abaixo especificamos:
E a SD a
Prefeito Municipal
Arquivo Geral
Frotas
Diretor (a) de Departamento de Compras |CC-4
D ;
01 Diretor (a) de Departamento de Engenharia
Zz
1
- Cc
1
Assessor (a) Administrativo de Saúde
01 Diretor (a) de Departamento de SaúdeCC-5 CC-3
Alimentar e Nutricional
Ot ——“Tpiretor(a) do Hospital Municipal jcci3s Tec
Chefe de Departamento de AdministrativolCC-5
de Saúde
C-3
Diretor (a) de Departamento de SecretarialCC-5
de Escolas Municipais
01 Diretor (a) de Departamento de Fomento CC-4
| jAnimal À à ]
01 Diretor (a) de Departamento de FomentoCC-4 CC-3
| Vegetal E | |
01 “Diretor (a) de Departamento de Agricultura |CC-4 CC-3
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. Ficam acrescentados símbolos ao anexo IV da Lei nº 2788/2025,
conforme segue:
ANEXO — |V — LEINº 2788/2025 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO P
TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍMBOLO ALOR EM R$
C-1.A 13.500,0
C-2.A 8.300,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de janeiro de
2025
GERSO FRANCISCO assinado
GUSSO:4098866005
9 Dad 2:5803-050
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
PER ESTADO DO PARANÁ
- Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2795/2025
Visa o presente Projeto de Lei alterar símbolos do anexo Ill da Lei nº
2788/2025 de 20/01/2025, acrescenta símbolo no anexo IV da mesma Lei.
As alterações são para os simbolos cujo ocupante do cargo tem bom
desenvolvimento.
Com as alterações os salários mais compatível com a realidade paga
na região.
Para que possamos nomear o servidor(a), e esta começar os trabalhos,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê: |Barras do Paraná, em 22 de janeiro de
2025. À
4
j
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 052/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de janeiro de 2025.
RECEBIDO
Em 23/ 01/25.
Exmo. Sr. ne: “ creia
Antenor Carlos da Motta. “Câmara Municipal ge Três Barras do Pr
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2795/2025 que altera símbolos do
anexo Ill da Lei nº 2788/2025 de 20/01/2025, acrescenta símbolo no anexo
IV da mesma Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenigiosamente
And
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
o CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2795/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2795/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
LDO JUNIOR MARIANO
Presidente
Secretário
Pop) Ford dk Pordo
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
j CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
É PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2795/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 31/01/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2795/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de janeiro de 2025.
FE shut 1
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro