| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Maestro Thermas, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Qrês Barras do Praná | CAPITAL DO FEIJÃO Of:nº 039/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 31 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente, Temo presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado O Projeto de Lei nº 2429/2028, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Maestro Thermas, município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. . Colocamo-nos: ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. ç Atencio: ente GERS SEO GUsso Prefeito Municipal RECEBIDO LS AS Lenilce Vitoriano «Câmara M. Três Barras ! ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Crês Barras do Faraó CAPITAL DO FEIJÃO o PROJETO DE LEINº 2429/2023 Protocolo Nº 2 220503123% Data 31/01/2023 Ria emissão: Caloalas ora: do. ld, (7 , : j Responsável: Leila 1 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo A SenimeMunicipal a transportar associados do Clube de Câmara M. Três Barras PR Mães Nossa Senhora dos Navegantes, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem. ao Maestro Thermas, município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências. A:CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO | DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art, 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar associados do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, do múnicípio de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da entidade inscrita no CNPJ sob o nº 05.769.912/0001-46, com sede na Linha Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná para uma excursão de lazer para os associados até o Maestro Thermas, município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. g 4º A saída está prevista para as pGh00min do dia 26 de fevereiro de 2023, com retorno previsto para as 19h90min do mesmo dia. s2A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da presidente do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes. Art 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. . Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis; manutenção do. veículo, as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E] Gabinete do Prefeito Municipal de tras do Paraná, 31 de janeiro de ESTADO DO PARANÁ Pvetoituca Municipal do Qrês Burras do CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2429/2023 Visao presente Projeto de Lei obter autorização para associados do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao Maestro Thermas, município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. As pessoas que irão são associados do Clube de Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes. Esta oportunidade fará com que as associadas possam conhecer o local, usufruir o lazer além da confraternização entre as participantes. Por outro lado, a viagem é um reconhecimento pelos; relevantes serviços prestados no passado ao Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de janeiro de y GERSOQ Prefeito Municipal 31/01/2023 07:40 aboutibtank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA OE TON SION ds COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | jonas AeEATURA MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CLUBE DE MAES NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE CLUBE DE MAES NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 34.93-6-00 - Atividades de orgariizações associativas ligadas-à cultura e à arte 94.99-5-00« Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 3999 - Associação Privada NÚMERO SIN CER BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO 85.485-000 BARRA BONITA TRES BARRAS DO PARANA ENDEREGO ELETRÔNICO LOGRADOURO R PRINCIPAL COMPLEMENTO teto UF PR ENTEFEDERATIVO RESPONSÁVEL (EERY denso BITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA . 2710512003 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL etc sie Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 34/01/2023. às 07:40:07 (data e hora de Brasília). Página: 4/1 aboutblank A