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materia nº 2431/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2431 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaResumo: Altera o Plano Plurianual ( PPA) Lei n° 2.165/21, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n° 2.408/22, Lei Orçamentária Anual ( LOA) Lei n° 2.410/22, e dá outras providências.
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“4 ESTADO DO PARANÁ
é refeitura Municipal de Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
apego
PROJETO DE LEI Nº 2.431/23
Protocolo Nº 2023 0224 5932Data 10.02.2023
Data Bee A. HAS
Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, Lei de Diretrizes
Hora:
aci Abu Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.408/22, Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº
Câmara M. Ti R 2.410/22, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, de 05
de novembro de 2021; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº 2.408/22, de 20 de dezembro de
2022; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 2.410/22, de 28 de dezembro de 2022, a seguinte ação:
OÓRGAO: 06.00 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTARIA: | 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0023 - Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: | 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Ação nº Descrição Objetivo
6.005 Manutenção do | Promover as ações de prevenção e erradicação do trabalho
Programa de | infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e
Erradicação do | Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
Trabalho Infantil — | Trabalhador (Reedição 2º edição, 2011-2015) e com a Carta
FEM de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção
Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.
| Tipo Produto Unidade de Medida Meta Física |
(A) Adolescentes Atendidos Pessoas 10
Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
06.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300236.005000 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
3.1.90.11.00(1438)-2000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 50.000,00
3.1.90.13.00(1439)-2000 | Contribuições Patronais R$ 11.000,00
3.3.90.30.00(1440)-2000 | Material de Consumo R$ 12.000,00.
3.3.90.32.00(1441)-2000 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 10.000,00
| 3.3.90.36.00(1442)-2000 Outros Serviços de Terceiros — P. Física - R$2.000,00
3.3.90.39.00(1443)-2000 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 20.000,0
4.4.90.52.00(1444)-2000 | Equipamentos e Material Permanente E R$ 5.000,00 |
o .R$ 110.000,00
ESTADO DO PARANÁ
Pleeteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Art. 3º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
Superávit Financeiro do Exercício de 2022, da seguinte fonte:
FONTE | Especificação Valor R$
2000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
TOTAL 110.000,00
Art. 4º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22; e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 2º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dos Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de
fevereiro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Pleefoitura Mumivipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2.431/23.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para incluir nova
ação nas peças do Planejamento Municipal, abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do
Município e atualizar os valores das Peças do Planejamento Municipal.
O Projeto de Lei nº 2.431/23 — Inclui nova ação nas peças do
Planejamento Municipal e Abre Crédito Especial utilizando-se do Superávit Financeiro do
Exercício/22 e, destina-se a contabilização de despesas com o Programa PETI, o qual tem por
objetivo desenvolver ações visando à erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente, bem como, atender ao Termo de Ajustamento de Conduta — TAC, assinado com o
Ministério Público.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei seja analisado, votado e aprovado na sua
totalidade.
fevereiro de 2023.
ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal do Qrês Barcas do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 46/23 Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado, votado e aprovado o Projeto de Lei nº 2.431/23, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ac presente Projeto
de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GERS ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
. 0212023
ANTENOR CARLOS DA MOTTA =CEBIDO 4 | O 1AEs
itônio A Lischuischy Jr
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. ra Tê Barras PI
wlov io |2
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2431/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL
DA SILVA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2431/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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