| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Resumo: Altera o Plano Plurianual ( PPA) Lei n° 2.165/21, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n° 2.408/22, Lei Orçamentária Anual ( LOA) Lei n° 2.410/22, e dá outras providências. |
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“4 ESTADO DO PARANÁ é refeitura Municipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO apego PROJETO DE LEI Nº 2.431/23 Protocolo Nº 2023 0224 5932Data 10.02.2023 Data Bee A. HAS Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, Lei de Diretrizes Hora: aci Abu Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.408/22, Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº Câmara M. Ti R 2.410/22, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, de 05 de novembro de 2021; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº 2.408/22, de 20 de dezembro de 2022; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 2.410/22, de 28 de dezembro de 2022, a seguinte ação: OÓRGAO: 06.00 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. ORÇAMENTARIA: | 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 0023 - Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: | 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente Ação nº Descrição Objetivo 6.005 Manutenção do | Promover as ações de prevenção e erradicação do trabalho Programa de | infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do | Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalho Infantil — | Trabalhador (Reedição 2º edição, 2011-2015) e com a Carta FEM de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente. | Tipo Produto Unidade de Medida Meta Física | (A) Adolescentes Atendidos Pessoas 10 Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0824300236.005000 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 3.1.90.11.00(1438)-2000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 50.000,00 3.1.90.13.00(1439)-2000 | Contribuições Patronais R$ 11.000,00 3.3.90.30.00(1440)-2000 | Material de Consumo R$ 12.000,00. 3.3.90.32.00(1441)-2000 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 10.000,00 | 3.3.90.36.00(1442)-2000 Outros Serviços de Terceiros — P. Física - R$2.000,00 3.3.90.39.00(1443)-2000 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 20.000,0 4.4.90.52.00(1444)-2000 | Equipamentos e Material Permanente E R$ 5.000,00 | o .R$ 110.000,00 ESTADO DO PARANÁ Pleeteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ago Art. 3º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o Superávit Financeiro do Exercício de 2022, da seguinte fonte: FONTE | Especificação Valor R$ 2000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00 TOTAL 110.000,00 Art. 4º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 2º, desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete dos Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Pleefoitura Mumivipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2.431/23. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para incluir nova ação nas peças do Planejamento Municipal, abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualizar os valores das Peças do Planejamento Municipal. O Projeto de Lei nº 2.431/23 — Inclui nova ação nas peças do Planejamento Municipal e Abre Crédito Especial utilizando-se do Superávit Financeiro do Exercício/22 e, destina-se a contabilização de despesas com o Programa PETI, o qual tem por objetivo desenvolver ações visando à erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, bem como, atender ao Termo de Ajustamento de Conduta — TAC, assinado com o Ministério Público. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei seja analisado, votado e aprovado na sua totalidade. fevereiro de 2023. ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal do Qrês Barcas do faraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 46/23 Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2023. Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado, votado e aprovado o Projeto de Lei nº 2.431/23, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município. Os objetivos e justificativas estão em anexo ac presente Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, GERS ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Exmo. Sr. . 0212023 ANTENOR CARLOS DA MOTTA =CEBIDO 4 | O 1AEs itônio A Lischuischy Jr MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. ra Tê Barras PI wlov io |2 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2431/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro