| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 13
ESTADO DO PARANÁ Peoteituca Municipal do Qrês Barras do flncaná CAPITAL DO FEIJÃO apego PROJETO DE LEI Nº 2433/2023 Protocolo Nº gos » Data 13/02/2023 ssão: 2 sa RS 94 É sÓMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: £, Municipal a ceder bem móvel em Regime de Câmara M. Tr Ra vel É a ESão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação dos Agricultores da Linha Trigolândia, inscrita no CNPJ sob o nº 35.281.213/0001-13, com sede na comunidade de Linha Trigolândia, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: | - 01 (uma) plantadeira de plantio direto de grão, marca Planti Center, modelo PC-7/4, com 07 (sete) linhas penta, 01 disco corte sulcador adubo, disco adubo, disco semente, ano de fabricação 2007, modelo 2007, série FR00100024. Código Patrimonial: 7858. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o setor agropecuário; Il — zelar pela manutenção e conservação do bem; III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — custear as despesas operacionais do fe V — conservar limpos e higienizados o bem; VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | — entregar o bem no estado em que se encontra. Art. 4º. Fica vedado a PERMISSIONÁRIA transferir o bem ora cedido. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal de Qrês Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO age Art. 6º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, ao executar serviço, poderá cobrar de seus associados o valor definido em assembleia. Parágrafo único. Caso existir disponibilidade para a execução de serviços além da demanda dos associados, poderá ser feito a terceiros, sendo que o valor a ser cobrado também deve ser definido em assembleia. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Ba Paraná, em 13 de fevereiro de 2028. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peofeitura Municipal de Qrês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2433/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso. O bem ora cedido, e descrito no bojo deste Projeto de Lei, foi devolvido por outra associação que não mais usava. Já foi acordado com a entidade que o bem vai ser cedido no estado de conservação em que se encontra. A cedência do bem em permissão de uso é em virtude dos bons resultados alcançados em outras parcerias. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Ffês.Barras do Paraná, em 13 de fevereiro Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ a Es Prefeitura Munivipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 049/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2433/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ate samente GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal “ECEBIDO 2 (02 O 1 JOR «ntônio A. Lischuischy Jr õ âmara ia Barras P iz 16/08/2022 10:35 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Pra COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SATA DE ABERTURA .281.. o 61 9 DrRaeA BASIDOD 13 CADASTRAL 16/10/201 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DA LINHA TRIGOLANDIA PORTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) DEMAIS ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DA LINHA TRIGOLANDIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL . 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais [ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada COMPLEMENTO desonra [LOGRADOURO COM LINHA TRIGOLANDIA NÚMERO SN CEP BAIRRO/DISTRITO [Municipio UF | 85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA | PR || TELEFONE ] (45) 9115-8039 ENDEREÇO ELETRÔNICO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) deincira SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 16/10/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL setenta eenecats SITUAÇÃO ESPECIAL | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 16/08/2022 às 10:35:40 (data e hora de Brasília). Página: 111 1 RE “E Dooae TiruLéR , Vo : E DOCU; Eos E Em ' a . IÁ, : — pal PARANÁ, ) 5 . OCO do(a ra LO, o TE CRE. BHO, 498.999 53,0) RG Ss, BY ABA, 4 As antas à sh osiniea lindo mski. momsece 2.90 —LONOÃO F. 434, sé, Oy TT ar 6 1.399, 250 dra CDE das 95.439.0 e REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JNRÍDICAS "+ CATANDUVAS - PARANÁ O. + 340.435 5, seo LPF, DB. 56 USO, didi 7 dooeilinão o oca ia Mgmalico- ; Moral Damu E; ea ado O 6. 44, 380 6,1 do CPE SEL Hb aa ia FU 335, » do CPE 454 391.909.00 PE E Custas Dons | Desplimto : (uistiamas Dendio 4 preto als ft DOM 256.2 do (PE CHS.G40 099. 25, 3 Eu - gra ads meta amics 2... cafe le ap Pê (inte, rorada speilâde do É 6.13% 994. LodoCPE 032.419,.939-Y7 Pedra hamÃe. A aomlea rt mola Lmiaminá mio IL, E Doutora + 4 Combs. Escal Vs a “duelam adues ! E Guual menor ha (species x dos ANÃO Saio O DISTRITAL DE Ni ! ERRÓBLICA PR IVA oo ORAL = SE MAREA DE CA Ir - TS do nt reis Ea Espaço FADO DO PARANA ES SEIE IPARIALA DE MA. i E TENGO os É Adriano Aparetido Dean | EANES 1936 t Advogado | FE Roda Voa É SAB/PR Gegná : Í CEDoagrR E RiTuos —— E Er Pine E A 4 o a de Eis S - PARANÁ Mada a” a a «8 Barras do PE uia e Pessoas Jhrídicas - Registro de Títulos e pocumentos Av.dos Pioneiros, 516 - Hbne: (45) 3234-1307 Comarca de Cataniluvas : Paraná. Selo nº nfNnc. Rhtkt. vW6Lp controle: HRá8h. JbdUD me Consulte esse selo em: http /Auw.funarpen.com.br- Protocolo nº 0011215 - Registro nº 0000644 NT mm : Livro A-021, Fls: N25/126 , Catanduvas-F gé outjibro dE 2049. TT == — Escrevente jo. Substituta ' | REGISTRO DE TÍTULOS — ——— . E DOCUMENTOS E e PESSOAS JURÍDICAS — - piano GATANDUVAS - PAI É « ces o semnierames Mg, e mer tm e e e e e et pt pestana mma —. E ; —— nm sê pigs nnidà em a Es A . . nbsguulã - O pm ERA BIA ] em e ' o . 0 . ” E — : E no o —— - (, Pos duas adm aneis, sda ss da sos amil q puenorem Pra. mo (ore do Brno spiárá pm prudids do formam do 4 Ham aos qua ardor gsm o premio do E lareo da Cajnero do imeoders de Tr bamos do ora! bl: do Como Dotrulud Tnerderro Tor fude. o Ps dd > > pda ous pvrrspoas ma , N gurus O meadd 8d / j Lam Mat pis , ju 6 eraluro En ckirdo do A E ANA Jruree- ANN er fo as oe ea pprsntenhorO std qui «AL Operar — PD e mí du Uno /) Deanmo do boo «Teoso fran APOIOS abarom pa o arruda , ANG TUAS À ape r e — A Pe AV CN 45 AM unem o do CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro