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materia nº 2433/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2433 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
native_id274

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Peoteituca Municipal do Qrês Barras do flncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
apego
PROJETO DE LEI Nº 2433/2023
Protocolo Nº gos » Data 13/02/2023
ssão: 2
sa RS 94 É sÓMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: £, Municipal a ceder bem móvel em Regime de
Câmara M. Tr Ra vel É a ESão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a
Associação dos Agricultores da Linha Trigolândia, inscrita no CNPJ sob o nº
35.281.213/0001-13, com sede na comunidade de Linha Trigolândia, município
de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel:
| - 01 (uma) plantadeira de plantio direto de grão, marca Planti Center,
modelo PC-7/4, com 07 (sete) linhas penta, 01 disco corte sulcador adubo,
disco adubo, disco semente, ano de fabricação 2007, modelo 2007, série
FR00100024. Código Patrimonial: 7858.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel
descrito no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o setor
agropecuário;
Il — zelar pela manutenção e conservação do bem;
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
IV — custear as despesas operacionais do fe
V — conservar limpos e higienizados o bem;
VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| — entregar o bem no estado em que se encontra.
Art. 4º. Fica vedado a PERMISSIONÁRIA transferir o bem ora cedido.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal de Qrês Barras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
age
Art. 6º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, ao executar
serviço, poderá cobrar de seus associados o valor definido em assembleia.
Parágrafo único. Caso existir disponibilidade para a execução de
serviços além da demanda dos associados, poderá ser feito a terceiros, sendo
que o valor a ser cobrado também deve ser definido em assembleia.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Ba Paraná, em 13 de fevereiro de
2028.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peofeitura Municipal de Qrês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2433/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso.
O bem ora cedido, e descrito no bojo deste Projeto
de Lei, foi devolvido por outra associação que não mais usava.
Já foi acordado com a entidade que o bem vai ser
cedido no estado de conservação em que se encontra.
A cedência do bem em permissão de uso é em
virtude dos bons resultados alcançados em outras parcerias.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ffês.Barras do Paraná, em 13 de fevereiro
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
a Es Prefeitura Munivipal de Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 049/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2433/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de
Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ate samente
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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«ntônio A. Lischuischy Jr õ
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16/08/2022 10:35
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Pra COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SATA DE ABERTURA
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DrRaeA BASIDOD 13 CADASTRAL 16/10/201
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DA LINHA TRIGOLANDIA
PORTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DEMAIS
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DA LINHA TRIGOLANDIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL .
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
|
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
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[LOGRADOURO
COM LINHA TRIGOLANDIA
NÚMERO
SN
CEP BAIRRO/DISTRITO [Municipio UF
| 85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA | PR ||
TELEFONE ]
(45) 9115-8039
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/10/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
setenta
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SITUAÇÃO ESPECIAL |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/08/2022 às 10:35:40 (data e hora de Brasília). Página: 111
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2433/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2433/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro

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