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materia nº 2435/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2435 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaResumo: Cria o Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional'', e dá outras providências.
native_id276

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
Ê retvituca Municipal do Três Bacras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
apego
protocolo Nº 2023 0.24 “3%
PROJETO DE LEI Nº 2435/2023
Data 15/02/2023
Data emissão: 2) .02.20
Hora: 09/49 ( a)
Responsável: Ajiouw ,
Câmara M. Três Bár SUMULA - Cria o “Programa de incentivo à
atletas com potencial a categoria profissional”, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica instituído o “Programa de incentivo à atletas com
potencial a categoria profissional”, como política pública permanente, de
apoio a atividade esportiva, tendo por objetivo auxiliar parte dos custos de
atletas com origem no município de Três Barras do Paraná.
8 1º O objetivo do programa é ajudar nas custas para que atletas que
tenham sido referenciados por clubes profissionais, que possam seguir a
- profissão.
8 2º O Município subsidiará parte das custas conforme disponibilidade
financeira.
8 3º A coordenação, supervisão e controle do programa serão de
competência da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, que prestará toda
a informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem
no programa.
Art. 2º. Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão
atender os seguintes requisitos:
| — residência da família no município de Três Barras do Paraná;
Il — apresentar currículo de possibilidade de interesse por clubes
profissionais;
Ill — apresentar histórico de participação esportiva com aprovação em
testes esportivos.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a
Secretaria de Esporte e Turismo, estabelecer as regras para o melhor
funcionamento do programa.
Art. 3º. Todas as solicitações serão analisadas por uma comissão
especial a ser nomeada pelo Poder Executivo, a qual emitirá parecer, podendo
ser pela concessão da ajuda ou não. a
ESTADO DO PARANÁ
é Beefoitura Municipal de Três Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agego
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros
em que ocorrerem, sendo para o exercício de 2023, na seguinte classificação:
- 2781200142.04000 - Manutenção do Desporto Amador
- 3.390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.
Art. 5º. O Município subsidiará com a ajuda de custo limitando-se a R$
5.000,00 (cinco mil reais) por atleta.
Parágrafo único. O valor estipulado no caput deste artigo será
reajustado anualmente com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses.
Art. 6º. O Poder Executivo, após a aprovação desta lei, disporá sobre a
elaboração dos formulários para as solicitações da ajuda de custo.
Art. 7º. O servidor municipal, qualquer que seja seu cargo, função ou
vínculo empregatício, que conceder a ajuda de custo, sem que haja a
comprovação dos requisitos estipulados no art. 2º desta Lei, responderá
solidariamente com o sujeito passivo pelo recolhimento dos valores, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três B Paraná, em 15 de fevereiro de
2022.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peefeitura Municipal do Crê Macros do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2435/2023
Visa o presente Projeto de Lei criar o “Programa de
incentivo a atletas com potencial a categoria profissional”.
O Objetivo do programa é fazer ajuda de custo para
atletas com potencial de ser profissional, já com interesse por clubes
profissionais, cuja renda da família não possibilita a manutenção do atleta até
que seja firmado o primeiro contrato.
Talvez, este auxilio não intera talentos, e como seria
bom termos atletas em competições a nível nacional.
Por outro lado, a criação de comissão especial para
avaliar a concessão da ajuda, deixa seguro que os passos iniciais já foram
cumpridos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná, em 15 de fevereiro
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Bucras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agesça
Of. nº 057/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 15 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2435/2023, que cria o “Programa
de incentivo a atletas com potencial a categoria profissional”.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
tEceBiDO 24 (62/2023
Antônio A. Lischuischy Jr
“âmara M. :
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Ares BBrovdlA
IVONE B. BRANDT
Secretária
ANDRO M. so Jal
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2435/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
dad
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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