| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Resumo: Cria o Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional'', e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Ê retvituca Municipal do Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO apego protocolo Nº 2023 0.24 “3% PROJETO DE LEI Nº 2435/2023 Data 15/02/2023 Data emissão: 2) .02.20 Hora: 09/49 ( a) Responsável: Ajiouw , Câmara M. Três Bár SUMULA - Cria o “Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica instituído o “Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional”, como política pública permanente, de apoio a atividade esportiva, tendo por objetivo auxiliar parte dos custos de atletas com origem no município de Três Barras do Paraná. 8 1º O objetivo do programa é ajudar nas custas para que atletas que tenham sido referenciados por clubes profissionais, que possam seguir a - profissão. 8 2º O Município subsidiará parte das custas conforme disponibilidade financeira. 8 3º A coordenação, supervisão e controle do programa serão de competência da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, que prestará toda a informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem no programa. Art. 2º. Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão atender os seguintes requisitos: | — residência da família no município de Três Barras do Paraná; Il — apresentar currículo de possibilidade de interesse por clubes profissionais; Ill — apresentar histórico de participação esportiva com aprovação em testes esportivos. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Esporte e Turismo, estabelecer as regras para o melhor funcionamento do programa. Art. 3º. Todas as solicitações serão analisadas por uma comissão especial a ser nomeada pelo Poder Executivo, a qual emitirá parecer, podendo ser pela concessão da ajuda ou não. a ESTADO DO PARANÁ é Beefoitura Municipal de Três Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO agego Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros em que ocorrerem, sendo para o exercício de 2023, na seguinte classificação: - 2781200142.04000 - Manutenção do Desporto Amador - 3.390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física. Art. 5º. O Município subsidiará com a ajuda de custo limitando-se a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por atleta. Parágrafo único. O valor estipulado no caput deste artigo será reajustado anualmente com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses. Art. 6º. O Poder Executivo, após a aprovação desta lei, disporá sobre a elaboração dos formulários para as solicitações da ajuda de custo. Art. 7º. O servidor municipal, qualquer que seja seu cargo, função ou vínculo empregatício, que conceder a ajuda de custo, sem que haja a comprovação dos requisitos estipulados no art. 2º desta Lei, responderá solidariamente com o sujeito passivo pelo recolhimento dos valores, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três B Paraná, em 15 de fevereiro de 2022. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peefeitura Municipal do Crê Macros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2435/2023 Visa o presente Projeto de Lei criar o “Programa de incentivo a atletas com potencial a categoria profissional”. O Objetivo do programa é fazer ajuda de custo para atletas com potencial de ser profissional, já com interesse por clubes profissionais, cuja renda da família não possibilita a manutenção do atleta até que seja firmado o primeiro contrato. Talvez, este auxilio não intera talentos, e como seria bom termos atletas em competições a nível nacional. Por outro lado, a criação de comissão especial para avaliar a concessão da ajuda, deixa seguro que os passos iniciais já foram cumpridos. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná, em 15 de fevereiro Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Bucras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO agesça Of. nº 057/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 15 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2435/2023, que cria o “Programa de incentivo a atletas com potencial a categoria profissional”. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal tEceBiDO 24 (62/2023 Antônio A. Lischuischy Jr “âmara M. : CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente Ares BBrovdlA IVONE B. BRANDT Secretária ANDRO M. so Jal Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/02/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2435/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de fevereiro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente dad Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro