| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a Associação dos Brigadistas Tribarrenses, - ABT, para a realização de curso de formação, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Peefoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2439/2023 TD) Data 28/02/2023 Protocolo Nº 203 B0MST Data emissão: 92.03 2023 Hora: 10.31 ) Responsável: NDA . Câmara M. Três Barras SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a realização de curso de formação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, inscrita no CNPJ sob o nº 33.415.085/0001-28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três Barras do Paraná para a realização de curso de formação. 8 1º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar a R$ 8.000,00 (oito mil reais). 8 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a ceder local público para a realização do curso. i Art. 2º. O curso acontecerá no exercício de 2023. Parágrafo único. A entidade deverá apresentar plano de trabalho para o gasto, e ao final balanço financeiro. Art. 3º. As despesas bancadas pelo Município serão executadas diretamente no orçamento deste. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, na seguinte classificação: 03.01041220032.006 Manutenção do Depto. de Adm. Rec. Hum, Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ESTADO DO PARANÁ Atefeitura Municipal do Três Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de fevereiro de Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Atefeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2429/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização a efetuar despesa com a “Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT”, para a realização de curso de formação, As despesas são com a alimentação dos palestrantes e participantes, já que o custo dos profissionais que ministraram aulas será bancado pelo Corpo de Bombeiro do Paraná. Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a entidade preta voluntariamente ao Município. O curso será para os veteranos da entidade e também a novos voluntários. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de fevereiro Prefeito Municipal