| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder bens móveis em Regime Partilhado de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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Hrefeitura Municipal de Três Barras do faraná RA ESTADO DO PARANÁ ROS CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº 20230305 DY3 PROJETO DE LEI Nº 2441/2023 Data emissão: 02. 02 DO Data 01/03/2023 Hora: 42,20 , . . . Responsável: Aov w SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Câmara M. Três Barras P “Municipal a ceder bens móveis em Regime Partilhado de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em Regime Partilhado de Permissão de Uso, à Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.415.085/0001-28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três Barras do Paraná, os seguintes bens públicos: | - CÓDIGO PATRIMONIAL (PLACA): 9799. Caminhão Tanque (Pipa) VW 17.280, Ano: 2018/2019, Diesel, Série: 95365824XKR907407, Renavam: 01197472573, Placa: BDF-4F01; |! - CÓDIGO PATRIMONIAL (PLACA): 13900. Caminhão Tanque (Pipa), Mercedes Bens/Atego 1419, Placa: SDP-7B65, Ano: 2022/2022, Renavam: 01302114368, Cor: Branca, Diesel, Chassi: 9BM958134NB260742 (Cedido pelo IAT — Instituto Água e Terra). Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens descritos no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso; Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; Il — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos bens; IV — usar os bens, quando não utilizados pelo Município, em combate a incêndios e treinamentos; V-— permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Parágrafo único. No caso de ser solicitado ajuda pelos Municípios limítrofes, a entidade poderá utilizá-los, sendo que, em até 03 (três) dias após a execução dos serviços, deverá ser comunicado ao Secretário de Administração e Planejamento do Município. Art. 3º. O motorista da entidade que for dirigir os caminhões deverá ter Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, e ter participado de cursos de formação do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. | ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Fucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. Fica como obrigação do Município, deixar os bens descritos no art. 1º desta Lei em local acordado com a entidade, abastecidos tanto de combustível como d'água. Art. 5º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Art. 6º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse prévio, no prazo no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito de Três do Paraná, em 01 de março de 2023. GERSQ FRANCISCO Prefeito Municipal SSso ESTADO DO PARANÁ Peefeituca Municipal do Três Bacras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2441/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização a ceder bens móveis em regime Partilhado de Permissão de Uso. Os bens cedidos são 02(dois), caminhões pipas, utilizados quando o serviço usa água. Assim, o Município continua usá-los, porém em caso de incêndio, onde a entidade tem pessoas voluntárias com treinados poderá utilizá-los. ) As condições para esta utilização esta descrita no bojo deste Projeto de Lei; Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bárras do Paraná, em 01 de março de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal