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materia nº 2441/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2441 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder bens móveis em Regime Partilhado de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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Hrefeitura Municipal de Três Barras do faraná
RA ESTADO DO PARANÁ
ROS
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº 20230305 DY3 PROJETO DE LEI Nº 2441/2023
Data emissão: 02. 02 DO Data 01/03/2023
Hora: 42,20 , . . .
Responsável: Aov w SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Câmara M. Três Barras P “Municipal a ceder bens móveis em Regime
Partilhado de Permissão de Uso, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em Regime Partilhado de Permissão de Uso, à
Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT, inscrita no CNPJ sob o nº
33.415.085/0001-28, com sede na Rua Recife, nº 508, na cidade de Três
Barras do Paraná, os seguintes bens públicos:
| - CÓDIGO PATRIMONIAL (PLACA): 9799. Caminhão Tanque (Pipa)
VW 17.280, Ano: 2018/2019, Diesel, Série: 95365824XKR907407, Renavam:
01197472573, Placa: BDF-4F01;
|! - CÓDIGO PATRIMONIAL (PLACA): 13900. Caminhão Tanque (Pipa),
Mercedes Bens/Atego 1419, Placa: SDP-7B65, Ano: 2022/2022, Renavam:
01302114368, Cor: Branca, Diesel, Chassi: 9BM958134NB260742 (Cedido
pelo IAT — Instituto Água e Terra).
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens
descritos no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
Il — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou
modificação nos bens;
IV — usar os bens, quando não utilizados pelo Município, em combate a
incêndios e treinamentos;
V-— permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Parágrafo único. No caso de ser solicitado ajuda pelos Municípios
limítrofes, a entidade poderá utilizá-los, sendo que, em até 03 (três) dias após a
execução dos serviços, deverá ser comunicado ao Secretário de Administração
e Planejamento do Município.
Art. 3º. O motorista da entidade que for dirigir os caminhões deverá ter
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, e ter participado de cursos de
formação do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. |
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do Fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. Fica como obrigação do Município, deixar os bens descritos no
art. 1º desta Lei em local acordado com a entidade, abastecidos tanto de
combustível como d'água.
Art. 5º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora
cedidos.
Art. 6º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse prévio, no prazo no mínimo, 60 (sessenta) dias
do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito de Três do Paraná, em 01 de março de
2023.
GERSQ FRANCISCO
Prefeito Municipal
SSso
ESTADO DO PARANÁ
Peefeituca Municipal do Três Bacras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2441/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização a
ceder bens móveis em regime Partilhado de Permissão de Uso.
Os bens cedidos são 02(dois), caminhões pipas,
utilizados quando o serviço usa água.
Assim, o Município continua usá-los, porém em caso
de incêndio, onde a entidade tem pessoas voluntárias com treinados poderá
utilizá-los. )
As condições para esta utilização esta descrita no
bojo deste Projeto de Lei;
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bárras do Paraná, em 01 de março de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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