| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Resumo: Aprova critérios para o bom funcionamento de caminhões utilizados para a coleta e transporte ao destino final do lixo, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Peefoitura Municipal do Úrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO apso PROJETO DE LEI Nº 2442/2023 Protocolo Nº 20) 02 [9 5 Data: 06/03/2023 Data emissão: ju:sO No Pa Hora: | E A SÚMULA. Aprova critérios para o bom Responsável: () funcionamento de caminhões utilizados para a coleta Câmara M. Três Ei PR e transporte ao destino final do lixo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica determinado por esta Lei que, todos os caminhões que serão utilizados para a coleta e transporte ao destino finaldo lixo, no ato da contratação, deverão estar em bom estado de conservação e ter idade inferior a 10 (dez) anos de sua fabricação. Parágrafo único. Para verificação do estado de conservação será nomeada comissão especial, a qual deverá elaborar parecer técnico atestando as boas condições de uso dos caminhões. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 06 de março de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Três Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2442/2023 Visa o presente Projeto de Lei aprovar critérios para o bom funcionamento de caminhões utilizados para a coleta e transporte ao destino final do lixo. O Estado de conservação, e a idade do caminhão que ira fazer os serviços de coleta e transporte ao destino final do lixo, impacta diretamente no resultado dos serviços. Assim, a idade de até 10 (dez) anos de fabricação dos caminhões é para obter mais segurança no serviço, dentro das regras pactuadas com a empresa vencedora do certame licitatório. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de março de 20 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Aeeteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO apego Of.nº. 087/2023 Três Barras do Paraná, em 06 de março de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2442/2023, que aprova critérios para o bom funcionamento de caminhões utilizados para a coleta e transporte ao destino final do lixo. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamefte GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO [0107 1203 ntônio A. Lischuischy imara M. Wrês E '