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materia nº 2442/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2442 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaResumo: Aprova critérios para o bom funcionamento de caminhões utilizados para a coleta e transporte ao destino final do lixo, e dá outras providências.
native_id283

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ESTADO DO PARANÁ
Peefoitura Municipal do Úrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
apso
PROJETO DE LEI Nº 2442/2023
Protocolo Nº 20) 02 [9 5 Data: 06/03/2023
Data emissão: ju:sO No Pa
Hora: | E A SÚMULA. Aprova critérios para o bom
Responsável: () funcionamento de caminhões utilizados para a coleta
Câmara M. Três Ei PR e transporte ao destino final do lixo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica determinado por esta Lei que, todos os caminhões que
serão utilizados para a coleta e transporte ao destino finaldo lixo, no ato da
contratação, deverão estar em bom estado de conservação e ter idade inferior
a 10 (dez) anos de sua fabricação.
Parágrafo único. Para verificação do estado de conservação será
nomeada comissão especial, a qual deverá elaborar parecer técnico atestando
as boas condições de uso dos caminhões.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 06 de março
de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Três Barras do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2442/2023
Visa o presente Projeto de Lei aprovar critérios para
o bom funcionamento de caminhões utilizados para a coleta e transporte ao
destino final do lixo.
O Estado de conservação, e a idade do caminhão
que ira fazer os serviços de coleta e transporte ao destino final do lixo, impacta
diretamente no resultado dos serviços.
Assim, a idade de até 10 (dez) anos de fabricação
dos caminhões é para obter mais segurança no serviço, dentro das regras
pactuadas com a empresa vencedora do certame licitatório.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de março de
20
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Aeeteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
apego
Of.nº. 087/2023
Três Barras do Paraná, em 06 de março de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2442/2023, que aprova critérios
para o bom funcionamento de caminhões utilizados para a coleta e transporte
ao destino final do lixo.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamefte
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO [0107 1203
ntônio A. Lischuischy
imara M. Wrês E '

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