br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2444/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2444 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
native_id285

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
DE eteitura Municipal do Crês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
1006
Protocolo Nº Pao PROJETO DE LEI Nº 2444/2023
Data ip:
370 Data 06/03/2023
Hora: |
Respons fd (Atende PR SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
câmara M. Tê Municipal a ceder bem imóvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para o Centro de
Formação de Condutores VIP B F Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº
21.578.847/0001-28, com sede Av. Brasil nº 209, Centro Três Barras do
Paraná, o bem imóvel abaixo descrito.
I- Imóvel Urbano, Lote nº 07 (sete) da quadra nº 06 (seis), com área de
2.022,51m? (dois mil vinte e dois vírgula cinquenta e um metros
quadrados), situado no loteamento Ouro Negro, no perímetro urbano
da cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com os seguintes limites e
confrontações: AO NORTE: medindo 25,00 metros confronta com o
lote nº 06, e medindo 25,00 metros, confronta com o lote nº 05 da
mesma quadra: AO LESTE: medindo 42,13 metros confronta com a
Rua Pedro Zancanaro; AO SUL: medindo 50,09 metros, confronta
com o lote 24-A-1 da gleba nº 01, do imóvel Andrada: AO OESTE:
medindo 38,78 metros confronta com a Rua Adão Rodrigues de
Paula.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel
descrito no art. 1º desta Lei:
| - uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para serviço
de autoescola;
Il — zelar pela manutenção e conservação do bem:
Il — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
IV — custear as despesas operacionais do bem:
V — conservar limpos e higienizados o bem;
VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| - entregar o bem no estado em que se encontra. !
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal do Úrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 6º. Caso o Município precisar do imóvel, quer para uma edificação,
ou obra de interesse social, a Permissão de Uso será rescindida, desde que o
Município comunique o permissionário com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
Parágrafo Único. No caso da rescisão objeto do caput deste artigo não
incidirá valor algum.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 06 de março de
20283.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Trôs Barcas do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2444/2023
Visa o presente Projeto de Lei buscar autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso.
Ocorre que o imóvel no momento está sem uso, e a empresa
permissionária, poderá utilizá-lo para aulas de autoescola de motorista.
Por outro saldo, a cedência obriga a permissionária a conservar o
imóvel limpo.
Ainda fica resguardo a rescisão do Termo de Permissão de uso,
caso o Município utilizá-lo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tiês Barras do Paraná, 06 de março de
Prefeito Municipal
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel |
Comarca de Catanduvas Oficiala
MATRÍCULA FICHA RÚBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL di 964 (02) | E
Matrícula 11.964 - Protocolo 31.908 de 24.06.2015
Imóvel Urbano - Lote nº 07 (sete), da Quadra nº 06 (seis), com área de
2.022,51m? (dois mil e vinte e dois metros e cinquenta e um centímetros
quadrados), situado no Loteamento Ouro Negro, no perímetro urbano da
cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR,
sem benfeitorias, Área Institucional do Loteamento, com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte - medindo 25,00 metros, confronta com o
lote nº 06 e medindo 25,00 metros, confronta com o lote nº 05, da mesma
quadra; Ao Leste - medindo 42,13 metros confronta com a Rua Pedro Zancanaro;
Ao Sul -— medindo 50,09 metros, confronta com o lote nº 24-A-1, da
Gleba nº 01, do Imóvel Andrada; Ao Oeste - medindo 38,78 metros,
confronta com a Rua Adão Rodrigues de Paula Proprietário -
Município de Três Barras do Paraná - PR, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 78.121.936/0001-68, com sede na
Avenida Brasil, nº 245, em Três Barras do Paraná -— PR. Registro
Anterior -— M.11.221 deste Ofício. Em 20 de julho de 2015.
Sueli Giacomel Pe 2 Oficial.
AV.1i M.11.964 - Protocolo 36.644 de 19.06.2019
Alteração de Destinação: Conforme requerimento particular instruído aos
19.06.2019, pelo proprietário Município de Três Barras do Paraná - PR,
já qualificado, neste ato representado por seu prefeito municipal
Hélio Kuerten Bruning, inscrito na CPF/MF nº 737.805.709-63, acompanhado
da Lei Municipal nº 1847/2019, de 24.05.2019, publicada aos 27.05.2019,
no Diário Óficial dos Municípios do Paraná, procedo esta averbação
para constar que fiea alterada a finalidade do imóvel da presente
matrícula, passando a ter destinação de interesse social. Recolhido
Funrejus no valor de R$ 15,20. Emolumentos - 315,00 VRC = R$ 60,80.
Em 10 de julho de 2019.
Sueli Giacomel j
Oficial.
AV.2 M.11.964 - Protocolo 41.585 de 14.02.2023
Alteração de Destinação: Conforme requerimento instruído aos 08.02.2023,
pelo proprietário Município de Três Barras do Paraná-PR, já qualificado,
representado por seu prefeito municipal Gerso Francisco Gusso,
brasileiro, casado, dentista, portador da CI.RG. nº 902308139-2-SSP-RS,
inscrito no CPF/MFE nº 409.886.600-59, residente e domiciliado na
Rua Sobradinho, centro, no Município de Três Barras do Paraná - PR,
acompanhado da Lei Municipal nº 2401/2022, publicada aos 07.12.2022, no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná, procedo esta averbação para
constar que fica alterada a destinação do imóvel desta matrícula,
destinando-se a bem domiciliar. Recolhido Funrejus no valor de R$ 19,37.
Selo Funarpen: 1335V.qUgPX.szhC7-9xnGh.J4eFb. Emolumentos - 315 VRC =
R$ 77,49 + ISS = R$ 3,87 + FUNDEP = R$ 3,87 + Selo = R$ 0,00.
Em 15 de fevereiro de 2023.
Sueli Giacomel Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
documento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 11.964, com 1 página
Sueli Giacomel - Oficial
SELO DIGITAL Catanduvas - Paraná |
1335). LWgPa. fTAI
o-dtecD.HkX39
https://selo. funarpen. com.br
ns
e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: (selo - Ofício E ê
nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN). O referido é verdade e doul & E
fé. Em 16 de fevereiro de 2023. a
FUNARPEN <Ss )
TT +
Sueli Giacomel 1 N
Oficial
97/03/2023 15:14 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.578.847/0001-28
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 47yizizoiá
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIP B F LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIP B F
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-01 - Formação de condutores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV AVENIDA BRASIL 209 iai
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTEC.CTBOGMAIL.COM (45) 9106-7990/ (45) 3235-1867
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
setiint
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 17/12/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
LS
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sereis cores
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/03/2023 às 15:14:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Ceó À Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
mo
Of. nº 089/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de março de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2444/2023, que autoriza o Chefe-do
Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de
Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ceBiDO Jo 1.031 pU0B
pra A. Tischuisciy yr

open original →